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Condomínio não pode proibir que morador entre sem identificação no carro

Ser impedido de entrar no condomínio onde mora por falta de identificação específica no carro gera indenização. Assim entendeu a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rio Branco ao determinar que um condomínio residencial da capital acriana indenize uma moradora em R$ 1.500. Ela afirmou ter passado por situação vexatória quando foi proibida de entrar porque o automóvel estava sem adesivo, descumprindo regra interna. Segundo a autora, isso ocorreu apenas porque o veículo era novo. O pedido foi rejeitado pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, mas a moradora recorreu contra a sentença insistindo ter direito a receber indenização por danos morais. O juiz Marcelo Coelho, relator do recurso, reconheceu que o uso do adesivo era regra, mas disse que a moradora foi reconhecida pela portaria, tanto que conseguiu entrar a pé no local. “É patente a ocorrência de ofensa de ordem moral à recorrente em razão do impedimento de entrada nas dependências do condomínio onde reside com seu veículo novo, isto por que a proibição se mostrou desproporcional diante das peculiaridades do caso concreto, causando vexame e sensação de impotência”, disse o relator. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.

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Manutenção preventiva garante segurança elétrica para condomínios

O síndico é uma pessoa de grande importância em um condomínio, afinal, é ele quem tem a responsabilidade de manter em ordem um local, que na maioria das vezes é habitado por centenas de pessoas. Dentre as diversas responsabilidades de um síndico, uma delas inclui a realização da manutenção preventiva de diversas áreas de um edifício: áreas comuns, áreas externas, área de lazer, elevadores, pintura, impermeabilização, instalações hidráulicas, instalações elétricas, entre tantas outras da vasta lista de locais que um condomínio possui. O que acontece na maioria das vezes é que a manutenção preventiva acaba sendo deixada de lado, e os valores monetários arrecadados na tarifa condominial acabam sendo utilizados para assuntos emergenciais, como por exemplo, a troca de motores elétricos dos portões automáticos da garagem que estão queimados. Há também momentos em que assuntos não emergenciais acabam sendo tratados como prioritários pelos condôminos, como é o caso da compra de novas mesas e cadeiras para o salão de festas. Desse modo o síndico, que por sua vez precisa do consenso dos moradores para definir as prioridades do edifício, acaba não realizando a manutenção preventiva de áreas importantes do prédio, neste caso: as instalações elétricas. Se você é um síndico que aposta na manutenção preventiva, certamente já deu um grande passo. Ter consciência de que realizar periodicamente a revisão das instalações elétricas de seu condomínio é algo importante, ajuda a evitar problemas futuros. Na maioria das vezes, a instalação elétrica de um edifício somente é revisada ou até mesmo readequada quando um problema grave acontece. Anteriormente, havia citado como exemplo de um problema emergencial, a necessidade de troca de motores elétricos dos portões automáticos da garagem por estarem queimados. Este é um caso típico onde a manutenção preventiva pode ajudar a evitar esse tipo de problema. Muitas vezes, durante uma tempestade com raios, a instalação elétrica do edifício pode ser afetada e sofrer danos, dentre eles a queima dos comandos dos motores elétricos. Caso haja uma manutenção periódica da instalação elétrica, esse tipo de falha pode ser detectada com antecedência, sendo instalado o DPS (Dispositivo de Proteção Contra Surtos), evitando desta forma que esse tipo de situação ocorra novamente. A recomendação é que se realize um check-up das condições das instalações elétricas de um edifício a cada 6 meses e uma readequação das instalações a cada 5 anos. Nesse check-up, deve-se verificar se o sistema de para-raios encontra-se em bom funcionamento, saber se o sistema de aterramento não sofreu nenhum tipo de deterioração ao longo do tempo, e ainda, checar se a chegada do fio terra até os apartamentos está em boas condições. Outro aspecto relevante é verificar se há aquecimento nos fios ou ainda mau contato, que acabam causando a fuga de energia. Importante: essa manutenção preventiva deve ser realizada por uma empresa especializada, no qual lhe informará corretamente se a instalação elétrica está bem dimensionada e ainda se há sobrecarga nos fios. Realizando periodicamente a revisão das instalações elétricas, além de valorizar o edifício, você irá garantir segurança e conforto para os moradores. Fonte: SindicoNews

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Síndico, Subsíndico, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo…cada um no seu quadrado!

Prezados Leitores, Meu nome é Isabella Pantoja, sou advogada inscrita na OABDF há 9 anos, tenho 33 anos, milito na área condominial, sou sócia do escritório Pantoja Advogados S/S,. Tenho me deparado, frequentemente, com um desrespeito hierárquico e funcional entre os membros que compõem a gestão condominial. É membro do conselho fiscal determinando o que o síndico deve fazer, é síndico se desgastando para que o conselho autorize despesa…e assim vai! Gente, não pode…cada um no seu quadrado! Começando pelo Subsíndico. Eu fico estarrecida quando vejo convenções estabelecendo mil atribuições ao subsíndico, diversa da do síndico. É semelhante a presidente e vice! Qual a função do vice presidente? A mesma do presidente e será exercida quando de sua ausência ou impedimento. Subsíndico deve ser da mesma forma. O Código Civil estabelece bonitinho às atribuições do síndico, faculta a existência do conselho fiscal e a lei condominial obriga que se tenha o conselho consultivo. As atribuições dos conselhos devem ser muito bem elaboradas antes de serem inseridas na Convenção. Aliás, em breve vou escrever sobre “A importância de uma Convenção bem elaborada”. É importante destacar o artigo 1.356 do Código Civil: Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a 2 (dois) anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. Olhem aí!!! É isso que o conselho fiscal faz! Ele emite parecer. Todo e qualquer parecer? Não!! Só sobre as contas. E parecer emitido pelo conselho vira lei condominial, Dra. Isabella? Não! Parecer é parecer! Parecer é o pronunciamento por escrito de uma opinião. Claro, deve ser sustentado em bases confiáveis e escrito com o objetivo de esclarecer, interpretar e explicar o que foi requerido pelo síndico. Pronto! O que pode e deve ser feito é regulamentar em Convenção, as atribuições do conselho fiscal mas dentro do contexto estabelecido no Código Civil. E o consultivo, Dra.? Esse é mais fácil ainda, pois a “Lei dos Condomínios” (4.591/64) cuidou-se de explicar claramente as função desse conselho. Art. 23. Será eleito, na forma prevista na Convenção, um conselho consultivo, constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a reeleição. Parágrafo único. Funcionará o Conselho como órgão consultivo do síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a Convenção definir suas atribuições específicas. Vejam, são 3 (três) membros! Tem Condomínio por aí com 5,7,9 membros…não pode. As questões condominiais, por si só são polêmicas, então a discussão de um assunto entre um grupo menor de pessoas certamente será mais eficiente. Assim como o fiscal, o consultivo visa assessorar. Entretanto, no que diz respeito a solução dos problemas! SOLUÇÃO! Como é boa essa palavra, deveria ser destacada na lei. Vejo muito por aí, o conselho apontando problema, problema, problema… Coitado do síndico, gente! Então amigos leitores, os conselhos têm uma importância fundamental na gestão do condomínio, desde que sejam bem utilizados. Do contrário, pode se tornar opositor do síndico…tipo PT e PMDB, sabe? Mas, o que se precisa deixar transparente é que os membros dos Conselhos sugerem, aconselham, emitem opiniões, mas quem bate o martelo é o síndico e a assembleia! A vida é assim! Abraços, Dra. Isabella e-mail: isabella@pantojaadvogados.com.br (61) 3361-5738

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