Desperdício de água: mais comum do que se imagina!
Segundo estudos, cerca de 90% dos condomínios sofrem com vazamentos e desperdícios de água
Segundo estudos, cerca de 90% dos condomínios sofrem com vazamentos e desperdícios de água
Contratar o seguro obrigatório, contra incêndio e outros riscos que podem causar danos ao condomínio, é responsabilidade do síndico como todas as providências direcionadas à proteção dos bens dos condôminos. Mas não basta ter uma apólice na gaveta ou no cofre, se as coberturas contratadas não forem compatíveis com os riscos que ameaçam o condomínio ou as informações fornecidas à seguradora na proposta de contratação, não estiverem corretas. Portanto é necessário avisar à seguradora, através do corretor, qualquer alteração realizada no condomínio durante a vigência do seguro. Além disso, se os condôminos não souberem quais são todas as coberturas da apólice de seguro do condomínio, alguns prejuízos não serão indenizados por falta de informação, pois a finalidade do seguro é proteger os bens dos condôminos. LEIA TAMBÉM: Seguro de condomínio é obrigatório, a não contratação pode gerar responsabilidade civil ao síndico Se quebrar um vidro na varanda do apartamento (considerado fachada) ou ocorrer um pequeno incêndio na cozinha ou na área de serviço e ninguém consultar o corretor ou a seguradora, os prejuízos do condômino não serão indenizados. Mas isso pode acontecer com síndicos também, quando queima peças de elevadores, bombas, portões e outros equipamentos e o condomínio aciona um técnico particular e conserta por conta do condomínio. LEIA TAMBÉM: Residencial Geraldo Estrela, mais uma obra-prima do Grupo PaulOOctávio Imóveis Em qualquer situação é melhor falar com o corretor especialista ou a seguradora
Fala-se tanto desse assunto, que todo mundo já sabe que desde 1964 o seguro de condomínio é obrigatório, conforme o Artigo1346 do Código Civil: “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. A obrigatoriedade vale para condomínios comerciais, residenciais e mistos, bem como, para condomínios verticais e horizontais”. A vantagem é que, enquanto 90% das empresas não têm seguro, quase 100% dos condomínios têm seguro vigente, nem que seja para cumprir a lei ou para atender um fiscal, que provavelmente nunca visitará o condomínio. Muitas pessoas afirmam que a cobertura obrigatória é a de incêndio, mas isso não passa de um pequeno engano, pois nos anos 60 os condomínios eram muito diferentes de tudo que existe hoje, como os condomínios de algumas quadras de Brasília, construídos nos anos 60, sem garagens, elevadores e qualquer outro espaço como academia, salão de festa, churrasqueira etc. LEIA TAMBÉM: Quanto aos seguros dos anos 60, para proteger condomínios, empresas e residências, era necessário contratar várias apólices, às vezes em mais de uma seguradora, sendo uma para cada tipo de acidente: Incêndio, vendaval, roubo, alagamento, quebra de vidros e outros riscos. Somente nos anos 90 o mercado segurador criou as apólices multirriscos, com até vinte ou mais coberturas como vendaval, explosão, alagamento, queda de granizo, impacto de veículos, danos corporais ou materiais causados a terceiros e muito mais, além de assistências 24 horas e outras vantagens. Artigo produzido sob a responsabilidade do especialista em seguros condominial, corretor João Bosco Silva de Paula – Estabiliza Corretora de Seguros – Brasília-DF. www.estabiliza.com.br
A importância do plano de manutenção e prevenção de riscos e acidentes – PMPA em seu edifício, prédio ou em seu condomínio! O Plano de Manutenção e Prevenção de Riscos e Acidentes – PMPA, deve ser para o sindico, como são as batidas de nosso coração para a nossa existência. Trata-se, portanto, do mais importante documento que deve estar à disposição dos condôminos, e em especial, do sindico e demais membros que compõem a administração do prédio, edifício ou do condomínio. Além de prever todas as intervenções que a edificação deve ser submetida ao longo de sua vida, o PMPA detalha em quais períodos do ano haverá as intervenções, sendo estas supervisionadas sob a inteira responsabilidade do profissional devidamente habilitado e qualificado com registro no órgão de classe, que orientará e auxiliará no dia a dia das correções que se fizerem necessárias na vida da edificação. Além de proteger o patrimônio de todos os condôminos, protege a vida e evita a exposição a riscos a terceiros, bem como, torna a edificação e suas unidades habitacionais sempre valorizadas e com aparência sempre viva e bem administrada. Não podemos deixar de mencionar aqui, que ao elaborar o Programa de Execução Orçamentário Anual – POA, deve o sindico, necessariamente, obter com a devida antecedência, por meio de contrato, documento denominado de “Laudo de Inspeção e Exposição de Riscos” que definirá o quanto será necessário de investimento um curto e médio prazo, para atender a segurança de todos, e, será neste momento, ou seja, na assembleia geral ordinária que se aprovará a proposta de orçamento anual, e dentro dela se fará constar todos os valores a serem desembolsados necessários para as corretas intervenções na edificação como um todo. LEIA TAMBÉM: A UNACON-BR, mediante estudos e tendo recebido demandas dos mais variados Estados do Brasil, criou o “Programa Saúde do Meu Prédio”, que por adesão, os condomínios na pessoa de seu representante legal, passam a ter uma completa assessoria, seja nas áreas administrativas, técnicas, e manutenção e prevenção aos riscos e um completo apoio para adequar as normas que regulam a vida de todos os condôminos (convenção e regimento interno) sempre atualizados à luz do regramento juridico pátrio. Infelizmente, mesmo sabedores dos riscos que estão correndo, inclusive com possibilidade de perda de seu patrimônio, são poucos os síndicos que realmente deixam o empreendimento em perfeitas condições de uso, seja por falta de verbas, má informação ou simplesmente desleixo, em que serviços necessários vão sendo deixados para trás, sucateando os edifícios, prédios ou condomínios e tornando o patrimônio dos condôminos cada dia menos valorizado em relação aos demais imóveis semelhantes em sua região. Eficiência na gestão A elaboração do Programa de Execução Orçamentário Anual – POA, é a chave do sucesso de todo bom sindico, gestor ou administrador condominial, pois, uma vez aprovado em AGO, teremos o cronograma de desembolso mensal detalhado e de pleno conhecimento de todos os condôminos, que podem organizar-se previsivelmente quanto aos valores a serem desembolsados para contribuir com os custos/despesas necessários para que a administração possa aplicar corretamente esses recursos conforme o plano de desembolso aprovado, evitando a terrível chamada “taxa extra ou a “taxa complementar”, que só compromete a vida financeira da coletividade. Como implementar um plano de manutenção e prevenção de riscos e acidentes em seu edifício, prédio ou condominio? O caminho da implantação do plano de manutenção e prevenção de riscos e acidentes inicia-se por saber o que fazer e o tempo para atuar de modo preventivo, realizando concorrência, por meio da REDE PRESTACON, que mantém cadastro de “empresas fornecedores de produtos e prestadores de serviços”. Ela possibilita a realização do chamado processo de escolha da melhor proposta, ou seja, todos os orçamentos solicitados devem cobrir os mesmos escopos, e oferecer materiais de qualidade igual, além da mão de obra que deve atender às legislações de segurança, pois somente esse requisito, já representa um enorme diferencial no valor de uma proposta. No caso de prestação de serviço, o importante é o currículo do profissional, em conformidade com a importância do tema, pois o mercado, possui centenas de aventureiros, mas que não possuem conhecimento técnicos, para prestação de assessoramento, e acabam ganhando por preço somente, mas a qualidade do serviço, em sua maioria deixa muito a desejar, e, os recursos aplicados serão desperdiçados, pois sempre o mais barato sai mais caro, sempre. No caso de edifícios, prédios ou condomínios mais antigos, a maneira correta é realizar a chamada inspeção predial, que atenderá porcompleto toda uma análise da real situação do momento daquela edificação, e a partir desta análise constrói-se um plano em plena conformidade com a ABNT NBR 5674 e correlatas, a qual o profissional que executar a primeira inspeção predial, poderá compor os tempos de manutenção dos sistemas, rotinas e modo de documentar as ações. Com a adoção do Programa Saúde do Meu Prédio, as manutenções são programadas de forma preventiva, que permitirá a construção de uma agenda de ações para o ano todo, permitindo que sejam anotadas as tarefas que devem ser realizadas diariamente, quinzenalmente, mensalmente, a cada três ou seis meses, etc. Do sistema informatizado de gestão do patrimônio Cada equipamento ou sistema do edifício deve ter arquivo dos documentos, informações e registro das manutenções realizadas. Eles são úteis ao síndico, gestor ou administrador, e principalmente aos condôminos para visualizar os custos de manutenção de cada equipamento, ajustar a frequência das manutenções preventivas e avaliar o desempenho, bem como atender as normas da AssociaçãoBrasileira de Normas Técnicas – ABNT, e principalmente na proteção e segurança das pessoas que compõem o conjunto que denominamos de “condomínio – co –habitar”. Chamamos a atenção para a necessidade de se manter o condomínio com o escritório da administração totalmente informatizado, e os documentos da vida condominial, devidamente mantidos em pastas, por meio de escaneamento desses documento que serão guardados e acessados tão somente pelo administrador ou a quem detiver autorização. Nosso posicionamento enquanto gestores de patrimônios O PROGRAMA SAÚDE DO MEU PRÉDIO, criado e administrado pela UNACON-BR, traz aos