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Copa do Mundo em condomínios: dicas e cuidados

A contagem para a Copa do Mundo 2022 já começou e o condomínio deve se preparar para os dias de jogos.O clima da Copa do Mundo pode envolver alegria, união entre os brasileiros e orgulho de pertencimento, mas também pode causar caos, perturbação do sossego e confusões. A Copa do Mundo é um momento de festa e confraternização, especialmente nos jogos do Brasil. É preciso estar atento apenas a algumas regras e fazer valer o bom senso para garantir a diversão e evitar problemas com a segurança, o bem-estar e a comodidade dos condôminos. Veja algumas dicas para não ter transtornos e nem desgastes que possam abalar a harmonia do condomínio: Comunicado com regras da boa convivência durante o período da Copa Criar um comunicado com as regras da boa convivência durante esse período, advertindo sobre o uso de fogos de artifício nas sacadas dos apartamentos e barulhos em excesso, por exemplo, pode ser uma saída para evitar estresses. Recomenda-se enviar uma cartilha amigável para os moradores, enaltecendo o momento festivo, mas também esclarecendo as regras e alertando que o descumprimento destas gerará multa. Agora, se o condomínio tiver um histórico constante de problemas com moradores que costumam abusar em dias de jogos, festas e confraternizações, essa cartilha pode ser ainda mais enfática, informando que, dependendo da infração, será chamada a autoridade policial, podendo o condômino, além de pagar a multa, responder por processo criminal. Espaço comum para assistir aos jogos no condomínio Criar um espaço coletivo para assistir os jogos no condomínio como alternativa para integrar os moradores e aproximar a convivência entre eles. Sugere-se realizar uma pesquisa prévia entre os moradores, a fim de verificar se a ideia da festa coletiva é de interesse da maioria. LEIA TAMBÉM: Se assim for, é preciso se organizar para que seja definida a forma da realização dos eventos e jogos, assim como a divisão das despesas. Em relação ao salão de festas, se houver muita procura pela reserva do espaço para os dias de jogos do Brasil, a orientação é para que o síndico promova um sorteio entre os condôminos. Segurança redobrada ao receber visitas  Alguns cuidados com a segurança devem ser redobrados, pois o número de visitas aos moradores costuma aumentar nessa época. No caso de festas e confraternizações, é importante que os condôminos deixem uma lista de convidados na portaria com nome completo e, se possível, número do RG, para conferência. E, se possível, os síndicos devem evitar dar férias aos funcionários durante o período da Copa. Decoração das áreas comuns e interna Decoração é um tema que gera polêmica entre os moradores, e para evitar problemas, muitos condomínios preferem aprovar em assembleia o que pode ou não ser colocado nas varandas dos apartamentos em época de festa. Mas no geral, é vedada a decoração nas áreas comuns do condomínio sem a aprovação dos moradores, a ser realizada por meio de assembleia. Já a decoração interna do apartamento não precisa de nenhuma aprovação do condomínio. Fonte: Sindico Net

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Inadimplência em condomínios: 8 melhores práticas para reduzir

A inadimplência é um dos grandes transtornos que os condomínios enfrentam. O não pagamento da taxa condominial pode gerar diversos problemas. Neste artigo, daremos algumas dicas de práticas eficazes que ajudam a diminuir a inadimplência em condomínios A inadimplência é um dos grandes transtornos que os condomínios enfrentam. O não pagamento da taxa condominial pode gerar diversos problemas. Daí a necessidade de gerenciar esse descumprimento de modo a evitar que fuja ao controle e comprometa o bom funcionamento do condomínio. O que diz a lei sobre inadimplência em condomínios? O síndico, para aperfeiçoar sua administração, deve conhecer um pouco de Direito Condominial ou contar com suporte nesse sentido. Conforme o artigo 1.336 do Código Civil de 2002, o condômino tem o dever de contribuir para as despesas do condomínio. O morador que não paga sua contribuição está sujeito a: No artigo 1.348, por sua vez, está disposto que o síndico tem a obrigação de fazer a cobrança dos moradores inadimplentes. Se não o fizer, poderá ser responsabilizado por falta de cumprimento do dever. Novo CPC O novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) define ações mais rigorosas. No caso de insistência do inadimplente em não assumir seu débito pode-se cobrá-lo por meio de uma ação chamada “execução”, que permitirá maior rapidez no procedimento e recebimento. O Código de Processo Civil dá somente três dias (72 horas) para que o responsável salde a dívida. Em caso de descumprimento, poderá ter o nome negativado e a conta bancária bloqueada, além de ter o risco de seu imóvel ser penhorado (mesmo que seja o único bem da família). Após leiloado, o valor do bem é direcionado para o pagamento da dívida. A partir do primeiro mês, a penhora do bem já é uma possibilidade e o nome do morador inadimplente começa a sofrer restrições de crédito, pois existe acordo entre o Tribunal de Justiça e o Serasa que permite essa medida. Segundo o artigo 828, é permitido “prender” a unidade do inadimplente de forma quase imediata. Pelo atual código de processo civil, o período do processo também diminui consideravelmente. Via de regra, o procedimento não se estende por dois ou três anos, e não há mais necessidade de audiências na Justiça, que demoravam meses para ocorrer e tinham efeito negativo na gestão e nas finanças do condomínio. Restrições para o condômino inadimplente O que um condômino inadimplente pode ou não fazer? Vejamos, a seguir. Participar das Assembleias Há uma grande discussão sobre a participação do condômino inadimplente em assembleia condominial. Isso porque o Código Civil determina expressamente no art. 1.335 que é direito do condômino votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. Portanto, em tese o condômino somente pode participar se estiver com o condomínio pago, entretanto, há entendimento em sentido contrário de que o condômino pode participar das assembleias, mas se estiver devendo não poderá apenas votar em nenhum tema. Usar áreas comuns É comum que os síndicos, e até mesmo os demais condôminos, exijam que o inadimplente não utilize áreas comuns como o salão de festas, churrasqueira, piscina etc. contudo, essa prática é vedada pelos Tribunais, pois em que pese a pessoa não estar com as contas em dia e isso poder ser considerado incoerente pelos demais, pois acabam gerando mais despesas na área comum sem que haja o pagamento Leia também: O ato de impedir o uso de área comum pelos inadimplentes acaba expondo-os perante todos e por conta disso os Tribunais condenam os condomínios a pagar dano moral. Logo, não indicamos que os inadimplentes sejam impedidos de utilizar as áreas comuns, devendo ser tomada providências judiciais para a cobrança. Candidatar-se a síndico Pessoas que não estão em dia com o pagamento de suas cotas não podem se candidatar a síndico. É o que determina o artigo 1.335 do Código Civil. Quais são as consequências da inadimplência em condomínios? A inadimplência prejudica a saúde financeira do condomínio. Diante dessa situação, é necessário realizar rateios extras com outros condôminos para ser possível honrar os compromissos. Isso gera insatisfação com a administração do síndico e tende a desarmonizar a convivência entre os moradores dos dois grupos (adimplentes e inadimplentes). Caso o índice de inadimplência em condomínios seja alto, as possibilidades de um grupo pequeno de condôminos conseguir assumir todas as despesas do lugar são baixas. Dessa forma, podem surgir dívidas com fornecedores e funcionários, além de comprometer o poder de compra dos itens fundamentais para manutenção condominial. Quais são as medidas que podem ser tomadas para reduzir a inadimplência? Podemos apontar algumas medidas que vão ajudar a diminuir a inadimplência em condomínios, mantendo a saúde financeira deles. Confira! 1. Definir régua de cobrança A régua de cobrança controla a inadimplência por um mapeamento dos processos que o síndico desenvolverá a todos os moradores, como: 2. Definir estratégias para reduzir o valor da cota de condomínio Outra estratégia para diminuir a inadimplência em condomínios é diminuir o valor da cota. Para tanto, certas ações poderão ser implementadas: Vale lembrar que os investimentos em tecnologia, além de contribuir para redução do valor da taxa condominial, também ajudam a valorizar o patrimônio. Se, por um lado, as despesas do condomínio tendem a diminuir, o valor de mercado das unidades tende a aumentar. E, mais pessoas ficarão interessadas em investir em imóveis em locais modernos e que oferecem melhor custo-benefício. A portaria remota pode gerar economia de até 50% nas mensalidades, porque não é mais necessário assumir encargos trabalhistas relacionados à contratação direta de porteiros. Esses encargos podem representar mais de 70% do valor das taxas de condomínios. 3. Fazer campanhas para conscientização dos moradores É importante que os condôminos compreendam que o pagamento em dia é fundamental para o bom funcionamento do ambiente. Os moradores devem entender que a taxa condominial serve, por exemplo, para pagar funcionários, os quais precisam de dinheiro para sustentar suas famílias, principalmente em épocas críticas, como da pandemia de Covid-19. As campanhas de conscientização devem ressaltar que os valores pagos mensalmente ajudam na manutenção da limpeza, conservação e segurança das áreas públicas do condomínio. 4. Disponibilizar o boleto de pagamento de forma prática Um software de gestão pode ser útil para administração de condomínios, a fim de tornar o

danos ao patrimônio
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Condôminos devem responder por danos ao patrimônio

Devido ao uso compartilhado de espaços, os condomínios estão sujeitos a ter danos com os materiais e as estruturas de uso coletivo Móveis e utensílios do salão de festas quebrados, danos em equipamentos ou nas estruturas físicas dos edifícios como em elevadores, e também o furto de materiais como lâmpadas de emergência e extintores são alguns dos acontecimentos mais comuns e cabe ao síndico identificar os autores e responsabilizar os infratores. De acordo com o advogado Rogério Manoel Pedro, no caso de atos causados por crianças, a responsabilidade civil pelos atos dos filhos recai sobre os pais, conforme determina o artigo 932, I do Código Civil. E quando o dano é causado por amigos ou parentes de moradores? Geralmente as convenções condominiais preveem a responsabilidade do morador por atos cometidos por terceiros e a responsabilização civil do morador se dará pela ocorrência de três requisitos básicos: ocorrência do ato ilícito, dano e lógica de causalidade. “Entendo que a responsabilidade recai primeiramente contra o causador do dano e em seguida ao condômino, tanto pelo dever do morador em evitar que sua visita cause eventual dano como também pela permissão da entrada de determinado visitante ao prédio”, explica Rogério. Ele cita o exemplo do salão de festas que foi reservado por um determinado morador, e ele ou seus convidados dão oportunidade para que ocorra algum dano na estrutura do local. “Nesse caso, tem-se um ato ilícito, que gerou um dano a ser reparado, e só ocorreu pela ação ou omissão do morador ou convidado. Assim, a responsabilidade recai sobre o morador, pois ao reservar o salão de festas, atraiu para si a responsabilidade pelo patrimônio alocado, independentemente de quem o causou”, esclarece. LEIA TAMBÉM: Em casos de danos em corredores, em que não há como indicar responsabilidade para determinado morador, por ausência de provas ou testemunhas, Rogério explica que caberá ao síndico tentar identificar o eventual responsável e, em caso negativo, relatar o caso numa próxima assembleia para deliberação da forma de reparação ou não do dano. Câmeras Sindica do condomínio Itaguaçu, em Florianópolis, Dalva Luiza Macedo apoia-se no Regimento interno e na Convenção do condomínio para resolver os casos de danos ao patrimônio. “Nossos regulamentos estipulam que o morador que causar prejuízos materiais a outros moradores ou a terceiros responderá civilmente pela ação ou omissão havida, cabendo-lhe indenizar os danos, uma vez que for verificada sua responsabilidade”, relata a síndica. De acordo com Dalva, os danos mais comuns são os causados por batidas de carro nos portões de entrada. “Nesses casos o prejuízo sempre é pago pelo responsável, que não tem como se esquivar, pois estamos equipados com câmeras de monitoramento”, destaca. Segundo a síndica, certa vez um condômino alegou que foi falha do portão e ainda pediu que o condomínio pagasse pela reparação do automóvel. “Mas o pedido não foi acolhido pelo judiciário, pois o entendimento foi de que o morador não tomou as precauções necessárias para transpor o portão, o que ficou devidamente provado por testemunhas e pela gravação em vídeo”, relata Dalva. No caso do responsável se negar ao ressarcimento, Dalva explica que a indicação é que seja feito o registro na delegacia de polícia e, posteriormente, ajuizada uma ação de reparação de danos, amparada pelo regimento interno, convenção condominial e Código Civil, não se esquecendo de munir-se de provas suficientes para a ação legal.

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Antecipação da parcela legítima do patrimônio e suas consequências

Uma preocupação que atinge parcela relevante das famílias brasileiras é como ocorrerá a transferência do patrimônio dos pais aos filhos, seja no sentido de atender as vontades e desejos dos genitores, seja pela carga tributária existente no momento da transmissão. Como alternativa à transmissão causa mortis, não é raro se deparar com situações onde o genitor realize a transferência, ainda em vida, aos seus herdeiros, de parcela de seu patrimônio, como modo a suprir algumas necessidades destes, ou mesmo de forma a organizar a sua sucessão, dentre elas, suporte financeiro, destinação de bens específicos a cada um dos herdeiros visando a evitar o condomínio, por exemplo, ou mesmo, a doação de participações societárias com reserva de usufruto vitalício na figura do doador, no âmbito de um planejamento sucessório, o que pode ser feito como antecipação da parcela legítima do patrimônio e que deverá ser levada à colação no momento do falecimento. Via de regra, essa transferência de pais para filhos ocorre a título gratuito, sendo considerada, portanto uma doação. Neste sentido, os bens doados aos filhos podem ocorrer de duas formas distintas: 1) Doação proveniente da parcela disponível do patrimônio [1]; ou 2) Doação a título de antecipação de legítima. A parcela disponível se trata do montante do patrimônio que uma pessoa pode dispor livremente, isto é, transferir em vida, ou determinar a destinação pós falecimento para qualquer pessoa que deseje, desde que respeitada a parcela que deverá ser destinada obrigatoriamente aos seus herdeiros necessários [2], denominada parcela legítima. Isso porque a legislação brasileira determina que pelo menos metade dos bens sejam destinados aos herdeiros necessários (legítima), que, como regra geral, deverá seguir a ordem de vocação hereditária determinada em lei, de forma excludente, descendentes, cônjuge sobrevivente e ascendentes [3]. À luz da legislação, e visando conceder tratamentos idênticos aos herdeiros, é comum que ocorram doações a título de antecipação de legítima. Isso permite que, no momento do falecimento, todos os bens que foram doados em vida aos herdeiros sob tal condição, deverão ser trazidos à composição do monte-mor do falecido, para que sejam descontados respectivos valores do montante da parcela legítima a ser recebida por cada um dos herdeiros necessários no momento da realização da partilha. O procedimento de apresentar os bens recebidos como antecipação de legítima é chamado de “colação”. “Artigo 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.Parágrafo único. Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível.” A principal intenção da colação é, de fato, conceder uma equidade na partilha dos bens aos herdeiros, nos termos do artigo 2.003 do Código Civil, porém, a depender do cenário fático, tal equidade pode não existir. Neste sentido, o Código Civil, prevê que “O valor de colação dos bens doados será aquele, certo ou estimativo, que lhes atribuir o ato de liberalidade” [4], ou seja, no momento da colação deve-se considerar o valor na data da doação, seja esta realizada um mês antes do falecimento, ou há 20 anos. LEIA TAMBÉM: Descarte correto de lixo eletrônico nos condomínios Descarte correto de lixo eletrônico nos condomínios Porém, em sentido oposto, o atual Código de Processo Civil [5] (CPC) traz a previsão de que os bens sejam trazidos à colação pelo valor detido na época da abertura da sucessão. As formas de apuração do valor dos bens trazidos à colação indicadas nos dois dispositivos legais podem significar uma grande diferença no cálculo da partilha. É nítido o conflito de previsões entre o Código Civil e o CPC, e a grande diferença que eles causam na apuração da partilha. Assim, se torna necessário recorrer ao §1º do artigo 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro [6] (LINDB), o qual estabelece que a lei posterior revoga a anterior quando ambas possuem previsão incompatível: “Artigo 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.§1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.§2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.§3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.” Desta forma, a previsão a ser considerada é a do CPC, uma vez que se trata de lei posterior ao Código Civil [7]. Ao consultar a jurisprudência sobre o tema, é de grande importância se verificar a data da abertura do inventário do referido caso, uma vez que a depender da data de abertura da sucessão, um mesmo bem pode ter dois valores diferentes quando levado a colação, conforme visto acima. Ainda, é possível identificar na jurisprudência alguns pontos adicionais, que não são observados na leitura fria e simples da lei. Seguindo o disposto na Lindb, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresenta entendimento no sentido de que o valor da colação de bens deve estar atrelado ao critério de direito intertemporal, que deve definir qual a regra jurídica aplicável [8]. “5- Na hipótese, tendo o autor da herança falecido antes da entrada em vigor do CC/2002, aplica-se a regra do artigo 1.014, parágrafo único, do CPC/73, devendo a colação se dê pelo valor do bem ao tempo da abertura da sucessão [9].“ O mesmo tribunal também apresenta decisões com entendimento que no período pós Código Civil e anterior ao CPC, seria necessário realizar a correção monetária sobre o valor da doação até o momento de abertura da partilha, senão vejamos: “1) Tendo sido aberta a sucessão na vigência do Código Civil de 2002, deve-se observar o critério estabelecido no artigo 2.004 do referido diploma, que modificou o artigo 1.014, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973, pois a contradição presente nos diplomas legais, quanto ao valor dos bens doados a serem trazidos à colação, deve ser solucionada com observância do princípio de direito intertemporal tempus regit actum.2) O valor de colação dos bens

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Descarte correto de lixo eletrônico nos condomínios

O Brasil ocupa o quinto lugar na lista de maiores produtores de lixo eletrônico no mundo. Segundo estimativa da Plataforma para Aceleração da Economia Circular (Pace), anualmente, são cerca de 1,5 milhão de toneladas de lixo eletrônico descartado, sendo que apenas 3% do material coletado tem um destino correto. Daí a necessidade de um empenho de todos para o descarte correto de resíduos eletrônicos (celulares, fones, baterias, pilhas, notebooks, tablets, mouse, teclado e fios), inclusive do condomínio, que deve ter esse cuidado e responsabilidade para com o meio ambiente. Esse tipo de lixo deve ser descartado separadamente porque possui um alto potencial tóxico, já que é composto por metais pesados e elementos químicos. A deposição incorreta destes materiais, além de afetar o meio ambiente, pode contaminar rios e mares. Processo de reciclagem dos eletrônicos O processo de reciclagem começa nos pontos de coleta de lixo eletrônico, que podem estar disponíveis em mercados, shoppings, centros comerciais e também nos condomínios. Após recolher, os resíduos eletrônicos são enviados para empresas e cooperativas que fazem o trabalho de reciclagem. Cada instituição tem uma rotina própria, mas as etapas do processo costumam ser similares.  Retirada Após disponibilizar um local adequado para que o lixo eletrônico seja depositado, o próximo passo é entrar em contato com uma empresa especializada no processo para recolher todo o material.  O condomínio pode fazer uma pesquisa junto a prefeitura, para ter acesso a cooperativas de coleta de lixo eletrônico e assim entrar em contato para que elas façam a retirada. A depender da empresa, ela pode até disponibilizar o próprio local onde os moradores vão poder fazer o descarte. Triagem O próximo passo é a triagem. Logo após a retirada dos aparelhos nos condomínios, os resíduos eletroeletrônicos são separados e classificados por tipos, como: Eletrodomésticos Ares-condicionados; Aspiradores; Batedeiras; Cafeteiras ou chaleiras elétricas; Câmeras fotográficas; Fechaduras elétricas; Fogões; Fornos; Fornos de micro-ondas; Freezers; Secadores de cabelo, Informática Almofadas de toque; Alto-falantes; CPUs; Impressoras; Monitores; Mouses; Scanners; Teclados; Webcams. Telefonia Celulares; Faxes; Intercomunicadores; Interfones; Secretárias eletrônicas; Smartphones; Tablets; Telefones. Descaracterização Em seguida, os materiais são descaracterizados. O que torna o processo mais seguro com a destruição de todos os dados presentes nos computadores e celulares. Além disso, é feita a separação dos resíduos por matéria-prima, para serem enviadas posteriormente para a reciclagem. Reciclagem  Por fim, a última etapa da gestão de resíduos é a reciclagem. Todo o material eletroeletrônico é enviado a empresas licenciadas por órgãos ambientais. No local, os equipamentos eletroeletrônicos são tratados e posteriormente reciclados.  LEIA MAIS: Condomínios discutem proibição do aluguel de curta temporada, medida aprovada pelo STJ Condomínio deve indenizar moradora por barulhos excessivos Criança é resgatada de apartamento após ser deixada 12h sozinha Os aparelhos recondicionados (computadores, por exemplo), podem ser reutilizados em diversos espaços, como bibliotecas, telecentros, centros comunitários, escolas, entre outros. Instalando local de descarte no condomínio Os síndicos ou administradores devem providenciar um contêiner ou Big Bag para que o lixo eletrônico seja recolhido separadamente dos outros resíduos. A depender da empresa que for escolhida para fazer a retirada, ela pode até fornecer esse equipamento. Segundo especialistas, não é necessário separar por tipo de equipamento, mas é importante perguntar à empresa/cooperativa quais materiais não recolhem. O contêiner de descarte deve ser colocado em uma área fechada, para evitar contato com sol ou chuva. Lembrando que, ao contrário do material reciclável, o resíduo eletrônico é mais pesado e também bastante volumoso. Campanha de descarte no condomínio Uma campanha de mobilização com os moradores, sobre a importância do descarte regular de lixo eletrônico, pode ajudar muito no recolhimento dessas peças dentro do condomínio. Espalhe cartazes, envie mensagens nos aplicativos ou pelo Whatsapp. No material destaque a importância desse ato e para onde esse material será levado, pode até mostrar as etapas do processo que destacamos acima. Combine com a empresa, às vezes ela já tem esse material pronto. Destaque ainda que os eletrônicos devem ser descartados de modo que estejam inteiros. Nada de desmontar os eletrônicos antes de descartar. Essa é a principal preocupação desse tipo de descarte. Por fim, explique que o descarte correto de lixo eletrônico, assim como de materiais recicláveis, é sempre defendido como um dos pontos essenciais para uma gestão mais sustentável e consciente dos condomínios.  Esse tipo de atitude ajuda até aqueles vizinhos mais ocupados ou esquecidos, que poderão deixar esse tipo de lixo em um local seguro. Isso gera benefício para todos.

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Para STJ, aquisição de metade do imóvel não impede reconhecimento da usucapião

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que a aquisição de metade do imóvel não impede o reconhecimento da usucapião especial urbana. Segundo o colegiado, o fato de os moradores, autores do pedido, já terem a metade da propriedade não atrai a vedação do artigo 1.240 do Código Civil (CC), que impõe como condição não possuir outro imóvel urbano ou rural. Com base nesse entendimento, a turma deu provimento ao recurso especial de um casal que ajuizou ação de usucapião urbana, alegando estar há mais de cinco anos na posse mansa e pacífica de um apartamento situado no Rio de Janeiro, além de preencher todos os outros requisitos do artigo 1.240 do Código Civil. Julgada improcedente a ação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou provimento à apelação do casal, sob o entendimento de que os recorrentes não cumpriram um dos requisitos para a aquisição da propriedade com fundamento na usucapião constitucional, qual seja, não possuir outro imóvel urbano, uma vez que eles seriam proprietários da outra metade do imóvel que pretendiam usucapir. Ao STJ, o casal alegou que reside no apartamento, como se fosse dono, desde 1984, após a falência da imobiliária responsável pelo aluguel. Os recorrentes sustentaram, ainda, que arremataram a metade do imóvel há mais de 35 anos e, desde então, exercem com exclusividade a posse para fins de moradia. O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que, de acordo com a doutrina, os constituintes instituíram a usucapião especial urbana para contemplar as pessoas sem moradia própria, daí a exigência de que o autor do pedido não seja proprietário de outro imóvel. LEIA TAMBÉM: Profissionais de atividades físicas agora deverão ser contratados pela administração do condomínio Construtora deve suspender cobrança de parcelas após atraso na entrega de imóvel Condomínio de Curitiba é exemplo de consumo consciente e sustentabilidade “Sob essa perspectiva, o fato de os recorrentes serem proprietários da metade ideal do imóvel que pretendem usucapir não parece constituir o impedimento de que trata o artigo 1.240 do Código Civil, pois não possuem moradia própria, já que, eventualmente, teriam que remunerar o coproprietário para usufruir com exclusividade do bem”, afirmou. O magistrado destacou que a jurisprudência do STJ admite a usucapião de bem em condomínio, desde que o condômino exerça a posse com exclusividade. Esse entendimento, acrescentou, pode ser aplicado ao caso dos autos, pois os recorrentes agiram como donos exclusivos: adquiriram metade do imóvel e pagaram todas as taxas e tributos incidentes sobre ele, além de realizarem benfeitorias. “Tendo os recorrentes (i) permanecido no imóvel durante ao menos 30 anos, de 1984 até 2003, data da propositura da ação, sem contrato de locação regular, (ii) sem ter pagado alugueres, (iii) tendo realizado benfeitorias, (iv) tendo se tornado proprietários da metade do apartamento, (v) adimplido com todas as taxas e tributos, inclusive taxas extraordinárias de condomínio, não há como afastar a hipótese de transmudação da posse, que passou a ser exercida com animus domini”, concluiu o magistrado ao dar provimento ao recurso especial. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.909.276 Fonte: Conjur

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Construtora deve suspender cobrança de parcelas após atraso na entrega de imóvel

A 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, na cidade de São Paulo, determinou, em liminar, que uma construtora suspenda a cobrança de parcelas relativas a um contrato de compra e venda firmado com dois clientes que desistiram da compra por causa do atraso na entrega do imóvel. A decisão também abrange as contribuições condominiais e o IPTU. O juiz Michel Chakur Farah ainda proibiu a ré de inscrever os nomes dos autores nos órgãos de proteção ao crédito. LEIA TAMBÉM: Condomínio de Curitiba é exemplo de consumo consciente e sustentabilidade Comissão da Câmara aprova projeto que obriga síndico a comunicar maus-tratos a animais O ano dos incêndios: por que mais prédios sofrem com incêndios em 2022? Os consumidores compraram o imóvel na planta, mas a empresa não cumpriu o prazo de entrega. Devido ao atraso, eles manifestaram o desejo de rescindir o contrato. A construtora, então, informou que o reembolso seria parcial e pago de forma parcelada. Por isso, representados pelo escritório Sinzinger Advocacia, os clientes acionaram a Justiça para pedir o reembolso integral e à vista. “Considerando que o adquirente pode, a seu critério, rescindir o contrato de compra e venda, parece razoável que não se exija dele, assim que manifestada tal pretensão, que mantenha os pagamentos ajustados”, argumentou o magistrado em sua decisão. Clique aqui para ler a decisãoProcesso 1017686-07.2022.8.26.0005 Fonte: Conjur

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O ano dos incêndios: por que mais prédios sofrem com incêndios em 2022?

Descubra os motivos do crescimento de incêndios e o que fazer para preveni-los. Quem mora em edifícios busca privacidade, conforto, tranquilidade e segurança. Contudo, é preciso ter cuidado e atenção com um perigo em potencial: os incêndios. O ano de 2022 registrou um crescimento alarmante no número de incêndios em várias regiões do Brasil. No Ceará, por exemplo, houve um aumento de 102,27% em incêndios. Segundo informações do Corpo de Bombeiros do Paraná, foram mais de 2 mil casos registrados. Já em São Paulo, houve o emblemático incêndio na região da 25 de Março, que atingiu outros imóveis e precisou de mais de 70 horas para ser contido. Este é um problema histórico, com incidentes que causaram milhares de vítimas como os incêndios nos edifícios Andraus e Joelma, ambos na capital paulista em 1972 e 1974. Além disso, houve a tragédia na Boate Kiss, em Santa Maria, responsável pela morte de 250 jovens em 2013 – cujo júri que condenou os réus foi anulado recentemente pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Por que os incêndios em edifícios aumentaram tanto? Segundo o Corpo de Bombeiros de São Paulo, o crescimento de incêndios estruturais aumentou 60% desde o início da pandemia de Covid-19. Como o uso de equipamentos eletrônicos aumentou durante o período de isolamento social, o que tem a ver com a principal causa deste problema: as sobrecargas no sistema elétrico. Segundo estudo da Associação Brasileira de Conscientização dos Perigos da Eletricidade (Abracopel), metade acontece por este motivo. A sobrecarga acontece quando existem muitos equipamentos eletrônicos conectados à rede. Apesar das instalações elétricas de novos imóveis serem projetadas para suportar grande demanda de energia, ainda é possível que haja queda dos disjuntores, redução da luminosidade e problemas nos cabos e fios. LEIA TAMBÉM: Segurança do Trabalho é obrigação do síndico no condomínio Acidente na garagem: quando o condomínio deve se responsabilizar 11 maneiras de aumentar a segurança do seu condomínio Além da manutenção falha nas instalações elétricas, outros fatores são o armazenamento de materiais inflamáveis e a utilização inapropriada de imóveis – por exemplo, lojas que são transformadas em depósitos. Para completar, a ausência de reformas estruturais em prédios antigos oferece altíssimo risco para incêndios. Como eles não costumam estar de acordo com todas as normas de segurança atuais, eles oferecem mais risco. Como evitar incêndios nos prédios? A prevenção e o combate aos incêndios devem ser feitos seguindo uma cartilha rigorosa de cuidados – tanto por parte dos moradores quanto pelos profissionais do condomínio. Por isso, a Associação Brasileira de Normas Técnicas estabelece todas as diretrizes a serem seguidas na norma NBR 14432:2001. Responsável por detalhar as exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações, a regra estipula todas as circunstâncias a serem cumpridas pelos componentes estruturais e de compartimentação que compõem as edificações – assim, evitando colapsos na estrutura em caso de incêndios. Os requisitos para isolar e estancar o fogo devem ser obedecidos por tempo necessário para proporcionar: Fuga das pessoas dentro do prédio em condições de seguras; Proteção das operações de combate a incêndio; Redução de danos nos edifícios próximos e na infraestrutura pública. Consequentemente, a NBR 15200:2012 determina padrões de projeto de estruturas de concreto diante de um incêndio e a maneira de realizar o atendimento nessas situações. Medidas de segurança dos condomínios Entre as principais ações a serem tomadas pelos condomínios, funcionários e moradores para evitar incêndios, vale ressaltar: Ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Esse documento é o certificado de que o prédio está de acordo com as normas estabelecidas de combate a incêndios e apto para residência e movimentação de pessoas; Treinar os funcionários para saber como tomar providências diante de uma emergência; Verificar o estado dos extintores e testar as mangueiras dos hidrantes com periodicidade; Inspeção e recarga dos extintores todo ano; Instalação de alarme de incêndio, especialmente se o edifício possui portaria remota; Certificar que o registro do barrilete do hidrante fica sempre aberto; Garantir que não tenha extintores presos em correntes nem cadeados nas portas onde estão os hidrantes; Checar regularmente as portas corta-fogo, assegurando lubrificação de dobraduras, bom estado das molas e fechamento total. Qual o papel do zelador para evitar incêndios? O zelador é o responsável pelo cuidado com o funcionamento e gerenciamento do edifício. É o profissional que realiza gestão dos funcionários do local, acompanha as tarefas executadas e cuida do patrimônio. Além disso, ele atua em cooperação com o síndico nas questões administrativas na resolução de problemas do edifício. Por isso, seu trabalho deve ser pautado na gestão, organização, tempo e paciência. Veremos a seguir as atribuições do zelador e a importância das suas atividades na prevenção de incêndios. Preparar os funcionários para atuar em situações de emergência; Realizar o treinamento anual da brigada de incêndio do condomínio; Fazer inspeções para garantir boas condições aos extintores, hidrantes, placas sinalizadoras da rota de fuga, alarme de incêndio e equipamentos para o combate do fogo; Manutenção do registro do barrilete, garantindo que suas tubulações poderão ser usadas para conter incêndios; Inspeção de portas corta-fogo, garantindo que poderão ser utilizadas com segurança durante as emergências; Ter uma rota de fuga de emergências bem delimitada e sem obstáculos; Manter atualizada lista de contatos de emergência na portaria; Atenção a vazamento de gás e sinais de problemas elétricos no condomínio; Garantir que o condomínio terá todas as condições necessárias para ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). É uma lista grande de atribuições, mas são imprescindíveis para garantir a segurança dos condôminos e que o fogo seja um perigo para todos.

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Segurança do Trabalho é obrigação do síndico no condomínio

Entre as muitas prioridades de um síndico dentro de um condomínio está a Segurança do Trabalho. Na hora do planejamento de manutenção e reformas, ele deve oferecer um suporte com medidas de prevenção de acidentes e segurança do trabalho para esses serviços. Mas nem sempre isso acontece, seja por desconhecimento ou descaso. Vale lembrar, que mesmo a obra sendo contratada por uma empresa terceirizada, é o síndico quem responde como responsável legal pela gestão dos trabalhadores. Por exemplo, se você é síndico e contrata uma empresa de construção civil, a segurança dos funcionários que irão prestar os serviços nas dependências do condomínio é sua. Isso inclui a segurança na hora do serviço e ainda as medidas preventivas obrigatórias. Medidas Preventivas Para manter a segurança o síndico precisa ficar atento as principais medidas preventivas de segurança. São elas: Providenciar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Pensar na prevenção contra incêndios e manutenção de rotas de fuga. Colocar placas de sinalização indicando pisos molhados e escorregadios, saídas de emergência, extintores de incêndio, escada, e todo material de emergência disposto nos locais, ou situações de risco para moradores e trabalhadores. Colocar a cada 25 metros extintores de incêndio, com data de validade e selo do INMETRO com a data da última manutenção. Testar periodicamente se há vazamentos de gás. Disponibilizar iluminação de emergência nas áreas comuns, em locais com mais de 50 pessoas. Renovar a cada 3 anos o Auto de Vistoria do Corpo. Normas Regulamentadoras Os síndicos devem seguir as Normas Regulamentadoras dispostas pelo Ministério do Trabalho, que atualmente são 37, sempre adotando medidas de prevenção de acordo com as especificações de cada área de trabalho. As regras têm caráter obrigatório, e por isso mesmo, o síndico deve conhecer as normas para não ter maiores problemas e garantir um ambiente seguro os trabalhadores e toda comunidade condominial. Vamos destacar mais uma vez, que segundo o Art. 1.348 e incisos, do Código Civil brasileiro, é possível que o síndico responda civil, e até criminalmente, caso seja comprovada a omissão ou má gestão na conservação das partes comuns do condomínio. Vamos trazer algumas das principais normas adotadas no dia a dia: LEIA TAMBÉM: 5 Pontos sobre as desvantagens de contratar empresas que compram a inadimplência em condomínios “Garantidoras” Saiba como implementar o compliance condominial A análise de checklist deve ser exigida na manutenção preventiva dos equipamentos de segurança eletrônica instalados nos condomínios NR 35 e trabalho em altura E quando falamos do trabalho em altura, ao qual podemos exemplificar, como pinturas, limpezas de fachadas e vidros, um acidente costuma ser fatal. Por isso mesmo esse tipo de trabalho é regulamentado pela NR-35, que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção. Para entender quando ela pode ser atribuída, a norma aponta que se a atividade for executada acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda, ela já é enquadrada como trabalho em altura e por isso deve obedecer a regras específicas. São elas: Antes de começar o trabalho deve ser exigida uma Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT; Atividades rotineiras de trabalho em altura devem seguir um procedimento padrão a ser desenvolvido pelo empregador; Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificada situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; Devem ser realizadas as inspeções periódicas nos sistemas de proteção contra quedas. A documentação como análise de risco e certificados de treinamento profissionais devem ser arquivadas para permitir rastreabilidade; Todo trabalho realizado em altura deve ser supervisionado de acordo com a análise de risco da atividade; É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas, adequado à atividade a ser executada, que pode ser coletivo ou individual; NR6 e os Equipamentos de Proteção Individual A NR 6 é a norma que regulamenta o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Ela determina a obrigatoriedade dos empregadores disponibilizarem equipamentos de proteção individual para seus trabalhadores. A norma foi estabelecida em 08 de junho de 1978, pela Portaria MTb nº 3.214, para regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentro dessa lei foram estabelecidos diversos pontos que devem ser seguidos primordialmente pelo empregador para o empregado, especialmente o uso de EPI. Os equipamentos devem ser utilizados:  Para atender às situações emergenciais; Enquanto as medidas gerais não garantem a proteção por completo do colaborador; No momento em que as medidas protetivas estiverem sendo implantadas. Mesmo contratando serviços terceirizados, cabe ao condomínio adquirir equipamentos adequados para cada atividade, caso a empresa contratada não disponibilize para seus colaboradores.  Faz parte dos equipamentos de proteção individual estabelecidos da NR 6: Óculos de proteção; Protetores faciais; Máscaras de solda; Protetores auditivos; Respiradores purificadores; Coletes refletivos; Respiradores de adução; Vestimentas e outros. NR 10 e a segurança nas manutenções elétricas A NR 10 é a norma responsável por orientar serviços que de forma direta ou indireta, tem interação com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre os quase 100 itens presentes na norma alguns se destacam, a exemplo do treinamento para conhecimento dos riscos que a eletricidade pode apresentar, conhecido como curso básico de NR 10. Outro item importante é o prontuário da instalação elétrica, que apresenta o histórico da instalação e suas modificações, para que qualquer profissional que for atuar tenha o conhecimento de onde e como irá trabalhar. Além destes itens, há os procedimentos de trabalho. Nele deve haver as sequências seguras para trabalhos repetitivos, de forma que qualquer profissional esteja seguro e que também não coloque em risco os demais. Estes procedimentos servem até para quem não trabalha diretamente com eletricidade.

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IBGE prorroga coleta de dados do Censo de 2022 até início de dezembro

O instituto informou que está enfrentando dificuldades para contratar trabalhadores em determinados locais. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que a coleta de dados para o censo demográfico de 2022 será prorrogada até início de dezembro. A previsão era que a operação fosse encerrada em 31 de outubro. A estimativa de entrega dos resultados para o fim de dezembro, no entanto, foi mantida. O instituto comunicou que está enfrentando dificuldades para contratar trabalhadores em determinados locais. Em todo o país, o IBGE conta com 95.448 recenseadores em ação no momento, apenas 52,2% do total de vagas disponíveis. O estado com maior déficit desses profissionais é o Mato Grosso, com 36,8% do número de vagas ocupadas. LEIA TAMBÉM: Saiba como implementar o compliance condominial Por que o inadimplente não pode participar das assembleias Acidente na garagem: quando o condomínio deve se responsabilizar Até agora, o IBGE já entrevistou 104.445.750 pessoas, o que corresponde a 49% da população estimada do país. Deste total, 42,0% estão na Região Sudeste; 27,0% no Nordeste; 14,3% no Sul; 8,9% no Norte e 7,8% no Centro-Oeste. Cerca de 2,27% dos domicílios visitados até o momento se recusaram a responder. Em relação ao tipo de questões, 88,2% dos domiciliados responderam ao questionário básico e 11,8%, ao ampliado.

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