Viver em Condomínio

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Barulhos misteriosos no condomínio? Pode ser golpe de aríete

Barulhos misteriosos no condomínio? Pode ser golpe de Aríete. Pouco conhecido pelos leigos, o golpe de aríete pode ocorrer em muitos condomínios. Saiba o que é e como resolver esse problema que tira o sono de moradores e síndicos. Barulhos em condomínios são uma das principais causas de reclamações entre moradores. Em alguns casos, os ruídos parecem misteriosos e inexplicáveis, gerando conflitos e desconforto, como no caso relatado por Flávio Martins, engenheiro e subsíndico, onde sons semelhantes a batidas durante a madrugada geraram suspeitas entre vizinhos. Após várias investigações e exclusão de causas comuns (como portas batendo ou bombas hidráulicas), um laudo técnico revelou que a origem dos ruídos era o golpe de Aríete, um fenômeno hidráulico pouco conhecido, mas comum em edifícios. O que é Golpe de Aríete?Trata-se de um fenômeno hidráulico que ocorre quando há uma mudança brusca na velocidade da água nas tubulações — por exemplo, ao fechar rapidamente uma válvula ou ao ligar uma bomba. Essa interrupção gera ondas de choque que provocam:– Vibração nas tubulações;– Sons de estalos, batidas ou “marteladas”;– Danos potenciais à infraestrutura hidráulica.O nome vem de um equipamento de guerra antigo, usado para derrubar portões com impacto repetido — uma analogia aos efeitos nas tubulações. O golpe de aríete é mais comum em:– Prédios antigos, que não possuem sistemas modernos de proteção;– Instalações mal projetadas ou sem manutenção;– Sistemas sem dispositivos como válvulas quebra-golpe, câmaras de ar ou suportes adequados nos shafts. A detecção exige um laudo técnico especializado, feito por engenheiros registrados (CREA ou CAU). O golpe de aríete, embora pouco conhecido, é um fenômeno comum e sério nos sistemas hidráulicos prediais. Com conhecimento técnico, manutenção preventiva e dispositivos corretos, é possível evitá-lo — poupando ruídos, conflitos e prejuízos ao condomínio. Fonte: Sindiconet

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Um ato de respeito! Na prática, como funciona a lei do silêncio em condomínios?

Você já se perguntou como funciona a lei do silêncio em condomínios? Essa regulamentação, muitas vezes vista como um ato de respeito mútuo entre os moradores, desempenha um papel fundamental na convivência harmoniosa em espaços compartilhados. A lei do silêncio em condomínios estabelece regras e horários para a realização de atividades que possam gerar ruídos excessivos, visando preservar o bem-estar de todos os residentes. É essencial compreender e seguir essas normas para garantir um ambiente tranquilo e respeitoso para todos os moradores. Como os moradores podem colaborar? Para manter a boa convivência e respeitar a lei do silêncio em condomínios, os moradores podem colaborar de diversas formas: Consequências do descumprimento da lei O descumprimento da lei do silêncio em condomínios pode acarretar em diversas consequências, tais como: Dicas para evitar conflitos entre moradores Para manter a convivência harmoniosa em um condomínio e evitar conflitos relacionados ao barulho, algumas dicas podem ser muito úteis:

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Casal é condenado a pagar indenização por perturbar sossego de vizinha

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou na última quarta-feira (8/5), a decisão que condena um casal a pagar indenização a vizinha por danos morais por produzirem barulho excessivo e constante em festas, em Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo. A reparação prevista é de R$ 20 mil. O caso tramitava na Justiça desde julho de 2020. Os réus, de acordo com os autos do processo, promoviam, na residência em que moram, diversas festas que provocavam uma “pertubação anormal” do sossego por conta do som alto. Os vizinhos deles fizeram um abaixo-assinado, registraram boletins de ocorrência e notificaram os moradores a respeito do barulho. Mas as festas não cessaram. A mulher que moveu a ação alegou ser mãe de crianças neurodivergentes e que o barulho excessivo estaria “agravando” a condição dos filhos. Também foram juntados ao processo vídeos que comprovariam a reclamação da vizinha. A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, afirmou, em sua decisão, que a “constante pertubação do sossego causa transtornos acima dos toleráveis” e que “atinge os direitos de personalidade da demandante, de modo que comporta reparação”. A decisão foi unânime na 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve determinação anterior da 10ª Vara Cível de Guarulhos, proferida pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura. Fonte: Metrópoles

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Som, ruído, poluição sonora e proteção legal — questões práticas

Em 4 de setembro de 2021, fiz algumas anotações sobre as cidades sustentáveis e os desafios que a urbanização traz à natureza, ao ecossistema e aos humanos. Um desses desafios é a poluição sonora, presente nas cidades grandes, médias e nas pequenas e que enfoquei no artigo de 11-11-2023. Como indiquei então, o som é uma onda mecânica acústica que comprime o sistema auditivo e permite a percepção do ambiente externo com sensações de dor ou de prazer; é caracterizado pela intensidade, pela frequência e pelo timbre, o formato da onda sonora que diferencia sons da mesma frequência produzidos por fontes sonoras diferentes. O conjunto da intensidade, da frequência e do timbre da onda sonora diferenciam o que chamamos de música, de ruído, de barulho, sempre a depender da percepção da pessoa que ouve. Como dissemos então, a poluição sonora ocorre quando os sons ultrapassam os níveis considerados normais para os limites da audição e constitui uma ameaça à saúde humana. Embora não haja uma referência expressa ao som, a poluição sonora pode ser enquadrada no art. 3º, inciso III, alíneas ‘b’ (criem condições adversas às atividades sociais e econômicas), ‘d’ (afetem as condições sanitárias do meio ambiente) e, principalmente, ‘e’ (lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos) da LF nº 6.938/81 de 31-8-1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. É uma poluição diferente, que interfere no meio ambiente enquanto produzida e que, cessada, não deixa vestígio no ecossistema. Em sua percepção prática, é uma poluição causada por humanos que causa prejuízo aos humanos, em especial. A legitimação ativa é definida pela natureza da poluição e pelo grau de interferência no ambiente; utilizando uma expressão do Min. Herman Benjamin, o direito de vizinhança predomina no ruído ‘parede a parede’ em que as ações são movidas pelos vizinhos e particulares prejudicados, enquanto o direito difuso transparece quando o ruído se espalha por áreas mais extensas, atingindo terceiros não diretamente ligados à fonte sonora a legitimar a intervenção do Ministério Público ou da administração. Além da ordem de cessação do ruído, a reiterada poluição sonora pode caracterizar o dano moral coletivo passível de indenização, a ser visto no caso concreto. Anote-se que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que a defesa de direitos relacionados ao direito ambiental, dentre eles os que tratam de ‘poluição sonora’, se enquadram no conceito de interesses difusos, transindividuais, sendo desnecessária a autorização específica dos associados para o ajuizamento da ação civil pública por parte de associação”. A poluição sonora decorre do descumprimento dos padrões e limites exigidos, irrelevante o número de pessoas afetadas ou sequer que exista prévia reclamação a legitimar a ação da administração. A fiscalização e a coibição da poluição sonora cabem aos quatro membros da Federação, independente da responsabilidade pelo licenciamento da atividade, competência comum prevista no art. 23 da Constituição Federal não afastada pelo art. 17 da LCF nº 140/01 ante o dever de cooperação previsto em seu art. 1º. O Supremo Tribunal Federal tem sido sensível à questão ao analisar a constitucionalidade de leis municipais que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzem estampido. Ao apreciar a ADPF nº 567-SP, o Pleno odo STF julgou constitucional a LM nº 16.897/18 de São Paulo que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso: segundo o relator, a lei buscou promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente, em especial a proteção de pessoas sensíveis aos estampidos e a proteção da fauna, e foi editada dentro de limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo município. No mesmo sentido o Supremo Tribunal manteve decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, RE nº 1.210.727-SP, com repercussão geral, 9-5-2023, Rel. Luiz Fux, Tema STF nº 1056 (Informativo nº 1.093), em que se discutiu, à luz dos art. 5º, LIV e LV, 23, IV, 24, VI e 30, I e II da CF a constitucionalidade da LM nº 6.212/17 de Itapetininga-SP, que dispõe sobre a proibição, em zona urbana da municipalidade, da soltura de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos que produzam estampido, o Pleno do STF fixou a seguinte tese “é constitucional formal e materialmente lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos” (Tema nº 1.056). A decisão aprofunda a fundamentação da ADPF nº 567-SP e afasta a argumentação do município quanto a meios menos gravosos: Ressalto, primeiramente, que a sugerida medida de regulamentação de horários não se adequaria à finalidade de proteger os danos causados a pessoas no transtorno do espectro autista e aos animais pela poluição sonora que advém da soltura de fogos de artifício com estampido. O mesmo ocorreria com o controle de decibéis, uma vez que, além da dificuldade de fiscalização da medida, ainda que fosse fixado limite em baixa intensidade, os efeitos danosos não seriam extirpados. Como assinalou o Ministro Alexandre de Moraes, Relator da ADPF 567, no voto condutor do acórdão, in verbis: […] A poluição sonora tem gerado intensa litigância. O site do Tribunal de Justiça de São Paulo indica 3.247 casos julgados [há uma imprecisão na seleção dos precedentes] nos últimos anos na Seção de Direito Privado, ações com fundamento no direito de vizinhança, e de Direito Público, ações movidas pelo Ministério Público ou pela administração quando o ruído atinge terceiros. A jurisprudência diferencia a poluição diretamente identificada da poluição cumulativa, em que o ruído do estabelecimento comercial é somado ao ruído de outras fontes e determinou a construção de barreira acústica para mitigação de ruídos causada por rodovia ou o encerramento as 23:59 hs de evento cultural noturno. Por outro lado, considerou lícita a emissão de ruído dentro do limite regulamentado, apesar do incômodo causado a dois condomínios residenciais limítrofes. A poluição sonora é um tema que causa crescente preocupação na vida urbana e

O Clube do Condomínio
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O Clube do Condomínio: O Aplicativo que veio para facilitar a vida de todos nós!

Olá, leitores do Jornal do Síndico de Brasília, quantas vezes você já desejou que aquilo que você quer comprar tivesse um descontinho? Se você é um morador ou síndico em Brasília, estamos prestes a apresentar a solução que vai transformar como você gasta seu dinheiro. Conheça o Clube do Condomínio, o aplicativo que veio para facilitar a vida de todos nós, trazendo economia e praticidade para seus beneficiários. A Economia ao alcance de todos, você não precisa ser um expert em tecnologia para aproveitar as vantagens do Clube do Condomínio. Este aplicativo foi criado pensando nas pessoas que procuram maneiras simples de economizar sem abrir mão do que gostam. Economizar com um toque – Imagine poder economizar a qualquer momento, seja nas compras do supermercado, naquela pizza de sexta-feira ou até mesmo na manutenção do seu condomínio. Com o Clube do Condomínio, você terá acesso a descontos incríveis e cupons exclusivos que tornam sua compra em uma experiência divertida, fácil e agradável. Uma Comunidade de Economizadores – Este aplicativo é o ponto de encontro para moradores e síndicos que desejam economizar e compartilhar dicas e cupons. Juntos, criamos uma comunidade unida em busca de preços mais acessíveis e qualidade de vida. CASHBACK sem Complicações, você não precisa ser um expert em tecnologia para aproveitar O Clube do Condomínio. É fácil de usar, intuitivo e oferece benefícios imediatos. Simplicidade – Navegar no aplicativo é mais fácil do que abrir a porta de casa. Encontre os descontos que deseja e aplique os cupons mágicos com um simples clique. Ofertas Personalizadas – O aplicativo entende suas preferências e apresenta ofertas que são perfeitas para o que você gosta e que está mais perto de você. Variedade de Parceiros – Unimos os melhores estabelecimentos de Brasília para garantir que você tenha acesso a descontos incríveis em diversas áreas. Atualizações Constantes – A magia do Clube do Condomínio nunca para, pois estamos sempre adicionando novas ofertas e parceiros para que você possa continuar economizando. O Poder de Economizar na Palma da Sua Mão – A economia nunca foi tão fácil e acessível como agora com O Clube do Condomínio. Não há mais necessidade de pesquisar inúmeras ofertas ou esperar por promoções sazonais. Tudo o que você precisa está na palma da sua mão. Seja Parte do nosso Clube Junte-se a uma comunidade que valoriza o seu dinheiro. O Clube do Condomínio não é apenas um aplicativo, é uma maneira de unir esforços em prol da economia. Compartilhe e Aprenda – Converse com outros usuários, compartilhe dicas e cupons, e aprenda maneiras de economizar ainda mais. Promoções e Cashback – Participe de promoções exclusivas e ganhe prêmios. Economia Simples e Eficiente A economia está ao alcance de todos. O Clube do Condomínio é a chave para abrir as portas da economia e qualidade de vida. Deixe de gastar demais e comece a economizar agora. Faça o download do aplicativo O Clube do Condomínio e entre para a comunidade de economizadores. Não perca mais tempo pagando mais caro por produtos e serviços. Baixe agora e comece a economizar! O Clube do Condomínio é a sua ferramenta para uma vida mais econômica e confortável! Por Conex.Se

Rooftop em condominios-a-tendencia-de-ter-um-terraco-no-ultimo-andar
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Rooftop em condomínios: a tendência de ter um terraço no último andar

O espaço urbano é dinâmico e está sempre em constante evolução. E com isso, também mudam as formas de se viver e desfrutar da cidade. É por isso que cada vez mais, os condomínios e edifícios urbanos têm buscado inovar e oferecer novas experiências para os moradores. E uma das tendências mais populares atualmente é o rooftop. Um terraço no último andar que vem ganhando espaço e conquistando os corações daqueles que desejam um estilo de vida mais moderno, conectado e exclusivo. Descobrindo o conceito de rooftop e suas vantagens O rooftop, também conhecido como terraço no último andar, é um espaço exclusivo em condomínios e edifícios urbanos que vem ganhando destaque nos últimos anos. Diferente de outros espaços de lazer em condomínios, o rooftop oferece uma vista panorâmica incrível e uma série de vantagens para os moradores. Entre as principais vantagens de ter um rooftop em um condomínio, podemos destacar a exclusividade e a flexibilidade de uso desse espaço. Além de ser um local perfeito para momentos de relaxamento e entretenimento, o rooftop pode ser adaptado para diferentes atividades e eventos, atendendo às necessidades e interesses de diversos moradores. Imagina poder desfrutar de uma vista incrível enquanto pratica yoga, realiza um churrasco com os amigos ou assiste a um filme ao ar livre? Essas são apenas algumas das possibilidades que um rooftop pode oferecer. Não é à toa que cada vez mais condomínios estão investindo na construção de um rooftop em suas estruturas. Afinal, além de ser um espaço exclusivo e versátil, ele também traz uma série de benefícios para os moradores. Vamos explorar mais detalhadamente essas vantagens e descobrir como o rooftop pode transformar o estilo de vida em condomínios urbanos. LEIA TAMBÉM: Outubro Rosa no Condomínio: juntos na luta contra o câncer de mama Valorização do imóvel e melhoria na qualidade de vida O rooftop é um espaço que traz diversos benefícios para os moradores de um condomínio, e um deles é a valorização do imóvel. Com a crescente demanda por apartamentos com rooftops, ter um espaço exclusivo no último andar pode aumentar significativamente o valor do imóvel. Além disso, o rooftop também contribui para uma melhoria na qualidade de vida dos moradores, proporcionando momentos de lazer e convivência em um ambiente diferenciado e com vista panorâmica da cidade. Estudos e pesquisas comprovam que apartamentos com rooftops são mais valorizados e desejados pelos compradores, o que reflete no mercado imobiliário. Ter um rooftop em seu condomínio é, portanto, uma oportunidade de investimento e de proporcionar um estilo de vida mais conectado com a cidade e seus atrativos. LEIA TAMBÉM: O subsíndico renunciou, e agora? Oportunidade de socializar com os vizinhos O rooftop em um condomínio não é apenas um espaço para momentos de lazer e relaxamento, mas também pode ser um local de interação com os vizinhos. Com seu design moderno e exclusividade, o rooftop oferece um ambiente propício para a socialização entre os moradores, promovendo a criação de laços comunitários e o estabelecimento de relações de amizade. Além disso, atividades e eventos realizados no rooftop são ótimas oportunidades para conhecer melhor os vizinhos e criar uma comunidade mais conectada e amigável. Afinal, ter bons relacionamentos com os vizinhos em um condomínio pode melhorar significativamente a qualidade de vida dos moradores. Com um rooftop, os moradores têm a oportunidade de compartilhar momentos agradáveis e criar uma rede de networking com pessoas que vivem no mesmo espaço. LEIA TAMBÉM: Despesa condominial autoriza penhora de imóvel alienado fiduciariamente? Flexibilidade de Uso do Espaço O rooftop oferece uma flexibilidade de uso que é um grande diferencial em comparação com outros espaços de lazer disponíveis em condomínios. Seja para um momento de relaxamento e tranquilidade, ou para eventos e festas com os amigos, o rooftop pode ser adaptado para atender às necessidades e interesses dos moradores. Além disso, esse espaço multiuso também permite que diferentes atividades sejam realizadas ao mesmo tempo, sem interferir umas nas outras. Isso é especialmente benéfico para condomínios com uma grande diversidade de moradores, que podem compartilhar o espaço de forma harmoniosa. É possível utilizar o rooftop para uma ampla gama de propósitos, como aulas de yoga, festas comunitárias, happy hours e até mesmo como local para reuniões de trabalho. Essa flexibilidade de uso torna o rooftop um espaço versátil e dinâmico, que atende às necessidades de todos os moradores, promovendo uma maior interação e convivência entre eles.

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Outubro Rosa no Condomínio: juntos na luta contra o câncer de mama

Outubro é o mês de conscientização sobre o câncer de mama, e a campanha Outubro Rosa traz à tona a importância da prevenção e do diagnóstico precoce. No contexto dos condomínios, há diversas ações que podem ser realizadas para apoiar essa causa e divulgar informações específicas. Vamos explorar nesta nova postagem algumas ideias criativas que destacam o Outubro Rosa no seu condomínio. O Que Representa o Outubro Rosa? O Outubro Rosa vai além do tom rosa que o nome sugere. Ele simboliza uma mensagem de união, coragem e solidariedade. Representa o apoio às mulheres que lidam com o câncer de mama, além de ser um alerta para a importância de cuidar da própria saúde. LEIA TAMBÉM: O subsíndico renunciou, e agora? Nos condomínios, o síndico desempenha um papel crucial na difusão dessa mensagem. Como o síndico pode explorar o tema no condomínio? O síndico é o elo entre os moradores e as ações em prol do Outubro Rosa. Aqui estão algumas maneiras criativas de envolver a comunidade condominial: Como os Moradores Podem Apoiar a Campanha? A força do Outubro Rosa também reside nos moradores do condomínio. Eles podem mostrar seu apoio de diversas formas: LEIA TAMBÉM: Despesa condominial autoriza penhora de imóvel alienado fiduciariamente? A união faz a força! O Outubro Rosa representa esperança, solidariedade e ação. Para dar certo os moradores e o síndico devem trabalhar juntos para criar uma comunidade mais consciente e unida. Juntos, eles podem fazer a diferença, ajudando a disseminar a mensagem de prevenção e apoio, e construindo um condomínio mais forte e solidário. Unidos, eles são a verdadeira essência do Outubro Rosa. Fonte: MyCond

Golpe em Condomínios
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Novo golpe em condomínios: criminosos estão coletando informações em etiquetas de mercadorias

Criminosos estão procurando em lixeiras, embalagens de produtos recebidos, que contenham informações de endereço e dados pessoais ainda legível. Utilizam estão essa informação para colocar a etiqueta de endereço em uma nova caixa, simulando uma entrega legítima, e se dirigem ao condomínio. No local, abordam o porteiro sob o pretexto de entregar o pacote pessoalmente. Entretanto, essa abordagem serve como oportunidade para cometer assaltos e roubos. Portanto, é de extrema importância manter-se alerta e tomar precauções. Alguns cuidados: Antes de descartar qualquer embalagem ou envelope de correspondência, tomem o cuidado de riscar ou destruir completamente quaisquer informações pessoais, como endereço, nome completo, números de telefone e outros dados sensíveis. Isso inclui etiquetas de endereço, notas fiscais e documentos similares. Ao receber uma entrega em sua unidade, recomendamos que verifiquem cuidadosamente o remetente e a natureza da entrega. Caso não esteja esperando um pacote ou encomenda, não hesitem em entrar em contato com a empresa de entrega para confirmar a legitimidade do item.

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Vídeo. Mulher joga fezes humana na casa de vizinha

Uma confusão entre vizinhas repercutiu no Distrito Federal e, também, nas mídias sociais, nesse fim de semana. O tumulto ocorreu na última quinta-feira (20/7), após Cleusa Brito, 67 anos, encontrar fezes humanas na varanda de casa, na Região Administrativa de Planaltina (DF). Ela contou às três filhas sobre a suspeita de que a vizinha – quem, anteriormente, chegou a jogar um martelo e outros objetos no terreno de Cleusa – seria a responsável pelos dejetos. Leia mais: Os 12 especialistas que não podem faltar no condomínio moderno Inconformadas, as filhas foram à casa da mãe para “resolver” a situação. As duas gravaram o ocorrido e postaram os detalhes nas redes sociais. “Minha mãe já tinha ido lá [na casa da vizinha], porque ela tinha tacado martelo, pedra, areia, quebrando as telhas [da casa de Cleusa]. A gente descobriu que ela mexe com a rua inteira”, contou Jennifer Brito, 28, uma das irmãs. Em um dos vídeos, Cleusa aparece recolhendo as fezes que haviam sido jogadas na varanda dela. “Quando cheguei à casa da minha mãe, resolvi que abriria o portão dela [da vizinha]. Eu queria resolver, ver a cara dela. Fui com minha mãe, minha irmã e abrimos o portão”, acrescentou Jennifer. O momento também ficou registrado em vídeo. Confira o vídeo Confronto Depois de entrar, Jennifer afirma que encontrou, no terreno da vizinha, cachorros em situação de estresse. “Todos magrinhos, com maus-tratos. Resgatamos e levamos para um lar de adoção”, afirmou. No entanto, a vizinha não saiu de casa e só deixou o imóvel depois de a família acionar a polícia. Uma equipe dos bombeiros levou, ainda, a moradora da casa com os cachorros para o hospital. A 31ª Delegacia de Polícia (Planaltina) investiga o caso. A reportagem não conseguiu contato com a vizinha, apontada como responsável por jogar cocô na casa ao lado. O espaço segue aberto para eventuais manifestações. Fonte: Metrópoles

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