Sustentabilidade

Sustentabilidade

Vagas de Estágio: CIEE abre quase 600 vagas no DF.

O CIEE abre oportunidades de estágio!As áreas com mais vagas disponíveis são administração, contabilidade e marketing. Veja como se inscrever. O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) está com 598 vagas de estágio abertas no Distrito Federal. Desse total, 84 delas são para estudantes do ensino médio. As áreas com mais vagas disponíveis são: Como posso me inscrever❓As vagas estão no portal de vagas do CIEE. Ao selecionar os interesses para a plataforma, o interessado é direcionado para as vagas que se encaixam no perfil. Quais áreas estão com vagas❓Administrativa; educação; jurídica; contabilidade; comunicação; marketing; construção civíl; informática; saúde; arquitetura e urbanismo; esportes; design; elétrica-eletrônica; psicologia; letras; economia; comércio exterior; produção mecânica; artes; farmácia; telecomunicações; química; agropecuária. Para se inscrever, basta se cadastrar no site do CIEE, preenchendo todas as informações e as mantendo atualizadas. 👉 Para mais informações confira o portal de dúvidas do CIEE : https://portal.ciee.org.br/conheca-o-ciee/fale-com-o-ciee/perguntas-frequentes/ Fonte: G1 DF

Últimas Notícias, Administração de Condomínios, Colunas, Condomínio em Pauta, De Síndico para Síndico, Destaques Semanal, Manutenção Predial, Sustentabilidade

Carregamento elétrico de veículos em condomínios: Tudo o que você precisa saber

O cenário dos transportes está vivenciando uma verdadeira revolução com o crescimento acelerado do mercado de veículos elétricos. A demanda por essas máquinas silenciosas e amigas do ambiente tem disparado, o que nos leva a um ponto crucial: a infraestrutura. Não é só sobre ter um carro elétrico, é sobre carregar suas baterias de forma prática e segura. Estatísticas apontam um aumento expressivo na venda desses veículos, sugerindo um futuro em que as ruas serão dominadas por eles. Com isso, a importância de se ter pontos de carregamento em condomínios ganha destaque, transformando-se numa necessidade premente para atender a essa nova demanda que cresce mais rápido que pão quente no forno. Vantagens do carregamento elétrico em condomínios Imagine a facilidade de acordar todas as manhãs com seu veículo elétrico totalmente carregado, pronto para encarar o dia. Essa é apenas uma das vantagens do carregamento elétrico em condomínios. Além da pura conveniência, moradores podem se beneficiar de uma série de benefícios econômicos e ambientais. Veículos elétricos são, por natureza, mais amigos do ambiente, e ao incentivar seu uso, os condomínios contribuem para a redução da pegada de carbono. Existem exemplos notáveis de condomínios que adotaram essa tecnologia e colhem os frutos dessa escolha inovadora. A tendência é que este movimento ganhe cada vez mais força, conforme a consciência ecológica cresce e a tecnologia se torna mais acessível. Exigências e normas para a instalação de pontos de carregamento Exigências e normas para a instalação de pontos de carregamento A implementação de pontos de carregamento elétrico em condomínios não é apenas uma questão de conectar um fio na tomada e tudo certo. Existem normas técnicas e legais que garantem a segurança e eficiência dessa instalação. É essencial que os condomínios sigam à risca as diretrizes estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelos órgãos reguladores locais. Quanto aos custos, é preciso analisar a viabilidade do investimento. Embora possa haver um desembolso inicial considerável, os benefícios a longo prazo e o valor agregado ao condomínio podem justificar a escolha. Além disso, é crucial selecionar um fornecedor confiável e certificado para a instalação. Isso não só assegura a qualidade e conformidade com as normas, mas também proporciona tranquilidade aos moradores. Preocupações e riscos relacionados ao carregamento elétrico em condomínios Como qualquer tecnologia nova, o carregamento elétrico em condomínios não está livre de preocupações e riscos. Um dos principais temores é a questão da segurança, especialmente relacionada a incêndios. De acordo com especialistas, sistemas mal instalados ou com manutenção deficiente podem ser perigosos. Por isso, é vital seguir as normas técnicas rigorosamente e optar por fornecedores confiáveis. Portanto, para que a transição para a mobilidade elétrica em condomínios ocorra de forma segura e eficiente, é preciso abraçar uma cultura de precaução e responsabilidade. Esse caminho, apesar de desafiador, pavimenta uma rota direta para um futuro sustentável e tecnologicamente avançado.

Últimas Notícias, Administração de Condomínios, Colunas, Condomínio em Pauta, De Síndico para Síndico, Destaques Semanal, Manutenção Predial, Sustentabilidade

Proibição do uso das plataformas digitais por suposta violação à destinação residencial dos condomínios

Desde 2021, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem proferido decisões que impactam diretamente aqueles que se utilizam de plataformas digitais em condomínios edilícios. O primeiro caso analisado pela Corte foi o REsp nº 1.819.075/RS, distribuído para a 4ª Turma, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Na ocasião, o condomínio havia proposto ação cominatória com o objetivo de obstar a utilização da plataforma Airbnb por uma condômina. Esse aresto tinha contornos específicos que merecem destaque: a proprietária, em situação financeira difícil, havia reformado há anos seu apartamento para melhor acomodação de pessoas. Isto é, ela adaptou o imóvel para a cessão do espaço ao maior número de pessoas que o ambiente comportava. Além disso, oferecia serviços como os de lavanderia e internet, com o fito de gerar maior atratividade. À época, o ministro Luis Felipe Salomão votou no sentido de reconhecer a licitude da contratação realizada pela condômina e pela impossibilidade de se restringir a operação Airbnb, por violação ao direito de propriedade. Para o Ministro, o contrato realizado por meio das plataformas não pode ser qualificado como de hospedagem, dado que seria essencial ao tipo a oferta de um plexo de serviços, como limpeza, arrumação, restaurante, portaria, entre outros. Em voto divergente, que se sagrou vencedor, o ministro Raul Araújo compreendeu que o uso das plataformas desvirtuaria a finalidade residencial do condomínio e que haveria um “contrato atípico de hospedagem”, porque inexistente, nas peculiares circunstâncias em que se dá a prestação do serviço, qualquer estrutura ou profissionalismo suficiente, exigidos pela Lei nº 11.771/2008. Em razão das nuances do caso analisado, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que entendia “não ser este o processo mais adequado para que dele se possa extrair uma abrangência maior e criar precedente específico sobre a questão envolvendo os aplicativos pelos quais os usuários oferecem seus imóveis para uso temporário (locação para temporada)”. Segundo caso O segundo caso, o REsp nº 1.884.483/PR, foi analisado pela 3ª Turma, sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Diferentemente do primeiro, neste, a ação foi promovida por um condômino que visava a anular deliberação assemblear que inseriu na convenção de condomínio proibição de locação por prazo inferior a noventa dias. O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) reformou a sentença que havia julgado procedente a demanda para declarar nula a cláusula, compreendendo que o Airbnb é um contrato de hospedagem, o que violaria os artigos 1.228, § 1º e 1.336, IV, ambos do Código Civil. A ideia central acolhida pelo TJ é a de que o uso das plataformas colide com a destinação residencial do condomínio. A decisão foi mantida pela 3ª Turma do STJ, consignando-se, na oportunidade, que seria lícita a vedação, pelo condomínio, da “locação” por prazo inferior a 90 dias. Note-se, ainda, que a redação da cláusula não fazia qualquer distinção à utilização de meios físicos ou eletrônicos para a contratação, isto é, estar-se-ia vedando toda e qualquer forma de locação por prazo inferior a noventa dias, ainda que realizada por meio de imobiliárias, administradoras, ou diretamente pelo proprietário. Com essas duas decisões da Corte, o STJ, em novos casos, reproduziu que “nos termos da jurisprudência desta Corte, existindo na Convenção de Condomínio regra impondo destinação residencial, a exploração econômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, ainda que sem fracionamento, implica desvirtuamento da destinação condominial”. Interessante perceber que no primeiro caso analisado pelo STJ debateu-se a necessidade de uma deliberação assemblear para proibir o uso das plataformas. No segundo caso, com fundamento na violação à destinação residencial do condomínio, entendeu-se que o simples uso dessas plataformas seria obstado, ainda que inexistente regra proibitiva na convenção de condomínio. Essa foi a tônica do julgamento do AgInt no AREsp nº 1.958.829/MG, em que, não obstante a ausência de norma que vedasse o uso das plataformas, o STJ manteve o acórdão do TJ-MG que compreendeu que a cessão do uso, pelas plataformas digitais, violava a finalidade residencial do condomínio. O mesmo ocorreu na análise do AgInt nos EDcl no REsp nº 1.896.710/PR, oportunidade em que ficou consignado, novamente, que “existindo na Convenção de Condomínio regra impondo destinação residencial, mostra-se indevido o uso das unidades particulares que, por sua natureza, implique o desvirtuamento daquela finalidade residencial (CC/2002, arts. 1.332, III, e 1.336, IV)” . Mais recentemente, o mesmíssimo entendimento foi referendado no julgamento do AgInt nos EDcl no REsp 1.933.270/RJ. A ação, na origem, foi movida pelo condomínio, com o objetivo de proibir que um dos condôminos utilizasse a plataforma Airbnb. A sentença foi favorável ao condomínio, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento à apelação do proprietário. Em decisão monocrática, a ministra Isabel Gallotti deu provimento ao recurso especial do condomínio, decisão que foi confirmada pela 4ª Turma após interposição de agravo interno. Cabe registrar que nesse julgado não havia regra na convenção de condomínio que proibisse a utilização das plataformas pelos proprietários, tampouco houve a consignação, no voto, de que a rotatividade seria exacerbada, como no primeiro aresto analisado pela 4ª Turma. Não houve grande digressão do colegiado a respeito do caso, limitando-se a relatora a reafirmar a posição de que o entendimento da Corte se dá no sentido de que o direito de propriedade deve se harmonizar com o sossego e salubridade dos demais condôminos. Feito esse panorama de como o STJ decide sobre o tema, cumpre tecer algumas ponderações. Ordenamento A qualificação de um contrato pode ser definida como a operação lógica pela qual o intérprete, frente a um contrato concreto, reconduz, ou não, o instrumento negocial a um determinado tipo contratual. Sendo assim, contratos típicos são aqueles que possuem uma disciplina jurídica prevista pelo ordenamento. Tanto a locação de imóveis urbanos, quanto a hospedagem, possuem regramentos próprios previstos pela legislação. Logo, a afirmação comumente utilizada pelos tribunais de que as plataformas geram contratos de hospedagem traria como consequência a aplicação das regras previstas na Lei 11.771/2008. O artigo 23 da referida lei enuncia que “consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, (…), destinados a prestar serviços de alojamento temporário, (…), bem como

Últimas Notícias, Administração de Condomínios, Colunas, Condomínio em Pauta, De Síndico para Síndico, Destaques Semanal, Manutenção Predial, Sustentabilidade

Cobrança judicial das cotas de condomínio é desnecessária a notificação para constituir o devedor em mora

O mero inadimplemento da obrigação líquida e positiva constitui em mora o devedor, consoante dispõe o artigo 397, caput, do Código Civil, sendo desnecessária a notificação prévia do devedor como condição para cobrança do débito condominial e sua constituição em mora. Nas obrigações de pagamento de cotas condominiais a mora é ex re, ou seja, resulta do próprio fato da inexecução da obrigação, independendo, de provocação do credor. Também é importante ressaltar a natureza portável ou portable das obrigações condominiais, em que cabe ao devedor procurar o credor para se isentar da obrigação, passando a ser sua a responsabilidade de provar que ofereceu o cumprimento da obrigação ao credor, por isso, a ausência de recebimento da cobrança das cotas condominiais, através de boletos bancários ou outra forma de cobrança, não justifica o não pagamento, incidindo a mora ex re.

Últimas Notícias, Administração de Condomínios, Colunas, Condomínio em Pauta, De Síndico para Síndico, Destaques Semanal, Manutenção Predial, Sustentabilidade

Dívida prescrita deve ser averbada na matrícula de imóvel, decide juiz

Por entender que os réus admitiram o não pagamento das taxas de condomínio, o juiz Mucio Monteiro Magalhães Junior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim (MG), julgou procedente uma ação ajuizada por um residencial para declarar a existência de dívida prescrita e ordenar sua inclusão na matrícula de um apartamento. Segundo os autos, os proprietários do apartamento deixaram de pagar as taxas de condomínio entre maio de 2015 e março de 2016. Após cinco anos, as dívidas prescreveram, encerrando a possibilidade de cobrança judicial das taxas. Houve uma tentativa de negociação, que não prosperou. Diante disso, o condomínio levou o caso à Justiça. Na ação, o residencial pediu que, apesar da prescrição, a existência da dívida fosse reconhecida judicialmente e, na sequência, averbada na matrícula do apartamento junto ao cartório de registro de imóveis. Os proprietários foram citados no processo, mas não se manifestaram. Com isso, foram julgados à revelia. Silêncio eloquente Para o juiz Magalhães Junior, a falta de resposta dos réus leva à conclusão de que eles reconheceram a existência da dívida e que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros. Em seguida, o juiz analisou a convenção do condomínio e uma planilha que detalhou a situação dos réus. Segundo ele, os débitos não só ficaram comprovados como, de fato, estavam prescritos. Magalhães Junior também deu razão ao residencial ao lembrar que o Supremo Tribunal Federal entende que é válida a cobrança de “contribuições associativas” pelo condomínio, mesmo em relação a proprietários que não estejam associados. “Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial”, completou ele, ordenando o envio de ofício ao cartório de imóveis para que a existência do débito prescrito seja registrada na documentação do apartamento. O condomínio foi representado pelo escritório Carneiro Advogados. Clique aqui para ler a decisão. Processo 5003925-92.2023.8.13.0027

Últimas Notícias, Administração de Condomínios, Colunas, Condomínio em Pauta, De Síndico para Síndico, Destaques Semanal, Manutenção Predial, Sustentabilidade

Decisão do STJ – Desconto por pontualidade para pagamento da cota condominial é incentivo ao adimplemento e não multa disfarçada

Em decisão monocrática proferida no Agravo Em Recurso Especial Nº 1.484.290 – RS, o Min. Marco Aurélio Belizze, assentou o seguinte entendimento: “De início, é importante esclarecer que a natureza jurídica da multa contratual não se confunde com a do “abono por pontualidade”. Embora possuam, como traço em comum, o propósito de instar a outra parte a adimplir a sua obrigação, o primeiro instituto, concebido como espécie de cláusula penal (no caso, moratória), assume um nítido viés coercitivo e punitivo, enquanto o segundo é destinado a incentivar o contratante a realizar um comportamento positivo, almejado pelas partes e pela sociedade, premiando-o. Desse modo, absolutamente possível a coexistência de sanções negativas, consistentes em consequências gravosas e/ou punitivas decorrente do descumprimento da obrigação, com a estipulação de meios aptos a facilitar o adimplemento, ou mesmo de vantagens (sanções positivas) ao contratante que, ao tempo e modo ajustado, cumprir com o seu dever pactuado. Em razão disso, a jurisprudência desta Corte Superior tem considerado legítima a incidência do “desconto de pontualidade” nas taxas condominiais, não havendo que se falar em multa moratória disfarçada.” Segundo a decisão, portanto, condominios que tem como prática conceder descontos para pagamentos das cotas, caso adimplidas antes da data de vencimento, não estão cobrando multa disfarçada, mas incentivando o pagamento de forma pontual e com isso tornando mais eficiente a forma de arrecadação das taxas condominiais.

Administração de Condomínios, Colunas, Condomínio em Pauta, De Síndico para Síndico, Destaques Semanal, Manutenção Predial, Sustentabilidade, Últimas Notícias

Mercado livre de energia está muito além da liberdade de escolha para pequenas e médias empresas

Diretora comercial da Neoenergia fala sobre as possibilidades para o mercado após a abertura Segundo a executiva, sairá na frente quem aliar liberdade de escolha a produtos e serviços diferenciados Liberdade é a condição daquele que é livre, ou seja, é a capacidade de um indivíduo agir por si próprio. No setor de energia elétrica, a compreensão da palavra remete ao mercado livre, que nada mais é do que um ambiente de negociação em que todos os participantes têm a chance de acordarem todas as condições comerciais incluindo preço, quantidade de energia contratada, período de abastecimento e condições de pagamento, entre outros pontos, sem vínculo obrigatório com o atual fornecedor de energia. No início do ano, o Brasil deu um importante passo para estimular a migração ao mercado livre. A partir de agora, todos os clientes conectados em média e alta tensão (Grupo A), com consumo em torno de 30 kW e contas de R$ 5 mil ou mais, podem ingressar no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Além de escolherem o fornecedor de preferência, os clientes têm espaço para livre negociação da prestação do serviço de energia, os valores de suas contas, com atendimento especializado. A novidade atende, principalmente, a pequenas e médias empresas, com padarias, hospitais e fábricas. Além da possibilidade de fecharem contratos que podem chegar a oferecer uma redução de até 35%, em relação à tarifa cobrada até então, as comercializadoras de energia têm nas mãos uma grande de oportunidade de aquecer a economia de quem está enquadrado no Grupo A. De acordo com dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), esse grupo soma 164 mil unidades consumidoras, sendo que quase 38 mil já estão no mercado livre, e já temos 14,6 mil já pediram para migrar, com uma expectativa de mais 20 mil em 2024 tem potencial para aderir à modalidade. Isso porque os valores obtidos com a redução na conta de energia elétrica podem se transformar em investimento para a ampliação dos negócios. Uma economia disponível para outros fins seja para expansão da carteira de clientes, contratação de funcionários ou compra de novos equipamentos. Nesse sentido, o novo mercado de energia tem tudo para ser uma mola propulsora de crescimento desses empreendedores que antes se viam impossibilitados de negociar seus contratos. Na Europa e nos Estados Unidos, o mercado livre de energia já é bem mais desenvolvido, com a participação inclusive de clientes residenciais. No Brasil, espera-se um amadurecimento do mercado de pequenas e médias empresas, evoluindo com regras claras no setor para uma futura abertura do mercado aos clientes atendidos na baixa tensão. Além da oportunidade de escolha, o novo mercado de energia traz boas perspectivas para a economia como um todo, na medida em que estimula a concorrência, avança na criação e na oferta de produtos e soluções para as comercializadoras atenderem a outras necessidades dos clientes, como a descarbonização de seus processos. Com a previsão de uma dinâmica migratória envolvendo pequenas e médias empresas, obrigatoriamente representadas por comercializadoras de energia, a expectativa é também de que a energia limpa impulsione a transformação do setor. Isso porque em processos de abertura do mercado de energia, destacam-se as empresas que deixam de ser simplesmente fornecedores de energia e passam a ser um assessor energético para a prestação de novos produtos e serviços a fim de deixar a cadeia produtiva de seus clientes ainda mais sustentável. Em uma sociedade, que incorporou novos hábitos de consumo e que cada vez mais exige das empresas práticas inovadoras com foco na redução das emissões de carbono, torna-indispensável às comercializadoras transformar e antecipar as demandas do futuro no setor elétrico com soluções sustentáveis. Nesse sentido, sairá na frente quem aliar liberdade de escolha a produtos e serviços diferenciados para estimular a competição tornando esse novo mercado ainda mais atrativo e com foco individualizado às necessidades de cada cliente. Rita Knop, Diretora Comercial da Neoenergia.

Administração de Condomínios, Colunas, Condomínio em Pauta, De Síndico para Síndico, Destaques Semanal, Manutenção Predial, Sustentabilidade, Últimas Notícias

Os riscos quando porteiros fazem favores para estranhos

O porteiro é o grande responsável pela segurança e ordem da portaria de condomínio, de forma a exercer sua posição de guarda e controle com clareza e disciplina. Mas há muitos porteiros que fazem favores para estranhos e não percebem o risco que estão correndo, como pegar currículo de pessoas que oferecem os seus serviços, como o de faxina, por exemplo. Segundo especialistas, os porteiros não podem agir como intermediários. Portarias de prédios não são anexos de departamentos de recursos humanos. Talvez o porteiro nem tenha se dado conta do perigo, mas isso é muito comum em muitos condomínios, o que pode gerar, sim, risco de assalto ou furto. Muitas pessoas contratam empregados para suas casas sem fazer as pesquisas e consultas necessárias para saber mais sobre a experiência e idoneidade da pessoa que busca uma vaga de trabalho. Por medida de segurança, o síndico deve dar ordem expressa para porteiros não receberem currículos de pessoas desconhecidas e nem das conhecidas. Além disso, quem indica alguém para um emprego, acaba, de alguma maneira, mesmo que de forma indireta, sendo responsável pela contratação. Confira outros exemplos: – Solicitação de estranho para utilizar banheiro; – Entrega de panfletos de propaganda nas residências; – Realização de pesquisa de opinião; – Pessoa desejando algum tipo de ajuda, dizendo-se vítima de crime ou doença.

Administração de Condomínios, Colunas, Condomínio em Pauta, De Síndico para Síndico, Destaques Semanal, Manutenção Predial, Sustentabilidade, Últimas Notícias

Quais são os deveres do proprietário em relação ao locatário? Descubra!

Quando o assunto é alugar um imóvel, é como se entrássemos em uma dança guiada pelo contrato de inquilinato: cada passo precisa ser bem definido para que ninguém pise no pé do outro. Neste contexto, o proprietário e o locatário assumem papéis fundamentais, e entender a coreografia das suas responsabilidades e obrigações é crucial para manter o equilíbrio. Este artigo objetiva esmiuçar os deveres e direitos desses dois protagonistas do universo imobiliário, numa perspectiva legal e informativa. Destacaremos a importância de ambas as partes estarem alinhadas com a lei do inquilinato, e respeitarem mutuamente o acordado, para que a relação contratual seja não apenas firme, mas também harmoniosa. Seja você um proprietário querendo saber mais sobre como gerir seu imóvel, ou um inquilino buscando compreender melhor suas prerrogativas, embarque nesta leitura e prepare-se para desvendar cada detalhe dessa parceria legal. Conhecendo as Responsabilidades do Proprietário Ao mergulhar nas águas contratuais do aluguel de imóveis, é crucial que o proprietário esteja ciente de que sua bússola deve sempre apontar para a Lei do Inquilinato. Essa legislação norteia as responsabilidades do locador que se estendem além de simplesmente receber o valor mensal do aluguel. O proprietário deve zelar pela habitabilidade e segurança do imóvel, garantindo manutenção e reparos necessários para que o inquilino faça uso pacífico e adequado do local. Além disso, é dever do proprietário assegurar que o inquilino usufrua do imóvel com tranquilidade, sem interferências desnecessárias. Compreender e aplicar estes preceitos é fundamental para uma locação sem turbulências. O Que é Dever do Locatário? Assim como o proprietário tem suas responsabilidades, o inquilino também possui obrigações fundamentais a serem seguidas. Primeiramente, é essencial estar em dia com o pagamento do aluguel e das despesas ordinárias do imóvel, que incluem taxas de condomínio, IPTU, e contas de consumo compartilhado. Essas são condições básicas para uma coexistência pacífica entre locador e locatário. Além disso, o zelo pelo imóvel locado é uma incumbência importante do inquilino. Isso envolve manter a propriedade em bom estado, evitando causar danos que não sejam fruto do uso natural do local. Em circunstâncias em que se faz necessário algum tipo de reparo ou benfeitoria, é direito do inquilino solicitar ao proprietário que tais providências sejam tomadas, seguindo o que foi estabelecido no contrato. É papel do inquilino também informar ao proprietário sobre qualquer dano ou necessidade de manutenção, preferencialmente de modo formal e documentado, para assegurar a comunicação efetiva e evitar mal-entendidos. Conclusão Ao longo deste artigo, desvendamos as complexidades das responsabilidades do proprietário e do inquilino, pilares para uma convivência pacífica e dentro das normas. É fundamental que ambas as partes estejam bem informadas sobre seus direitos e deveres, seja no pagamento do aluguel ou nas despesas ordinárias, até as nuances das reformas estruturais e reparos no imóvel. A harmonia entre quem possui um imóvel e quem o aluga depende do respeito mútuo e do cumprimento do que foi acordado. Lembre-se sempre que a lei do inquilinato está aí para assegurar que tudo corra conforme o esperado, protegendo tanto o locador quanto o locatário. Para evitar surpresas desagradáveis e garantir que seu contrato de aluguel esteja blindado contra mal-entendidos, não hesite em buscar mais informações ou o auxílio de imobiliárias e profissionais qualificados. E lembre-se, em caso de dúvidas, um advogado especialista em direito imobiliário pode ser seu melhor aliado para navegar neste universo. Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor e que contribua para um mercado de locação mais justo e eficaz. Para mais notícias e atualizações, compartilhe este artigo e continue a localizar informações que auxiliem na gestão do seu imóvel. Até a próxima!

Administração de Condomínios, Colunas, Condomínio em Pauta, De Síndico para Síndico, Destaques Semanal, Manutenção Predial, Sustentabilidade, Últimas Notícias

Taxa Extra – Quais são as regras para a cobrança

O que é uma taxa extra em condomínios: Quando se trata de morar em um condomínio, além da conhecida cota condominial mensal, pode surgir uma figura um tanto quanto misteriosa: a taxa extra. Diferente das despesas ordinárias, que cobrem os gastos rotineiros, como limpeza e manutenção das áreas comuns, essa taxa adicional é cobrada quando surgem despesas extraordinárias. Estas podem envolver reformas imprevistas, aquisição de equipamentos ou melhorias estruturais no prédio. Entender a diferença entre essas taxas é crucial. Enquanto a taxa ordinária faz parte do orçamento esperado por todos os condôminos, a taxa extra é um valor cobrado adicionalmente, e geralmente, sem a periodicidade da cota mensal. Esse valor adicional é destinado a cobrir custos que não estavam no planejamento original do condomínio e geralmente requerem uma assembleia para serem aprovados. Introdução: Sabe aquela sensação de abrir uma carta do condomínio e encontrar uma surpresa nada agradável? Pois é, estou falando das taxas extras que, às vezes, aparecem para fazer um rombo no orçamento. Se você é morador ou está pensando em se tornar proprietário de uma unidade em condomínio residencial, entender o funcionamento dessas cobranças é tão importante quanto saber onde fica a saída de emergência. No nosso papo de hoje, vamos desenrolar o novelo das taxas e descobrir o que elas realmente significam para o seu bolso. Neste artigo, nosso objetivo é colocar em pratos limpos as regras para a cobrança de taxas extras. Vamos sair do campo das notícias alarmantes e entender, com clareza, como obras e outras necessidades podem levar à chamada de uma taxa extra, e se há um limite para isso no código civil. Fique com a gente para garantir que seus direitos reservados como inquilino ou proprietário sejam respeitados. Saiba o que é obrigatório, o que é cortesia e o que é, simplesmente, abuso. O que é uma taxa extra em condomínios Quando falamos em taxa extra em condomínios, estamos nos referindo a uma cobrança que vai além daquele valor mensal já esperado, a taxa ordinária. Enquanto a ordinária é um custo fixo para manter as operações diárias do condomínio, a taxa extra surge para cobrir despesas não previstas ou para acumular recursos para um projeto específico. Essa chamada extra pode ser para pintura de fachadas, obras de infraestrutura ou melhorias no sistema de segurança, por exemplo. Na prática, o síndico, com a aprovação dos condôminos, pode estabelecer esse rateio adicional para fins determinados. Importante ressaltar que, para garantir a proporcionalidade, o cálculo pode ser baseado na fração ideal de cada unidade, o que significa que o valor é proporcional ao tamanho ou valor do imóvel, ou por unidade, rateando-se igualmente entre todos. Entender as nuances dessas cobranças é fundamental para quem paga a taxa extra de condomínio. Portanto, fica a dica: sempre esteja de olho nas contas e nas decisões tomadas na assembleia para não serem pegos de surpresa com valores que podem afetar o seu bolso. Conclusão Ao navegar pelo universo das taxas extras em condomínios, você agora tem um mapa em mãos. Aprendemos juntos que essas cobranças vão além da taxa ordinária e contribuem para despesas específicas que não estavam no radar, como melhorias estruturais ou pinturas inesperadas. É crucial, portanto, entender que o fundo de reserva do condomínio pode ser um aliado, mas não é um escudo contra gastos imprevistos. Reforçamos a mensagem: revise suas despesas. Mantenha-se informado sobre as obrigações que recaem sobre sua unidade e esteja alinhado com as regras da legislação da taxa extra de condomínio. Lembre-se: o conhecimento é o primeiro passo para não ser pego de surpresa e para garantir que a gestão do seu condomínio respeite os limites legais e as necessidades dos condôminos. Se restaram dúvidas ou se você procura aprofundar o entendimento sobre esse tema que afeta diretamente o seu cotidiano e bolso, fale conosco. Estamos aqui para transformar confusão em clareza e para assegurar que o seu lar seja um lugar de tranquilidade e não de taxas inesperadas. A reprodução proibida de surpresas no seu orçamento começa com informação e ação.

Conheça melhor

Home

Parceiros

Seja Parceiro

Contatos

Sobre Nós

Informe-se

Últimas Notícias

Distrito Federal

Editoriais

Colunas

Classificados

Links Importantes

Política de Privacidade

Edições em PDF

Eventos e Cursos

Contatos

Fundado em Abril de 1984 por Vicente Vecci - Brasília DF