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Nova norma de Elevadores, saiba o que ela diz!

Publicada em 2020, mas em vigor somente a partir de 20 de abril de 2024, a ABNT NBR 16858-1-2-3-7 obriga novos dispositivos de segurança. Com a evolução contínua das tecnologias e a busca por maior segurança e eficiência nos equipamentos, o setor de elevadores está passando por transformações significativas. Recentemente, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou as normas ABNT NBR 16858-1-2-3-7, que trata de requisitos atualizados para novas instalações, testes e ensaios, acessibilidade e instalações já existentes, trazendo mudanças importantes para o segmento. A primeira parte da norma, que diz respeito às Novas Instalações de elevadores de passageiros e cargas, foi publicada em julho de 2020, mas sua entrada em vigor foi adiada para 20 de abril de 2024 devido à pandemia e para que as empresas do setor pudessem adequar seus projetos e produtos. Essa parte unificou e substituiu três normas anteriores, (NM207, NM267 e NBR 16042) introduzindo uma série de modificações baseadas na norma europeia EN 81-20:2014, com foco na segurança dos usuários e técnicos de manutenção e estabelecendo um padrão mundial dos equipamentos. Quais as mudanças constam na nova norma de elevadores Uma das mudanças é a introdução do dispositivo de by-pass. Esse procedimento é utilizado para temporariamente curto-circuitar a linha de segurança das portas de pavimento ou cabine do elevador, permitindo o técnico realizar a manutenção dos contatos das portas e identificar possíveis falhas no sistema. As portas de pavimento e de cabine dos elevadores são travadas através de fecho eletromecânico para garantir a segurança dos usuários, impedindo a abertura das portas sem o alinhamento entre cabine e pavimento. No entanto, durante a manutenção, os técnicos precisam acessar essas áreas para realizar reparos ou substituições nos contatos da porta de pavimento. A nova norma exige que esse dispositivo, assim que acionado, coloca o carro em modo inspeção/manutenção, garantindo que esse procedimento seja sempre realizado com o elevador movimentando em baixa velocidade. E no caso de esquecimento do dispositivo ligado, o equipamento não aceita as chamadas dos usuários. Além disso, é obrigatório incluir um aviso sonoro durante o movimento para informar que o sistema de by-pass está ativado no elevador. O controle UCM (Movimento Involuntário do Carro com as portas abertas) é certamente um dos pontos altos da nova versão da norma. Essa proteção é alcançada por meio de uma combinação de componentes e funções. O requisito estabelece duas condições de proteção: evitar ou parar. Na primeira condição de evitar tal ação “não intencional” do carro, o item que cumpre esta função é o freio de bobina dupla das máquinas sem engrenagem (gearless), pois é um sistema que atua no mesmo eixo da polia motriz e tal eixo está apoiado estaticamente em apenas dois pontos. Vale ressaltar que esse freio precisa ser certificado, e ele só atende plenamente, nos casos em que o carro não possui movimentação de renivelamento ou pré-operação de partida/parada com portas abertas. A segunda condição é parar tal movimento involuntário. Nesse caso, o equipamento instalado, em determinada circunstância não é capaz de evitar tal ação, tendo em vista esta condição, o equipamento deve ser capaz de detectar o carro se movimentando de portas abertas e realizar a parada do elevador sem que o deslize, não ultrapasse o vão da aba de soleira abaixo da cabina. Essa condição de monitoramento e parada do elevador requer a combinação de dois dispositivos certificados, que é o circuito eletrônico do quadro de comando e um dispositivo de travamento mecânico que pode atuar em diferentes partes como carro, contrapeso, polia motriz, nos meios de suspensão ou no mesmo eixo da polia motriz desde que suportado estaticamente em dois pontos. O controlador do elevador desempenha um papel muito importante nesse processo, monitorando constantemente a abertura da linha de segurança da porta. Se essa linha não abrir corretamente, o elevador entra em um estado de falha persistente, exigindo intervenção técnica para retornar ao modo normal. O status de falha persistente é uma condição que só pode ser resolvida por técnicos qualificados, não sendo possível retornar ao modo normal apenas desligando e ligando o interruptor principal. Outro avanço é a implementação de meios de proteção contra a sobrevelocidade do carro ascendente, impedindo que o elevador suba descontroladamente. Duas ações são aceitas: parar ou desacelerar o elevador. Algumas soluções podem ser adotadas, como o sistema de freio de bobina dupla das máquinas sem engrenagem. Neste caso, o contato elétrico do limitador de velocidades deve realizar a detecção de sobrevelocidade e acionar o circuito de segurança do painel de comando. Se espera que haja a desaceleração do carro, porém o parachoque no fundo poço tem que estar preparado para suportar a pancada do contrapeso.  Nos casos de máquinas geared, o rope gripper pode ser uma das soluções combinado com o limitador de velocidades. Trata-se de um dispositivo acoplado à máquina e atua no travamento dos cabos de aço de tração. Todos esses dispositivos mencionados (freio da máquina gearless, limitador de velocidades, parachoque e rope gripper) são dispositivos de segurança e requerem certificação. Além disso, tornou-se obrigatório o controle com pesador de carga, que impede a partida do elevador em casos de sobrecarga da cabina, garantindo a segurança dos passageiros e reduzindo problemas relacionados à má utilização. A adoção desta nova norma é obrigatória mediante leis municipais especificas e conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Distrito Federal, Segurança, Últimas Notícias

Incêncio em Águas Claras – DF acaba em tragédia

Uma pessoa morreu durante um incêndio em um apartamento no condomínio Monet, em Águas Claras, na manhã desta sexta-feira (31/5), informou o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (@cbmdf). Informações preliminares indicam que se trata de uma pessoa que já era acamada. Até a última publicação desta reportagem não foi divulgado o sexo, idade nem o nome da vítima. Em um vídeo publicado pelo perfil DF Águas, disponível abaixo, é possível ver a proporção das chamas. No vídeo é possível ver as chamas que saem da janela da residência e espalha fumaça escura pelo condomínio.

Golpe em Condomínios
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Novo golpe em condomínios: criminosos estão coletando informações em etiquetas de mercadorias

Criminosos estão procurando em lixeiras, embalagens de produtos recebidos, que contenham informações de endereço e dados pessoais ainda legível. Utilizam estão essa informação para colocar a etiqueta de endereço em uma nova caixa, simulando uma entrega legítima, e se dirigem ao condomínio. No local, abordam o porteiro sob o pretexto de entregar o pacote pessoalmente. Entretanto, essa abordagem serve como oportunidade para cometer assaltos e roubos. Portanto, é de extrema importância manter-se alerta e tomar precauções. Alguns cuidados: Antes de descartar qualquer embalagem ou envelope de correspondência, tomem o cuidado de riscar ou destruir completamente quaisquer informações pessoais, como endereço, nome completo, números de telefone e outros dados sensíveis. Isso inclui etiquetas de endereço, notas fiscais e documentos similares. Ao receber uma entrega em sua unidade, recomendamos que verifiquem cuidadosamente o remetente e a natureza da entrega. Caso não esteja esperando um pacote ou encomenda, não hesitem em entrar em contato com a empresa de entrega para confirmar a legitimidade do item.

Segurança, Últimas Notícias

Golpista fazia leilão fake de casas luxuosas para tomar dinheiro de famílias

Policiais do 4º Batalhão da Polícia Militar (Guará) prenderam um estelionatário que vinha dando golpes, explorando o mercado imobiliário. O golpista, identificado como William Camela Barbosa, copiava anúncios de imobiliárias postados na internet, simulava ser o dono do imóvel e forjava a locação para as vítimas, que pagavam as calções com receio de perder o negócio. Leia também: GO: Proprietária será reembolsada por atraso na entrega de imóvel O caso foi registrado na 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul). De acordo com as apurações, o golpista foi até a imobiliária dizendo que tinha interesse em visitar uma casa que estava disponível para locação. Com isso, pegou as chaves por volta de 8h e garantiu que devolveria às 10h. No entanto, o estelionatário já havia publicado anúncios falsos e atraído algumas vítimas, que foram até ao imóvel, no Guará, para conhecer a propriedade. Com várias famílias interessadas, o golpista recebeu transferência via Pix feito por um interessado que não queria perder a oportunidade. Desconfiança Funcionários da corretora de imóveis desconfiaram do golpe quando um cliente ligou afirmando que haviam anúncios idênticos aos da empresa publicados na OLX, mas com valores diferentes. Uma funcionária da imobiliária foi até a casa e flagrou o momento em que dois casais estavam na casa sendo recebidos pelo golpista. A Polícia Militar foi acionada e o suspeito conduzido à delegacia. Antes de ser levado, o golpista já havia recebido cerca de R$ 1,4 mil transferidos por uma vítima que tinha o desejo de garantir a locação do imóvel. O falsário chegou a fazer uma espécie de falso leilão para ver a família que pagaria mais pela suposta locação da casa. Segundo o delegado Sérgio Bautzer, plantonista da 1ª DP, o autor não tem antecedentes criminais, mas outros golpes supostamente envolvendo o suspeito estão sendo apurados.. “As vítimas representaram criminalmente contra ele. O indiciado permanecerá à disposição da Justiça até a realização da audiência de custódia”, disse. Fonte: Metrópoles

Segurança, Últimas Notícias

Distribuidora de fachada em Águas Claras vendia cocaína

Uma distribuidora de fachada foi alvo de operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), nesta quinta-feira (13/7). O estabelecimento, na Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) de Águas Claras, era usado, na verdade, por criminosos para traficar cocaína. Durante um mês, policiais da Seção de Repressão às Drogas (SRD) da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) começaram a investigar a atividade ilegal na distribuidora Ponto Certo. O responsável pelo estabelecimento vendia drogas a clientes que frequentavam o local, segundo as apurações da PCDF. Leia também: Grávida dá a luz em banheiro de hospital no DF, joga recém-nascido no lixo e foge Para camuflar o tráfico e não chamar a atenção da polícia, o traficante entregava os entorpecentes dentro de sacolas plásticas ou até dentro de pacotes de salgadinho. Um comprador foi abordado pelos policiais que monitoravam o local após deixar a distribuidora. Ele carregava um desses pacotes e, com ele, os agentes localizaram uma porção de cocaína. Pagamento no crédito O suspeito afirmou ter comprado a droga na distribuidora de bebidas por R$ 50, pagos no cartão de crédito. Com a confirmação da suspeita, os policiais abordaram o responsável pelo comércio de fachada. As equipes acharam quatro pinos de cocaína, além de R$ 25. Dentro da distribuidora, os policiais encontraram grande quantidade de cocaína, parte dela fracionada em 85 pinos; balança de precisão; R$ 176 em espécie; além de duas máquinas de cartão usadas para receber os pagamentos pelas transações ilegais. Fonte: Metropoles

Segurança, Últimas Notícias

Caixa d’água cai e destrói apartamento em condomínio

A caixa d’água cai sobre um dos prédios na manhã desta terça-feira (11), no bairro Santo Antônio, em Birigui (SP). De acordo com apuração da reportagem, a caixa d’água tem 24 metros de altura e comporta 100 mil litros de água. Ela passava por manutenção quanto tombou e caiu sobre um dos apartamentos do último andar da torre. Uma idosa precisou da ajuda do Corpo de Bombeiros para sair do imóvel, que ficou destruído e foi isolado. A moradora não ficou ferida. Leia também: Vídeo: mulher se irrita com brincadeira e agride criança a pauladas O fornecimento de água no condomínio precisou ser interrompido e não há previsão para retomada do abastecimento. A causa do acidente será apurada. Fonte: Metrópoles

Segurança, Últimas Notícias

ALARME falhou. Quem fica com o prejuízo?

TJ/SP decidiu que empresa de segurança deverá ressarcir loja furtada. Segundo a desembargadora relatora, Maria de Lourdes Lopez Gil, houve evidente falha na prestação do serviço, pois o alarme não foi acionado durante o furto, conforme noticia o site “migalhas . com . br” Comprovando que o sistema de monitoramento não foi acionado durante invasão no estabelecimento, a empresa de alarmes deve ressarcir prejuízos por furto em loja, decidiu o Tribunal paulista. Leia mais: Justiça dá a síndicos poder de proibir aluguel por aplicativo A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que uma empresa de monitoramento de alarmes é responsável pelo prejuízo sofrido por um estabelecimento comercial. A loja foi furtada durante a noite sem que o sistema de segurança fosse acionado. A indenização envolve os custos de reparo do local e de parte do valor da mercadoria perdida, que serão apurados na fase de cumprimento de sentença. O sócio-administrador da loja realizou a contratação de equipamentos de monitoramento e alarme para o estabelecimento localizado em Guarulhos. Entretanto, em setembro de 2021, por meio de um buraco na parede, a loja foi furtada e o sistema de alarme não funcionou. A desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, relatora do recurso, apontou em seu voto que é evidente a falha na prestação do serviço, pelo fato do alarme não ter sido acionado. “Ora, se a colocação de eventuais mesas e outros objetos dentro da loja impediam o pleno funcionamento dos sensores está demonstrado que não houve um planejamento adequado para a instalação dos alarmes.” Em relação à reparação dos danos, a magistrada salientou que, levando em conta a obrigação assumida pela empresa contratada, deve ser aplicado no cálculo da indenização a teoria da perda de uma chance, “de modo que deve ser apurada a probabilidade entre o resultado final e a chance perdida, que pode ser estipulada em 50% (cinquenta por cento) do valor a ser apurado dos bens”. Processo: 1045375-48.2022.8.26.0224 Fonte: JusBrasil

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Criminosos invadem prédio e furtam ao menos 10 bicicletas

Na madrugada desta quarta-feira (24), criminosos invadiram a garagem de um prédio na Rua Sarmento Leite, no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, e furtaram pelo menos 10 bicicletas. Os moradores só notaram o fato quando começaram a sair para as suas atividades a partir do início da manhã. Os bandidos teriam forçado uma porta para pedestres na garagem do prédio e, sem conseguir arrombá-la, teriam aberto outros dois portões que dão acesso ao local. O síndico foi acionado e chamou a Brigada Militar, que registrou a ocorrência. Na parte da tarde, um grupo irá até a 10ª Delegacia da Capital para registrar o fato na Polícia Civil — antes, os condôminos estão reunindo provas, como imagens de câmeras de segurança, e contabilizando os prejuízos. Leia mais: Críticas duras de moradora a síndica não configuram crime de stalking, diz TJ-SP Uma das vítimas é o representante comercial Erhard Witt, 49 anos. Ele teve duas bicicletas furtadas, uma mais antiga e outra que foi adquirida em setembro do ano passado por cerca de R$ 2 mil. O morador conta que eles ainda não têm muitos detalhes sobre o caso porque ninguém percebeu a ação. Segundo Witt, imagens de câmeras de segurança estão sendo analisadas pelo síndico e serão levadas à delegacia para o registro da ocorrência.  As vítimas ainda não sabem o número de ladrões que participaram do furto, quanto tempo ficaram no prédio nem como levaram as bicicletas, cujo número ainda é incerto. Até o início da tarde, eram 12.  Witt lembra que pode haver pessoas que tenham saído de casa sem passar pela garagem e, por isso, ainda não tenham percebido que possam ter sido lesadas. Também não há informação de outros materiais que tenham sido levados. Segundo furto no ano  O morador alerta que esta foi a segunda ocorrência deste tipo no ano. Há cerca de dois meses, lembra Witt, a garagem também foi invadida por criminosos. Segundo ele, seriam pelo menos dois ladrões que levaram três bicicletas.  Fonte: Sindico.net

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Furtos em áreas comuns: de quem é a responsabilidade?

Uma das principais razões pelas quais se procura viver em um condomínio é a segurança, geralmente maior que a verificada por quem mora em casa. No entanto, isso não quer dizer que os edifícios estejam imunes a ações criminosas como furtos ou mesmo os “arrastões”, assaltos de maior proporção. Ao ter um bem danificado ou roubado dentro do condomínio, é natural que o morador lesado queira culpar alguém e exigir ressarcimento, mas será que é procedente responsabilizar o condomínio? A legislação brasileira aponta para uma resposta negativa sobre esse assunto. Os condomínios e seus síndicos não têm obrigação de responder pelos atos de condôminos e não podem ser responsabilizados por furtos ou danos ocorridos nas áreas comuns ou privativas do prédio. Salvo quando estiver claramente expresso na Convenção do condomínio que este se responsabiliza por ressarcir perdas e danos, o que é raro. A Justiça vem dando reforço a esse entendimento em vários casos pelo Brasil. Em abril, o 6º Juizado Especial Cível de Brasília negou o pedido de indenização a um morador que teve o aparelho de som roubado na garagem de edifício em Águas Claras. O argumento foi de que o residencial só responde por furto ocorrido nas áreas comuns e autônomas se essa responsabilidade estiver prevista na convenção de condomínio. Segundo o autor do pedido, a responsabilidade pela subtração do amplificador seria do edifício, pois esse se encontrava em uma sala na garagem. Contudo, a magistrada responsável pela análise do caso considerou que, no regimento interno do condomínio em questão, não há cláusula expressa acerca do dever de indenizar furtos. Além disso, anotou precedentes do STJ de que o edifício não deve ser responsabilizado por fato de terceiro. Interpretação semelhante se dá em se tratando da responsabilidade de empresas contratadas para serviço de vigilância. Elas não podem ser responsabilizadas pelo furto de bens particulares dos moradores. Esse foi o tema de uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o qual julgou o caso de um casal que alegou ter sua motocicleta furtada nas dependências de um residencial. Leia mais: Homem furta cervejas de geladeira que atende moradores de condomínio em Águas Claras (DF)  Para eles, a responsabilidade seria da empresa de vigilância terceirizada contratada pelo condomínio, que falhou na prestação do serviço, uma vez que mantém portaria e câmaras de monitoramento 24 horas por dia no local. Em sua defesa, a empresa alegou que não foi contratada para proteger os bens particulares dos moradores, apenas as áreas de uso comum do condomínio. Para o desembargador relator da matéria não há responsabilidade contratual que imponha a obrigação de a empresa indenizar moradores em virtude de furto. Embora não seja responsável pelo incidente, o condomínio pode e deve colaborar ajudando na resolução do caso, por exemplo, fornecendo imagens do circuito interno de televisão ou qualquer outra informação que possa ajudar a encontrar o verdadeiro responsável pelo dano. Fonte: Jornal do Síndico

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