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Condomínio em Pauta

Porteiros e moradores: a relação de confiança e desigualdade por trás de cada ‘bom dia’

Doações de refeições, trocas de presentes, saudações de “bom dia” ou aquele favorzinho para consertar um chuveiro pifado. Situações como essas fazem parte do dia a dia de moradores e porteiros de prédios residenciais na cidade do Rio de Janeiro e são, à primeira vista, triviais. Um estudo mais aprofundado de relações cotidianas como essa, porém, fascina por mostrar que até mesmo um prédio, espaço físico relativamente pequeno se comparado a uma cidade ou um país, é local para trocas e significados socialmente construídos bastante complexos – e ricos. Por pouco mais de dois anos, precisei encontrar, em meio à experiência como moradora de condomínios de classe média e ao trabalho como repórter, o papel de uma “aprendiz” de cientista social diante de um “objeto” de estudo aparentemente tão familiar. Ao escolher cursar um mestrado, primeiro veio a decisão de me aprofundar em Sociologia, disciplina que havia me encantado na faculdade, e logo em seguida a certeza de que o tema deveria envolver, de alguma forma, a desigualdade. Essa é, talvez, a questão de nosso país que mais me mobiliza. Em busca de um objeto de estudo mais preciso, após saudar um porteiro do prédio em que morava no Rio, me veio o estalo de que talvez essa categoria profissional pudesse reunir esses interesses que me intrigavam. Como mestranda no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), orientada pela professora Felícia Picanço, me deparei com o amplo campo de estudos sobre as desigualdades. Minha pesquisa, defendida em maio deste ano, se aproximou de outras que têm se perguntado: quando a diferença entre os indivíduos se torna desigualdade? E como esses próprios atores interpretam a diferença na vida cotidiana? Presentes, doações e ajuda: trocas ajudam a dar significados à relação Trocas, como de presentes, são um tema clássico nas ciências sociais. No século passado, por exemplo, o francês Marcel Mauss consagrou o conceito antropológico da “dádiva”. O autor, ao observar rituais nativos como o do potlatch, na América do Norte, apontou para a “tríplice obrigação” do dar, receber e retribuir – sequência que estaria presente em trocas no seio de vários grupos sociais. Foi frequente a menção a diversas formas de trocas com moradores pelos 12 porteiros com quem fiz entrevistas de longa duração na pesquisa (de natureza qualitativa, e não quantitativa, não constituindo assim uma amostragem; o único recorte foi o de que deveriam trabalhar como porteiros em prédios residenciais da Zona Sul do Rio de Janeiro, área verticalizada e com os melhores índices socioeconômicos da capital fluminense). Faz parte do cotidiano desses trabalhadores receber presentes, doações de comida e objetos, além da ajuda profissional em alguns casos – como a assistência de moradores que são médicos ou advogados. Como outras trocas estudadas pelas ciências sociais, aquelas que conectam porteiros e moradores também trazem simbolismos sobre essa relação. A doação de objetos, por exemplo, pareceu exibir a dramatização de uma relação hierárquica – como observara a pesquisadora Maria Claudia Coelho em seu estudo sobre a troca de presentes entre empregadas domésticas e patroas. No caso dos porteiros, eles relataram já terem recebido eletrodomésticos, roupas para o funcionário e seus familiares, móveis, comida, entre outros, doados no dia a dia ou em celebrações de datas especiais como as festas de final de ano. Enquanto alguns entrevistados demonstraram gratidão diante das doações, outros expressaram se sentirem desprezados pela não consideração do gosto ou da necessidade por aquele objeto. “Tem uma música que diz que tudo que é rejeitado no morador vem pro porteiro. Se ele vai viajar e tiver metade de um iogurte, ele quer deixar com você. Se tiver metade de um pão, ele tem que deixar com você”, reclamou Luiz. Mesmo com a insatisfação, Luiz, como todos os entrevistados, ressalta uma espécie de regra de ouro: nunca se diz “não” a uma doação. Caso contrário, indicariam uma desfeita e inadequação por parte do contemplado. Isto lembra em muito a “tríplice obrigação” definida por Mauss. “Mesmo não gostando, eu como um pouquinho, mas em geral… Não tenho mistério com comida, não! Se a pessoa oferece é porque te considera. Aí você na cara de pau: ‘Não gosto, não quero’? Acho chato”, explicou João Francisco. Ao lado do compromisso em não dizer não, surge outro: o de dar destino a objetos maiores, como sofás e geladeiras. Tal atuação foi muito relatada pelos entrevistados e significa que os porteiros acabam tendo que dar um jeito de “escoar” essas doações – seja vendendo ou dando para parentes e amigos. “Você pode me oferecer um palito de fósforo que já não presta mais, eu tenho que agradecer da mesma forma como se fosse um (aparelho de) som, por exemplo. A gente tem que dar um fim de qualquer maneira: não pode, não tem espaço, mas tem que receber. Porque de repente você não recebe, a pessoa pode pensar que você tá fazendo desfeita daquele gesto”, completa Luiz. O porteiro que aponta os inconvenientes de algumas trocas, porém, é o mesmo que classifica como “inesquecível” um outro gesto: o recebimento, como presente, do financiamento de todos os custos para obter sua carteira de motorista. Ele conta que era próximo de uma moradora – “ela era muito boa comigo”, lembra – e comentou com ela que tinha vontade de obter o documento. Hoje, ele pode dirigir um veículo que gera uma renda paralela no comércio e várias vezes já foi com a família de carro para o Nordeste. Os entrevistados também relataram receber ajudas dos moradores como profissionais: é o caso de dois porteiros que receberam auxílio de condôminos que são advogados, em ações judiciais; ou outros entrevistados que já contaram com a ajuda de moradores médicos no agendamento de consultas, ocupação de vagas em hospitais ou indicações de tratamento. Em situações menos frequentes, os entrevistados relataram também já terem contado com ajuda financeira por parte dos moradores. Jordano, por exemplo, conseguiu um empréstimo para completar a compra de um terreno; já Claudio recebeu de um casal de moradores,

assinaturas eletrônicas
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e-Not Assina e a nova era das assinaturas eletrônicas

É inegável que nos últimos anos houvera inúmeras inovações em relação às formas de assinaturas eletrônicas em contratos de um modo geral. Atualmente é possível assinar um contrato de locação, por exemplo, com um certificado digital. Essa nova modalidade de assinatura eletrônica tem como fundamento legal a medida provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 que regulamenta o Instituto de Chaves Públicas – ICP Brasil, e o provimento n° 149 de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado. Como exemplo, destacamos os certificados mais utilizados, são eles, e-CPF e o e-CNPJ, nas modalidades A1 e A3. Entretanto, atualmente existem não só os certificados citados acima, como também uma série de empresas que possibilitam às pessoas assinarem seus documentos de forma online, quais sejam, Docusign, Clicksign, dentre outros. LEIA TAMBÉM: A importância da cláusula de “arras” no contrato de promessa de compra e venda de imóveis Contudo, essas empresas são instituições privadas, que cobram tanto para a emissão dos certificados digitais quanto nos casos de assinaturas direto nas plataformas de assinaturas eletrônicas. Temos ainda, o serviço de assinaturas eletrônicas disponíveis no site “gov.br“, plataforma do governo federal onde os usuários podem assinar qualquer documento público ou particular de forma gratuita e online. Mas por que trago essas inovações…… Você leitor, já ouviu falar do e-Not Assina? O e-Not Assina é uma plataforma idealizada e criada pelo Colégio Notarial do Brasil, onde podemos denominar como um “balcão de Reconhecimento de Firma Eletrônico”, isso mesmo, uma forma de assinar documentos, ter sua assinatura verificada pelo cartório emissor do certificado digital, tudo isso sem sair de casa. Essa novidade veio para mexer com o conceito de assinaturas por meio dos certificados digitais, pois, os cartórios credenciados e habilitados emitirão de forma gratuita o CERTIFICADO DIGITAL E-NOTARIZADO, possibilitando assim o cidadão assinar qualquer documento público lavrado em Cartórios de Notas de todo o país, bem como assinar documentos particulares na plataforma do portal do e-notariado e, por fim, ter sua assinatura digital chancelada e verificada pelo cartório de notas emissor do certificado digital, pagando apenas o valor do reconhecimento de firma de cada estado por cada assinatura eletrônica no documento. LEIA TAMBÉM: Qual é o prazo de guarda de documentos contábeis? Entenda aqui É caro leitor, é isso mesmo que você leu! Atualmente é possível ter um documento particular assinado com um certificado digital em um documento particular, quais sejam, contratos de aluguel, contratos de prestação de serviços, recibos, declarações, tudo isso, sem precisar comparecer a um cartório de notas. Mas bem, ao que parece tivemos um grande avanço no que tange à possibilidade de assinar um documento de forma online. Mas qual validade jurídica de um documento assinado eletronicamente? Você sindico, pode aceitar um contrato de prestação de serviços assinado digitalmente? Vamos às respostas, sim, o documento público ou particular assinado com certificado digital ICP-Brasil ou e-notarizado é válido em todo o território nacional. Quanto a aceitação de um contrato assinado eletronicamente, sim, não só esse, como todo e qualquer documento assinado eletronicamente com certificado ICP-Brasil ou e-notarizado. Quem não gostaria de usufruir dessa comodidade, enviando ou recebendo um documento de forma digital? Portanto, não perca mais tempo, faça seu certificado digital ICP-Brasil ou e-notarizado através das empresas autoridades certificadoras ou pelo site www.e-notariado.org.br e desfrute de todos os benefícios e tranquilidades que a tecnologia pode nos proporcionar. Esse e outros assuntos, você encontra em nosso canal “sigadireito” nas principais plataformas digitais. Siga Direto o seu canal de direito prático na Internet. Por: Marco Antonio Barreto de Azeredo Bastos Junior – Tabelião Substituto do Cartório JK

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Incentive a comunicação não violenta e transforme as relações promovendo em seu condomínio um ambiente de harmonia e paz

Imagine a cena: crianças correndo e falando alto pela área comum, outras disputando brinquedos no parquinho, mais uma discussão na quadra de futebol, amigos brincam de empurrar na piscina, o bebê chora até que alguém diz “chama o síndico” ! Identificou alguma dessas situações acontecendo em seu condomínio? É bem provável que sim, não é verdade? Como agir diante dessas circunstâncias sem gerar no ambiente um mal-estar entre as pessoas, e sem alterar os ânimos, principalmente no calor da emoção? É neste momento que entra em cena a Comunicação Não Violenta. Incentivar a comunicação não violenta em um condomínio é uma excelente maneira de promover um ambiente harmonioso e respeitoso para todas as pessoas, incluindo crianças. LEIA TAMBÉM: O controle das reformas dentro dos apartamentos Esta é uma abordagem que busca resolver conflitos e expressar sentimentos de forma pacífica e educativa, evitando palavras ou atitudes agressivas. Como síndico, é importante ter uma atitude empática e colaborativa, mas na maioria das vezes, manter-se imparcial na gestão de conflitos é desafiador. Na prática, são quatro componentes que integram a comunicação não violenta. Importante ressaltar que não são quatro dicas, ou passos a serem seguidos, e sim, são eixos norteadores que nos motivam a sair do modo automático a que estamos acostumados a responder e agir no dia a dia. Como nenhuma mudança acontece muito rapidamente, treinar e praticar a observação, dissociando o ocorrido com o julgamento que fazemos diante o fato, baseando-se na CNV – Comunicação Não Violenta, as testemunhas da situação a descreveriam da mesma maneira, esse é o primeiro componente. O segundo componente envolve os sentimentos e quando há expressão de sentimentos surge a vulnerabilidade como força e isso aproxima as pessoas. O terceiro é enxergar as necessidades tanto do outro quanto das suas próprias, exemplo disso, é a segurança, um dos motivos pelas quais as pessoas buscam morar em condomínios. O último e não menos importante é o pedido. Sabe aquele ditado: ninguém sabe o que o calado quer? Ter nitidez sobre suas solicitações e pedidos, minimiza ruídos e aumenta consideravelmente o entendimento do que é preciso ser feito. Seja objetivo! LEIA TAMBÉM: O que é considerado abandono de incapaz no condomínio? Colocar-se no lugar do outro é a melhor forma de praticar a harmonia, com foco sempre na solução, sem potencializar o problema, cultivando a empatia e a compaixão, entendendo as perspectivas dos outros, criando relações mais saudáveis. Incentivar a comunicação não violenta em seu condomínio, é promover a educação onde todos são beneficiados. Adultos se tornam exemplos para as crianças que se sentem parte do processo e aprendem sobre gestão de conflitos. Mas como colocar em prática a comunicação não violenta em seu condomínio? Aqui estão algumas dicas para incentivar essa prática no seu condomínio, especialmente entre as crianças: 1) Promova a educação sobre comunicação não violenta. Isso pode ser feito através de palestras, workshops ou distribuição de materiais informativos que explicam os princípios e técnicas da comunicação não violenta. A Conexse Educação e Marketing tem workshops e oficinas lúdicas personalizadas ao seu condomínio, tanto para o público infantil, quanto às oficinas de vivências, onde todos participam! 2) Estimule a empatia: ensine as crianças a colocarem-se no lugar dos outros, compreendendo seus sentimentos e necessidades. Isso ajuda a criar um ambiente mais acolhedor. 3) Resolução de conflitos: ensine as crianças a resolverem conflitos de maneira construtiva. Incentive a busca por soluções que atendam às necessidades de todas as partes envolvidas, ao invés de recorrer à agressão verbal ou física. 4) Mediação: Em situações mais complicadas, considere a possibilidade de ter mediadores para resolver conflitos entre crianças ou adultos. 5) Estabeleça regras claras: tenha regras comunitárias que promovam a comunicação não violenta e explicite as consequências de comportamentos agressivos. 6) Acompanhamento constante: mantenha um acompanhamento regular das relações no condomínio, especialmente quando se trata de conflitos entre crianças, para garantir que a comunicação não violenta seja praticada continuamente. Promover a comunicação não violenta em um condomínio não apenas melhora a convivência entre os moradores, mas também ensina importantes habilidades de resolução de conflitos às crianças, que poderão aplicá-las em suas vidas futuras.

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O controle das reformas dentro dos apartamentos

Olá meu amigo sindico! Está coluna falará de algo muito importante que várias vezes é desconsiderado no dia a dia da gestão de um condomínio, algo ligado a segurança de todos os usuários e moradores dos condomínios. O controle de reformas realizadas nas unidades. Você está conseguindo ter controle das obras e das benfeitorias que estão sendo realizadas nas unidades habitacionais do seu condômino? Se sim? Que notícia excelente! Continue assim. Se não? Você sabia que as reformas nos interiores dos apartamentos devem ser observadas e acompanhadas? Sim! Uma vez que há preceitos e normas que devem ser seguidos para proporcionar segurança para todos. Uma dessas normas é a NBR 16.280 – que foi estipulada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Essa norma tem a finalidade de garantir a segurança de todos os usuários do condomínio, e que no caso de qualquer alteração em um imóvel de um condomínio, que o síndico seja informado. Até dentro de um apartamento? Sim, pois sabemos que uma reforma pode ser tanto nas áreas de uso comum quanto nas privadas. Isso mesmo, dentro do apartamento também deve ser controlada, afinal a segurança é de todos. LEIA TAMBÉM: Leve a experiência das academias para o seu condomínio Eventualmente qualquer um dos ambientes pode a precisar passar por uma reforma, afinal, é fundamental que, ao longo do tempo, aconteçam melhorias e reparos, sejam para preservar o edifício ou sejam para melhorar a qualidade de vida dos moradores. Conforme a NBR 16.280, qualquer obra, exceto pintura e rebaixo em gesso, o síndico tem o direito de exigir os Laudos Técnicos para segurança da edificação. De maneira resumida, está determinado que todas as obras que acontecem dentro do condomínio precisam ter a aprovação do síndico e, em determinadas situações, até aprovação de profissionais da construção civil. O objetivo é garantir a segurança e a preservação da edificação. Isso porque qualquer alteração que seja feita na estrutura do imóvel sem que uma análise, seja feita antes, poderá prejudicar o edifício. LEIA TAMBÉM: O que é considerado abandono de incapaz no condomínio? Com isso, os moradores precisam entregar alguns documentos para o síndico antes que iniciem qualquer tipo de reforma em seu imóvel. O síndico é o responsável por aprovar a documentação entregue pelo morador. Além de fiscalizar, a obra em nome do condomínio, o síndico também deve verificar se está segundo o informado nos documentos entregues pelo morador. Por mais que normas digam que é obrigação do morador passar as informações ao síndico sobre qualquer obra a ser realizada, na prática, não é sempre assim que acontece. Muitas vezes os condôminos acreditam que não precisam informar o síndico sobre as reformas que executa, pois acreditam que por serem os proprietários da unidade, não precisam de autorização de ninguém para fazer as mudanças que desejam, mas a responsabilidade e poder do síndico está respaldada pela norma. LEIA TAMBÉM: Não há autorização legal para condomínio cortar água de unidade devedora É importante ressaltar que caso a obra não esteja de acordo com o informado, é obrigação do síndico notificar ao proprietário do condomínio. Inclusive, se necessário, o síndico deve tomar medidas judiciais para que a obra seja realizada conforme o planejado. Caso a obra esteja irregular, o síndico poderá: Anote na sua agenda de síndico que são alguns exemplos de obras que precisam dos documentos ART/RRT. Já as reformas que não precisam de ART/RRT são as seguintes: Pintura de paredes; Reparos pequenos, sejam eles hidráulicos ou elétricos e que não afetem a estrutura do condomínio; Aplicação de rede de proteção; Alteração do forro de gesso – desde que ele não seja diferente do original. Vale lembrar que os documentos de ART e de RRT devem ser emitidos por profissionais que serão contratados pelo próprio condômino. Sendo que algumas vezes pode haver a necessidade de interpretação por um profissional ou empresa para o condomínio e assim ter a segurança da obra certificada. Caso o síndico intender necessário a opinião de um especialista para que se faça a verificação da documentação entregue pelo morador, o condomínio poderá fazer a contratação diretamente, de preferência com um bom escritório de arquitetura, o qual poderá prestar esse serviço e, assim, garantir a segurança de todos, com isso o síndico se sentirá muito mais seguro em relação à obra que será executada. Esperamos que você tenha gostado do conteúdo e que agora esteja claro quais tipos de reformas precisam de acompanhamento. As reformas em condomínio não precisam ser dor de cabeça. Porém, precisam seguir um processo adequado para que possíveis problemas sejam evitados na estrutura do condomínio e para o bom convívio social. Que tal mandar sugestões de temas para a nossa coluna? O escritório FAROLIM ARQUITETURA poderá contribuir na consolidação da documentação dos projetos e/ou no desenvolvimento dos espaços mais lindos para a sua família.

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Leve a experiência das academias para o seu condomínio

Aquilo que já foi considerado um luxo e algo supérfluo ao longo dos anos se mostrou como uma ferramenta de ganho de qualidade de vida e entrosamento de vizinhos. E hoje ter um local adequado para o lazer e para o convívio dos moradores não é privilégio de prédios novos, claro que os condomínios mais antigos podem transformar alguns espaços mal aproveitados para criar áreas comuns como uma academia. Uma academia de ginástica em condomínios não se trata apenas um conjunto de equipamentos que aumenta o valor agregado da edificação. As funções vão muito, além disso, afinal acaba tendo a especial função de promover a saúde dos moradores, a integração e a melhor convivência. Vale lembrar que especialmente os mais idosos, que há uma procura por atividades que possam ser feitas em conjunto com outras pessoas para se socializarem. A academia de ginástica em condomínios também pode servir a esse propósito. Outra função especial que uma academia em condomínio promove é o ganho de tempo e a facilidade de acesso, uma vez que apenas de apenas basta descer para a ginástica é insuperável. Claro, que uma academia deve ser bem equipada, porque assim se torna um incentivo para quem deseja praticar alguma atividade física, mas tem preguiça de frequentar às academias convencionais. É também um incentivo para aqueles que têm pouco tempo para malhar. A academia de ginástica apresenta para o próprio condomínio, uma melhor relação custo-benefício das áreas de lazer, já que é mais um recurso que poderá ser usufruído pela coletividade. Trata-se de maior preservação do valor dos ativos do condomínio, se encararmos a academia como um investimento. Para aqueles que ainda não possuem um espaço de ginástica, é possível a sua implantação a partir do desenvolvimento de um projeto que inclua a definição do espaço, a compra de equipamentos apropriados e até mesmo a contratação de um professor. Confira a seguir o passo a passo para implantar uma academia de ginástica em condomínios. 1 – Realizar uma pesquisa com os moradores O desenvolvimento de uma pesquisa com os moradores do condomínio deve ser o primeiro passo para a elaboração de um bom projeto. Por meio dela, o síndico conseguirá ter noção do verdadeiro interesse dos moradores e quais os tipos de equipamentos poderão ser adquiridos para a academia de ginástica a partir das informações levantadas na pesquisa. O escritório FAROLIM ARQUITETURA possui ferramentas que permitem fazer essa pesquisa de forma online. 2. Elaborar um projeto de implantação da academia Com o retorno positivo da pesquisa o síndico terá sinal verde para começar, de fato, o projeto. O primeiro passo na elaboração do projeto é a escolha do espaço dentro do condomínio. O tamanho mínimo ideal para o conforto do usuário é de 16m². O espaço também deverá ser arejado e com claridade. FAROLIM ARQUITETURA elaborará e apresentará todos os projetos em 3d. Os equipamentos essenciais para a academia são, como exemplo, esteira e bicicletas ergométricas, conjunto de halteres emborrachado com o respectivo suporte, estação de musculação, colchonetes emborrachados, bancos reguláveis, espaldar de madeira, fita de suspensão e kit elástico. A título de ilustração, esse orçamento pode custar, em média R$ 19 mil, os fornecedores facilitam a compra. 3. Apresentar o projeto para aprovação dos moradores em assembleia O terceiro passo para a implantação de academia de ginástica em condomínios é convocar a assembleia de condomínio para que o projeto seja apresentado aos moradores e, posteriormente, decidido. Mais uma vez, FAROLIM ARQUITETURA enviará previamente o projeto ao síndico e aos condomínios. Dessa forma, eles chegarão à reunião já sabendo todos os detalhes e usarão o momento para esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir. 4 – Realizar as obras necessárias para o espaço Após a aprovação da assembleia, o síndico deverá contratar os prestadores de serviços para executar as obras necessárias para implementação da academia de ginástica. Para os condomínios que já possuem um espaço, é possível que soluções simples, além da compra de equipamentos e dos acessórios, o projeto de decoração de interiores e de layout a ser realizado pela FAROLIM ARQUITETURA renovará o ambiente e o tornará propício para a prática adequada de atividade física. 5 – Adquirir equipamentos de ginástica Com o espaço pronto, executado conforme o projeto, vamos para a aquisição de equipamentos. Em alguns condomínios, o síndico prefere montar a academia por partes, para sentir a aceitação dos moradores. Esse “escalonamento” deve estar previsto no projeto apresentado na assembleia. À medida que for sentindo que a proposta deu certo, poderá incluir outros equipamentos além da esteira, da bicicleta ergométrica e da estação de musculação, até atingir o projeto original elaborado pela FAROLIM ARQUITETURA. 6. Desenvolver um regulamento O desenvolvimento de um regulamento para a academia de ginástica também é um ponto essencial, pois será responsável por estabelecer as regras de uso. Dentre os benefícios de elaborar o regulamento, está o de preservar os equipamentos e ter um controle de quem frequenta a academia. Isso permitirá ao síndico avaliar a experiência e, se for o caso, investir mais no local. 7 – Contratar um profissional A contratação de um professor para a academia de ginástica é um tema atual, importante a ser discutido entre os usuários do espaço, pode ser o diferencial, além de ser o motivador para a criação do espaço. Geralmente, o custo de um desses profissionais é rateado entre os interessados em frequentar as aulas coletivas na academia, uma boa forma de baratear para todos e fortalecer a convivência no condomínio. Sobre o horário de trabalho, estima-se que cerca de 9 horas semanais é possível contemplar todas as idades. É possível separá-las em 3 dias, sendo uma hora diária para atividades coletivas voltadas para a 3ª idade, uma para adultos e outra para crianças. Não custa lembrar que as aulas coletivas promovem maior interação entre os condôminos, o que contribui para a boa convivência. Importante ressaltar que deve ser realizada a contratação de um profissional de Educação Física, devidamente registrado junto ao CREF (Conselho Regional de Educação Física). A academia de

cláusula de “arras” no contrato
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A importância da cláusula de “arras” no contrato de promessa de compra e venda de imóveis

A promessa de compra e venda de imóveis é o contrato por meio do qual é formalizada uma operação onerosa de promessa de transmissão do patrimônio imobiliário entre quem é dono e quer vender, e quem ainda não é e quer comprar. Por ser uma operação que, normalmente, envolve valores altos, a promessa de compra e venda de imóveis possui características muito peculiares e cláusulas especiais que devem ser observadas. “Uma dessas cláusulas, inclusive muito comum, é a cláusula de “arras”. Você sabe o que ela significa? Vamos à explicação então!” Quando alguém vai comprar um imóvel, normalmente assina um contrato preliminar denominado promessa de compra e venda, no qual, dentre outras características, são estabelecidas as condições de pagamento. Normalmente, para garantir o negócio, o vendedor exige o pagamento de um sinal, também chamado de princípio de pagamento. Arras, portanto, nada mais são do que isso, o valor pago a título de “entrada” para assegurar o cumprimento integral da obrigação de pagar pelo imóvel. Previstas no art. 420, do Código Civil, as arras estabelecem em poucas palavras o seguinte: se o comprador pagar o valor de sinal (arras) e se arrepender de concretizar o negócio, perderá esse valor pago para o vendedor. Se, por outro lado, quem desistir do negócio for o vendedor, este deverá devolver em dobro ao comprador o valor por ele pago. Observe que a garantia de indenização pelo arrependimento protege ambas as partes, ou seja, tanto o vendedor, quanto o comprador. Portanto, muito cuidado ao assinar um contrato de promessa de compra e venda! Esteja sempre muito seguro do que está fazendo, para que seu eventual arrependimento não lhe gere prejuízos financeiros.

Síndico afilhado de construtora
Colunas, De Síndico para Síndico, Últimas Notícias

Síndico afilhado de construtora

“Rogério, o que você acha da construtora usar do seu poder de voto, por possuir a maioria das unidades autônomas e eleger um síndico de sua preferência nos primeiros anos do condomínio? ” Existem algumas perguntas da seara condominial que eu não gostaria que fossem feitas a mim, e essa é uma delas. Primeiro porque é evidente que a escolha feita pela construtora será por interesse próprio, tendo ela o poder de decidir, possuindo a maioria dos votos. Contudo, não podemos afirmar que esse interesse próprio vá divergir dos anseios da massa condominial. Também não podemos ser ingênuos e negligenciar que possa existir a tentativa da construtora de “embarrigar” as primeiras sindicaturas, onde decorrem prazos mínimos de cinco anos de garantia para a maioria de situações da edificação previstas na legislação. Como também não podemos descartar a preocupação da construtora em colocar alguém especializado na função neste momento de implantação de diversas demandas iniciais que o condomínio exige. Não podemos também julgar a integridade do síndico eleito somente pelo fato de ter sido preferido pela construtora. Conheço vários colegas de sindicatura que estão nessa situação devido à excelência de seu trabalho. Mas não podemos negar que são cada vez mais populares os casos de colegas que defendem os interesses das construtoras, uma vez que foram eleitos pelo voto delas, e negam a representação dos interesses da massa condominial. Porém, o prazo máximo de uma sindicatura permitido por lei é de dois anos. Eu considero esse tempo suficiente para que os condôminos possam ter um bom parâmetro do desempenho do síndico em seus deveres de gestão e representação. E assim possam se organizar para agir conforme os seus interesses de coproprietários evitando a reeleição deste síndico. A massa condominial também não precisa ficar refém, caso perceba que o síndico está “aliviando” para a construtora, negando-se a judicializar uma demanda de vícios construtivos, por exemplo. É possível que os condomínios se organizem de forma coletiva, independentemente do envolvimento do síndico, para acionar judicialmente a construtora. Nesse caso, os condôminos podem buscar assessoria jurídica e apresentar uma ação conjunta contra a construtora, visando obter a correção dos defeitos de construção dentro do prazo de garantia estabelecido por lei. É fato também que não é comum os coproprietários se comprometerem e se engajarem para a resolução de um problema sem o referencial de uma liderança, que via de regra é assumida pelo síndico. Por fim, se me cabe concluir algo que possa ser válido aos colegas de sindicatura é que se caso forem escolhidos por uma construtora como síndico tenham uma conduta que priorize os interesses dos condôminos em contraste com os da construtora, mesmo que isso possa ameaçar a sua permanência no cargo. Caso se preferir a conduta contrária, não venha reclamar que ficou conhecido no setor como “síndico afilhado de construtora”.

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