A compra e venda de imóvel pertencente a menor de idade
No caso da compra e vendas de imóvel por menor de idade, a prática do ato notarial envolverá algumas cautelas e formalidades que serão observadas pelo Tabelião
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O programa de Vigilância Solidária consiste em conscientizar as pessoas de uma comunidade do seu papel e responsabilidade para preservar sua segurança, no nosso caso a participação maciça dos moradores, síndicos, gestores e administradores dos condomínios.
Antes de entrarmos especificamente no assunto Objeto deste artigo, precisamos esclarecer, em poucas palavras, do que se trata uma procuração. A procuração pública, feita pelos tabelionatos de notas, é o documento por meio do qual uma pessoa física ou jurídica nomeia outra para lhe representar. Trata-se de um documento de grande relevância e gravidade, pois, uma vez outorgados os poderes de representação, aquele ou aquela que os outorgou se responsabilizará pessoalmente pelos atos praticados em seu nome pelo procurador, exceto se este aja ultrapassando os poderes que lhe foram outorgados. As procurações, em regra, são documentos revogáveis a qualquer tempo, ou seja, uma vez outorgadas, podem ser “canceladas” pelo mandante sempre que este assim 0 desejar. Em regra, também, as procurações não possuem prazo de validade, exceto se esta condição esteja expressa no corpo do documento. Outra característica importante é o que chamamos de substabelecimento. Ao autorizar que uma procuração seja substabelecida, o outorgante, ou seja, aquele que nomeou o procurador, autoriza que este procurador transfira tais poderes para terceiros, com ou sem reserva para si dos mesmos poderes. LEIA TAMBÉM: Feitas tais considerações, todas relativas às procurações comuns, agora é hora de a diferenciarmos da procuração “em causa própria”. Se a procuração comum é relevante e grave, como já dissemos, a procuração com a cláusula “em causa própria” é absolutamente mais grave. Essa cláusula, prevista no art. 685 do Código Civil, torna a procuração um instrumento irrevogável, irretratável, isento de prestação de contas e com vigência plena, ainda que uma das partes faleça. É isso mesmo! Uma vez outorgada uma procuração “em causa própria” outorgante/mandante não poderá mais desistir de ter nomeado aquela outra pessoa como seu representante, E mais, o outorgado, também chamado de procurador, poderá celebrar negócios inclusive consigo mesmo. Vamos a um exemplo prático: Bruna outorgou uma procuração “em causa própria” para Leonardo, conferindo-lhe poderes para vender determinado imóvel de sua propriedade. Nesta hipótese, se assim o desejar, Leonardo poderá vender o imóvel para si próprio, representando Bruna como vendedora e ele assinando também como comprador. E aí? Por Marcos Antônio Azeredo Bastos Júnior
Síndico, funcionários e moradores agora podem se defender em caso de perseguição reiterada, por qualquer meio, até digital. Crime é passível de multa e prisão! “Stalkear” alguém deixou de ser apenas um termo irônico usado quando uma pessoa bisbilhota a vida alheia nas redes sociais. Desde o dia 31 de março de 2021, perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio (fisica ou virtualmente), tornou-se crime com a publicação da Lei 14.132, também conhecida por Lei do Stalking. Nos condomínios, a prática do stalking é comum, atingindo síndicos, funcionários, moradores e até mesmo colaboradores das administradoras. Com a popularização de grupos de condomínio nas redes sociais e Whatsapp, o crime ganha mais nuances: Quando praticado por mais de duas pessoas, a pena pode aumentar! E Se praticado contra mulheres ou idosos pela sua condição – também. LEIA TAMBÉM: Vamos esclareceros principais pontos da nova Lei, a diferença com relação a assédio, como identificar um caso, os cuidados no âmbito condominial, como se defender, além decasos reais vividos por síndicos experientes. Confira! “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade fisica ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.” Um exemplo hipotético que caracteriza stalking condominio: um condómino telefona para o sindico para cobrar melhor limpeza dos corredores do condomínio. Mais tarde, esse mesmo condómino interfona para o apartamento do sindico e questiona a limpeza, alegando que o faxineiro não limpou o corredor. Depois, envia email à meia-noite para tratar do mesmo assunto. Elenca de olho nas cümeras do condomínio e quando vê que o sindico está no elevador, ou na garagem. dirige-se até ele para tratar do mesmo assunto. “Este condômino não difamou, não injuriou, não caluniou, mas está sempe atrás do sindico. Essa prática reiterada, ou seja, diversas vezes, constantemente, por diferentes meios, perturbando, importunando, cerceando a locomoção, a esfera de liberdade e privacidade de uma pessoa é qualificada como perseguiçào ou stalking “, explica o administrador e bacharel em Direito, Dr. José Pimentel, DPO Master e Consultor Condominial na UNACON BR. Pena aplicável ao crime de perseguição: Destacamos, que além das penas acima, estas podem ser aumentadas/ majoradas em 50% se o crime for cometido: Não raro são os casos em que síndicos idosos e sindicas mulheres são alvo de críticas nos condomínios pela Sua condição, além da existência de grupos de oposição que ultrapassam os limites saudáveis de reivindicaç – a depender da prática, agora poderão se enquadrar na nova Lei. Estamos sempre à disposição dos gestores, síndicos e administradores, para realização de palestras nas dependências dos condomínios, quando então teremos condições de melhor detalhar os principais tópicos da Lei e os riscos a que todos estão expostos face ao desconhecimento embora praticar crime” alegando desconhecer a Lei, não livra ninguém das cominações legais. Contatos para palestras: E-mail: jgpimente163@h0tmail.com; Whatsapp: 61-98117-8588 Instagram: @JoséPimentel
Como as Leis do Código Civil e CPC beneficiam os condomínios desde 2002. As mudanças legais introduzidas pela Lei nº 10.406 que aprovou o Novo Código Civil Brasileiro, em 10 de Janeiro 2002, com entrada em vigência em 10 de janeiro de 2003, que está prestes a fazer aniversário de 20 anos, bem como no Código de Processo Civil, foram extremamente positivas aos Condomínios. Aqueles condomínios que realizaram as atualizações das convenções tiveram a oportunidade de passar a aplicar juros praticados no mercado por atraso reiterado do não pagamento das cotas condominiais, conforme decisões do STJ – Superior Tribunal de Justiça, que protegem os condomínios contra a inadimplência. Um detalhe importante continua prejudicando os condomínios, esse detalhe é a não observância do inteiro teor do Novo CPC – Código de Processo Civil, que pelo fato da não atualização da convenção, não permite a adequação da cobrança de juros que atualmente são de 1% (um por cento) ao mês ou fração, para aplicação de juros de mercado, sem se enquadrar na chamada Lei de Usura, e essa nãoatualização prejudica a elaboração de um bom planejamento financeiro anual com margens seguras, e uma previsibilidade próxima da real, quanto ao que se espera da inadimplência mensal por parte dos condôminos. Adequar a redação do documento de Convenção à realidade atual do(s) Condomínio(s) é o caminho legal que todos possuem para se evitar questionamentos futuros, caso passem a praticar a cobrança de juros de mercado. A atualização do normativo denominado de “CONVENÇÃO DO CONDOMINIO” tem sido para muitos condomínios a porta para coibir a inadimplência, pois, com a total reformulação do capitulo de que trata as regras aplicáveis aos condôminos inadimplentes, pode se prever penas mais rígidas àqueles que insistem em não contribuir com sua cota parte mensal. Com adoção da cobrança de juros de mercado, esse procedimento poderá sim o condomínio eliminar o grave problema da inadimplência, pois poderá também contar com a modalidade de encaminhamento do(s) boleto(s) para os cartórios para fins de “protesto” da(s) cota(s) condominial, bem como ingressar via judicial –TJ (Tribunal de Justiça) com processo de execução via rito sumário, ou seja, mais rapidez e possibilidade de ter o imóvel leiloado em praça para quitação da dívida para com o condomínio. (Veja orientações no resumo). LEIA TAMBÉM: Atualmente, temos a UNACON BR – www.unacon.com.br, uma administradora de patrimônios e cobrança que detém pleno conhecimento e expertise quando o assunto é a adequação e reformulação do inteiro teor da convenção, e se necessário do regimentointerno e que assessora os condomínios demonstrando a facilidade de mudar o quadro de inadimplência do condomínio, sendo que seus técnicos atuam sob contrato e demandas geradas. A Lei nº 13.105/2015, o Novo Código de Processo Civil, trouxe uma mudança importante no procedimento referente à cobrança das contribuições condominiais, pois junto com a execução irá o pedido de penhora do imóvel objeto da inadimplência, ou seja, se a dívida não for paga no prazo de 03 dias, é feito a penhora imediata do imóvel, que já foi requerida com a propositura da execução da dívida. Se não for paga, o imóvel irá a leilão imediatamente. Juntamente com os impostos, essa imunidade, é excluída da dívida de condomínio, como também ocorre com o IPTU, que, por ser o único apartamento da família, não se beneficia de não poder ser penhorado, conforme define a Lei 8.009/90, em diz em seu: Art. 3º: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:… IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;” Portanto, se os condomínios não se adequarem ao Código Civil de 2002, atualizando suas convenções aos níveis de mercado, pouca valia terá este grande benefício, pois prevalecerá os juros de 1% (um por cento) ao mês, definido na lei 4.591/64, há mais de meio século (época em que sequer existia inflação). Melhor resultado terão os condomínios que já tenham se adequado ao Código Civil e possam aplicar juros praticados pelo mercado, que já foi confirmado e pacificado pelo STJ em sua jurisprudência, com as taxas de juros que giram em torno de 9,9% (nove virgula nove por cento) ao mês. Este item da lei do Código Civil, como também a aplicação de multas pelo atraso reiterado que pode chegar a uma multa equivalente a 5 (cinco) taxa de condomínio. Isso mesmo, bem maior do que a multa antiga, revogada, que era de 20% (vinte por cento). É importante dizer que o STJ aprova este percentual em sua jurisprudência, mas terá de constar previamente na convenção do Condomínio. RESUMO DAS ALTERAÇÕES MUDANÇA NA FORMA DO PROCESSO JUDICIAL Recomendamos que seja observado o seguinte fluxo no tocante a cobrança extrajudicial das cotas condominiais: 5) Autorize a imediata execução, tão logo se tenha pelo menos 03 (três) quotas inadimplidas, e, caso a convenção esteja devidamente atualizada ao regramento contido no Novo Código Civil Brasileiro, aplique as demais penalidades dela constante. Vale frisar, quem responde pela dívida é a unidade habitacional, que não poderá ser objeto de questionamento como sendo o único bem que a pessoa possua, ou por ser bem de família, esses casos não se aplicam quando o assunto é inadimplência condominial. Artigo produzido por Rômulo Gouveia, consultor, assessor juridico, advogado especialista em direito condominial, escritor e autor do livro “a recuperação financeira dos condomínios aplicando o Novo Código de Processo Civil – CPC.www.gouveaadv.com.br.
Bem, sabemos que no dia a dia das transações imobiliárias nos depararmos com as mais variadas propostas dos clientes. Essas, por sua vez, serão avaliadas por aquele que dispõe de seu bem para venda. Há casos que, o vendedor deseja comprar um outro bem de maior valor, pois família aumentou; outros procuram um imóvel menor; ou seja, a operação dependerá exatamente do motivo pelo qual o vendedor decidira vender o seu imóvel. Assim, comum é a oferta de aquisição em que um possível adquirente oferta ao vendedor um outro bem imóvel. E, julgando a propostacomo sendo boa, surge, então, uma das maiores dúvidas jurídicas para esse tipo de transação: afinal, a escritura a ser formalizada será de permuta ou compra e venda com a E agora, faço uma escritura de compra e venda com dação em pagamento ou permuta? respectiva dação em pagamento? Ora, antes de adentrarmos no assunto, importante distinguirmos os dois institutos para, aí sim, escolher a opção correta para o seu caso concreto. Começaremos pela permuta, que nada mais é que troca. Deste modo troca-se coisa por coisa; melhor dizendo: troca-se imóvel por imóvel. Não raro é o caso de diferença financeira entre esses bens imóveis, e, essa diferença é chamada de “torna”. Exemplificando o primeiro caso: a) Francisco possui um imóvel avaliado em R$500.000,00. Antônio possui um imóvel avaliado em R$500.000,00. LEIA TAMBÉM: Ambos querem permutar esses bens. Nesse caso, basta formalizarem a escritura pública de permuta e registrá-la, posteriormente, noscompetentes cartórios de Registro de Imóveis. Agora iremos para o segundo exemplo: b) Francisco possui um imóvel avaliado em R$600.000,00. Antônio possui um imóvel avaliado em R$500.000,00. Ambos querem permutar esses bens. Para esse caso, além da instrumentalização da escritura pública de permuta, Antônio deverá pagar a Francisco uma torna de R$100.000,00, referente à diferença de valor do imóvel que adquirira. Reparem que o valor da torna (recursos financeiros) é bem menorque o valor dos imóveis permutados. Porém, existe outro caso muito comum em que um possível adquirente oferta um bem imóvel de sua propriedade para pagamento de parte do preço daquele que deseja comprar. Vejamos na prática: Francisco possui e está vendendo um imóvel avaliado em R$600.000,00. Antônio possui um imóvel avaliado em R$100.000,00. Assim, apenas como parte de pagamento dos R$600.000,00, Antônio oferece a Francisco o referido imóvel. Tendo como boa a proposta, Francisco aceita e propõe, então, o firmamento da negociação. Desta feita, comparecem (Francisco e Antônio) até um cartório de Notas e formalizam uma escritura pública de compra e venda, especificando que o valor do imóvel foi pago da seguinte forma: R$500.000,00 em moeda corrente nacional; e R$100.000,00 pormeio do imóvel “X”, de propriedade de Antônio. Firmada a escritura de compra e venda, basta levá-la até o Cartório do Registro de Imóveis para providenciar seu respectivo registro. Nesse mesmo dia, porém, em uma outra escritura pública, Antônio dá em pagamento a Francisco o imóvel “X” de sua propriedade, para compensar os R$100.000,0 que oferecera oportunamente. Reparem quenesse caso o valor dos recursos financeiros é muito maior que o valor do imóvel que fora ofertado como parte de pagamento. Assim, podemos concluir com exatidão que, quando o valor pago com recursos financeiros for maior que o valor do bem imóvel que está sendo dado como parte de pagamento, a escritura a ser formalizada será de compra e venda e uma outra de dação em pagamento. Em sentido contrário, quando o valor dos recursos financeiros em relação à torna for menor que o valor do bem imóvel ora permutado, nesse caso, a escritura será de permuta, pois, os imóveis ora permutados possuem valor superior à diferença em dinheiro. Por fim, apenas a título de curiosidade, no Distrito Federal têm-se consolidado o entendimento de que para permuta o valor do bem mais barato não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor do imóvel de maior valor. No caso prático seria o seguinte: para permutar um imóvel de R$600.000,00 o outro imóvel terá que custar no mínimo R$300.000,00. Gostaram da dica? Para ficarem sempre por dentro, não deixem de seguir o canal Siga Direito em todas as suas plataformas digitais, tais como: YouTube, Instagram, TikTok e Spotify.
Manutenções Corretivas, Preventivas e Preditivas são fundamentais para segurança das pessoas e da edificação, conhecam o PSMP… Manutenção Predial é um conjunto de ações essenciais para manterem a vida útil de todos os sistemas de uma edificação como, por exemplo, a troca de pastilhas do revestimento da fachada e a modernização da parte elétrica. Quando aplicadas da forma correta e com a periodicidade necessária, essas medidas proporcionam mais segurança e garatem a funcionalidade da edificação e a proteção à vida dos condôminos. Importância da Manutenção Predial e do Programa Saúde do Meu Prédio para a segurança de todos Toda construção deve ser submetida a manutenções periódicas ao longo de sua vida útil. A falta de manutenção – ou sua ineficiência – provoca anualmente inúmeros acidentes, sendo os mais frequentes desabamentos e quedas de revestimentos de fachada, telhadose coberturas, quedas de marquises em concreto armado e incêndios decorridos de falhas elétricas. LEIA TAMBÉM: Para prevenir e evitar os riscos de acidentes, é de fundamental importância que ocorra a Inspeção Predial, que, de forma preventiva, auxiliará nos direcionamentos do Plano de Manutenção e na tomada de decisões estratégicas de definição do como o que será feito e o valor que será direcionado para cada item. Para auxiliar diretamente os síndicos, gestores e administradores condominial, a UNACONBR como administradora de patrimônios, operacionaliza o programa desenvolvido e administrado pelo GRUPO ATIVOS MULTI SERVIÇOS que tem a denominação de PROGRAMA SAÚDE DO MEU PRÉDIO – PSMP – www.saudedomeupredio.com.br, que VISA: O PSMP é um valioso instrumento que visa Auxiliar Síndicos, Gestores e Administradores Condominial na implantação do PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS E ACIDENTES NOS CONDOMINIOS – PPRAC e a adoção de Prática Sustentável e Seguras de Gestão, bem como no desenvolvimento do PLANO DE MANUTENÇÃO PREDIAL ANUAL – PMPA. Para que os planos de prevenção tenham, plena eficácia, a empresa gestora do programa especializou em buscar no mercado profissionais e empresas prestadores de serviços em seus diversificados ramos de atuação e atividades, de forma que as demandas geradas no cotidiano dos condomínios recebam total apoio na busca, seleção e escolha de propostas que possam atender de pronto os anseios da administração condominial. Com a adesão ao programa PSMP, os Condomínios passam a ter a sua disposição uma central de relacionamento denominada de CENTRAL DO SINDICO, que através dos atendentes registrarão as demandas, e um Consultor Técnico de Área, fará a administração por completo dos processos que estejam sob a jurisdição. Abaixo detalhamos as principais consultorias que estão inclusas no Plano de Prevenção de Riscos e Acidentes nos Condomínios – PPRAC, e informações sobre contratação do PMPA, a saber: Coberturas contidas no Programa Saúde do Meu Prédio área de Consultoria de Administração Predial e Patrimonial Área de consultoria de administração de sistermas predial (atendimento às normas técnicas da ABNT e NBR 5674/2012) Consultoria e Orientação como proceder sobre: Para adesão ao Programa Saúde do Meu Prédio – PSMP, os síndicos, gestores e administradores devem acessar o endereço eletrônicowww.saudedomeupredio.com.br, e conhecer na integra o conteúdo do regimento/normativo de funcionamento do programa, e logo em seguida iniciar entendimentos pelo email: comercial@unacon.com.br que os técnicos e coordenadores de área farão de imediato o atendimento da(s) demanda(s). Matéria produzida sob a responsabilidade da equipe jornalística do JORNAL DO SINDICO, www.jornaldosindicobsb.com.br, devendo, sempre as partes se atentarem para a celebração de instrumento de contratos que resguardem os direitos e obrigações dos contratantes. Sugestões sobre a matéria poderão ser enviadas para o nosso e-mail contido nesta matéria.
A importância do plano de manutenção e prevenção de riscos e acidentes – PMPA em seu edifício, prédio ou em seu condomínio! O Plano de Manutenção e Prevenção de Riscos e Acidentes – PMPA, deve ser para o sindico, como são as batidas de nosso coração para a nossa existência. Trata-se, portanto, do mais importante documento que deve estar à disposição dos condôminos, e em especial, do sindico e demais membros que compõem a administração do prédio, edifício ou do condomínio. Além de prever todas as intervenções que a edificação deve ser submetida ao longo de sua vida, o PMPA detalha em quais períodos do ano haverá as intervenções, sendo estas supervisionadas sob a inteira responsabilidade do profissional devidamente habilitado e qualificado com registro no órgão de classe, que orientará e auxiliará no dia a dia das correções que se fizerem necessárias na vida da edificação. Além de proteger o patrimônio de todos os condôminos, protege a vida e evita a exposição a riscos a terceiros, bem como, torna a edificação e suas unidades habitacionais sempre valorizadas e com aparência sempre viva e bem administrada. Não podemos deixar de mencionar aqui, que ao elaborar o Programa de Execução Orçamentário Anual – POA, deve o sindico, necessariamente, obter com a devida antecedência, por meio de contrato, documento denominado de “Laudo de Inspeção e Exposição de Riscos” que definirá o quanto será necessário de investimento um curto e médio prazo, para atender a segurança de todos, e, será neste momento, ou seja, na assembleia geral ordinária que se aprovará a proposta de orçamento anual, e dentro dela se fará constar todos os valores a serem desembolsados necessários para as corretas intervenções na edificação como um todo. LEIA TAMBÉM: A UNACON-BR, mediante estudos e tendo recebido demandas dos mais variados Estados do Brasil, criou o “Programa Saúde do Meu Prédio”, que por adesão, os condomínios na pessoa de seu representante legal, passam a ter uma completa assessoria, seja nas áreas administrativas, técnicas, e manutenção e prevenção aos riscos e um completo apoio para adequar as normas que regulam a vida de todos os condôminos (convenção e regimento interno) sempre atualizados à luz do regramento juridico pátrio. Infelizmente, mesmo sabedores dos riscos que estão correndo, inclusive com possibilidade de perda de seu patrimônio, são poucos os síndicos que realmente deixam o empreendimento em perfeitas condições de uso, seja por falta de verbas, má informação ou simplesmente desleixo, em que serviços necessários vão sendo deixados para trás, sucateando os edifícios, prédios ou condomínios e tornando o patrimônio dos condôminos cada dia menos valorizado em relação aos demais imóveis semelhantes em sua região. Eficiência na gestão A elaboração do Programa de Execução Orçamentário Anual – POA, é a chave do sucesso de todo bom sindico, gestor ou administrador condominial, pois, uma vez aprovado em AGO, teremos o cronograma de desembolso mensal detalhado e de pleno conhecimento de todos os condôminos, que podem organizar-se previsivelmente quanto aos valores a serem desembolsados para contribuir com os custos/despesas necessários para que a administração possa aplicar corretamente esses recursos conforme o plano de desembolso aprovado, evitando a terrível chamada “taxa extra ou a “taxa complementar”, que só compromete a vida financeira da coletividade. Como implementar um plano de manutenção e prevenção de riscos e acidentes em seu edifício, prédio ou condominio? O caminho da implantação do plano de manutenção e prevenção de riscos e acidentes inicia-se por saber o que fazer e o tempo para atuar de modo preventivo, realizando concorrência, por meio da REDE PRESTACON, que mantém cadastro de “empresas fornecedores de produtos e prestadores de serviços”. Ela possibilita a realização do chamado processo de escolha da melhor proposta, ou seja, todos os orçamentos solicitados devem cobrir os mesmos escopos, e oferecer materiais de qualidade igual, além da mão de obra que deve atender às legislações de segurança, pois somente esse requisito, já representa um enorme diferencial no valor de uma proposta. No caso de prestação de serviço, o importante é o currículo do profissional, em conformidade com a importância do tema, pois o mercado, possui centenas de aventureiros, mas que não possuem conhecimento técnicos, para prestação de assessoramento, e acabam ganhando por preço somente, mas a qualidade do serviço, em sua maioria deixa muito a desejar, e, os recursos aplicados serão desperdiçados, pois sempre o mais barato sai mais caro, sempre. No caso de edifícios, prédios ou condomínios mais antigos, a maneira correta é realizar a chamada inspeção predial, que atenderá porcompleto toda uma análise da real situação do momento daquela edificação, e a partir desta análise constrói-se um plano em plena conformidade com a ABNT NBR 5674 e correlatas, a qual o profissional que executar a primeira inspeção predial, poderá compor os tempos de manutenção dos sistemas, rotinas e modo de documentar as ações. Com a adoção do Programa Saúde do Meu Prédio, as manutenções são programadas de forma preventiva, que permitirá a construção de uma agenda de ações para o ano todo, permitindo que sejam anotadas as tarefas que devem ser realizadas diariamente, quinzenalmente, mensalmente, a cada três ou seis meses, etc. Do sistema informatizado de gestão do patrimônio Cada equipamento ou sistema do edifício deve ter arquivo dos documentos, informações e registro das manutenções realizadas. Eles são úteis ao síndico, gestor ou administrador, e principalmente aos condôminos para visualizar os custos de manutenção de cada equipamento, ajustar a frequência das manutenções preventivas e avaliar o desempenho, bem como atender as normas da AssociaçãoBrasileira de Normas Técnicas – ABNT, e principalmente na proteção e segurança das pessoas que compõem o conjunto que denominamos de “condomínio – co –habitar”. Chamamos a atenção para a necessidade de se manter o condomínio com o escritório da administração totalmente informatizado, e os documentos da vida condominial, devidamente mantidos em pastas, por meio de escaneamento desses documento que serão guardados e acessados tão somente pelo administrador ou a quem detiver autorização. Nosso posicionamento enquanto gestores de patrimônios O PROGRAMA SAÚDE DO MEU PRÉDIO, criado e administrado pela UNACON-BR, traz aos