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Um ato de respeito! Na prática, como funciona a lei do silêncio em condomínios?

Você já se perguntou como funciona a lei do silêncio em condomínios? Essa regulamentação, muitas vezes vista como um ato de respeito mútuo entre os moradores, desempenha um papel fundamental na convivência harmoniosa em espaços compartilhados. A lei do silêncio em condomínios estabelece regras e horários para a realização de atividades que possam gerar ruídos excessivos, visando preservar o bem-estar de todos os residentes. É essencial compreender e seguir essas normas para garantir um ambiente tranquilo e respeitoso para todos os moradores. Como os moradores podem colaborar? Para manter a boa convivência e respeitar a lei do silêncio em condomínios, os moradores podem colaborar de diversas formas: Consequências do descumprimento da lei O descumprimento da lei do silêncio em condomínios pode acarretar em diversas consequências, tais como: Dicas para evitar conflitos entre moradores Para manter a convivência harmoniosa em um condomínio e evitar conflitos relacionados ao barulho, algumas dicas podem ser muito úteis:

Administração de Condomínios, Você Sabia?

Quais as regras sobre uso de bandeiras de partidos políticos e de futebol no condomínio?

Bandeira no condomínio, principalmente nas sacadas, alteram a fachada, estética e arquitetura do empreendimento, o que é proibido pelo Código Civil Antes de falar sobre política ou futebol, pendurar objetos, como bandeiras, ou alterar alguma parte da fachada, não é permitida por boa parte dos condomínios. Isso porque a parte externa da sacada ou janelas é de responsabilidade do condomínio e nada ali pode alterar a estética do edifício. Ou seja, o condômino ou morador não pode pintar de uma cor diferente da paleta do empreendimento, não pode colocar um vidro que destoa da arquitetura do edifício e também não pode pendurar bandeiras de partido político ou de futebol, por exemplo. Isso está no artigo 1.336 do Código Civil. Essa parte externa é considerada uma área comum, e nem estamos falando da questão de bom senso e convivência. Desse modo, para quando tivermos eleições e Copa do Mundo, já deixamos preparado um material completo sobre o que pode e o que não pode na fachada do condomínio. Boa leitura! O uso de bandeiras configura alteração da fachada do condomínio? Via de regra, a varanda dos apartamentos compõe sim, a fachada da edificação. E, como os halls e corredores, esses ambientes são considerados como áreas comuns e as regras que regem estão no Código Civil, no regimento interno e na convenção condominial. Então, é proibido usar bandeiras, decorações, apetrechos ou modificar cores e materiais. De acordo com o artigo 1.331 do Código Civil, áreas comuns são de propriedade e responsabilidade do condomínio, motivo esse que nenhum morador pode utilizá-las para seu interesse particular. Ou seja, é necessário seguir o que o condomínio impõe, pois essas regras não estão ali à toa. Até porque, morar em um condomínio é bem mais sobre convivência do que interesses pessoais. E, se você tem que dividir aquela área comum com todos os que moram ali, nada mais justo esse tipo de proibição para manter o respeito e o bom senso entre todos. Nesse sentido, quando as construtoras entregam apartamentos com varandas, por exemplo, eles vêm sem o fechamento de vidro, pois isso inclui mais gastos e regras das legislações municipais. Desse modo, como a fachada é uma área comum, ter o fechamento de vidro não é uma obrigatoriedade. Agora, se o condômino quiser colocar vidro, grade ou fazer qualquer alteração nessa área, ele deve consultar o regimento interno e ver quais tipos de materiais e cores ele pode usar de acordo com o padrão aprovado em assembleia. Nada pode destoar do projeto arquitetônico do condomínio. O mesmo vale para instalação de ar-condicionado: deve-se seguir as regras do condomínio, quando se diz respeito a área externa e comum do empreendimento, já que existe um padrão estético a ser seguido. Mas nada é uma ciência exata. O condômino pode fazer uma solicitação na assembleia, explicar seus motivos e quem sabe conseguir uma flexibilização da norma. Como é o caso da Copa do Mundo, porém vale lembrar que essas são exceções e não a regra. Quais outros itens não se pode ter na varanda do apartamento? Além das bandeiras, na maioria dos condomínios não é permitido: Varal de teto Plantas no teto e bicicleta; Estender e pendurar roupas, sapatos e objetos que fiquem visíveis; Colocar objetos ou vasos de plantas no parapeito que possam cair; Pendurar bandeira no condomínio, como de times de futebol, escola de samba, bandeira do Brasil ou de qualquer outra nacionalidade, mesmo que seja por patriotismo ou motivos pessoais.Vale lembrar que essas são algumas das proibições. Desse modo, consulte o regimento interno e a convenção condominial do seu empreendimento para ter acesso a essas informações. Quais os limites para propaganda eleitoral nos condomínios? Usar bandeira com propaganda partidária no condomínio e na sacada do seu apartamento pode acarretar em multa para o condômino. De acordo com o Código Civil, cabe ao próprio condomínio criar as regras e normas relativas à permissão ou proibição de propaganda eleitoral dentro do empreendimento. Ou seja, não existe uma lei geral que permite ou não as propagandas eleitorais. Assim, os condôminos devem consultar o regimento interno para saber o que vale dentro do empreendimento. Além disso, se os moradores acharem que as normas descritas no documento estejam obsoletas, eles podem convocar uma assembleia para discutir o assunto e atualizar as normas. Ou seja, a regulamentação para o uso das áreas comuns para distribuição de santinhos, cartazes, usar o salão de festa para comícios e outros devem estar descritos no regimento interno e serem seguidos pelos condôminos e moradores. Caso o regimento seja omisso ou ambíguo, é necessário convocar uma assembleia para colocar em discussão o tema e chegar a um consenso. Entretanto, vale lembrar que existe a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece as normas para eleição. Porém, na parte de propaganda eleitoral em geral, no art. 37, § 4º, algumas pessoas interpretam que a proibição das propagandas eleitorais se estendem aos condomínios. Desse modo, isso virou discussão no TSE e decidiu-se que: Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA ELEITORAL. BANNER. BEM PARTICULAR. CONDOMÍNIO FECHADO. PROVIMENTO. 1. A fixação de propaganda eleitoral em condomínio residencial fechado não caracteriza ofensa ao art. 37 da Lei nº 9.504/97, pois as áreas destinadas ao uso dos condôminos não se equiparam às que a população em geral tem acesso. 2. Dado provimento ao agravo regimental a fim de prover o recurso especial, julgando improcedente a representação. Ou seja, não há uma lei ou norma geral que proíbe ou permite as propagandas eleitorais no condomínio. Este ano, o TRE-RS chegou a conclusão de que o uso da bandeira em

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Assembleias virtuais em condomínios

A inovação legal garantida pela Lei 14.309/2022 O Que São Assembleias Virtuais? Assembleias virtuais são reuniões realizadas online, onde os condôminos podem participar de qualquer lugar, usando seus dispositivos eletrônicos. Essa modalidade oferece diversas vantagens: Acessibilidade: Condôminos idosos ou com mobilidade reduzida não precisam se deslocar até o local da assembleia. Basta um clique para participar. Agilidade: Discussões e votações podem ser conduzidas de forma mais ágil, sem a necessidade de esperar todos os presentes. O Embasamento Legal A Lei 14.309/2022 altera o Código Civil e a Lei 13.019/2014, abrindo caminho para a adoção de práticas virtuais. Agora, tanto condomínios edilícios quanto organizações da sociedade civil podem se beneficiar dessa modernização.  Organizações da Sociedade Civil: Reuniões Eletrônicas: As organizações da sociedade civil também podem realizar reuniões virtuais. A convenção de condomínio não pode vedar essa modalidade, e os direitos de voz, debate e voto dos participantes devem ser preservados. Instruções Claras: O instrumento de convocação deve informar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, com instruções sobre acesso e coleta de votos. Os melhores veículos para alertar aos condôminos é colocar um aviso nos elevadores ou na escada de acesso, próximo à entrada ou portaria, por E-mail ou Whatsapp. Como Executar uma Assembleia Virtual? Plataforma Confiável: Escolha uma plataforma segura e confiável para hospedar a assembleia. Opções populares incluem Zoom, Microsoft Teams e Google Meet. Convocação e Pauta: Envie a convocação por e-mail, informando data, horário e link de acesso. Inclua a pauta detalhada para que todos estejam preparados. Participação Ativa: Durante a assembleia, os condôminos podem se manifestar por chat ou voz. O síndico ou moderador conduzirá os debates. Votações Eletrônicas: Utilize ferramentas de votação online para registrar decisões. Os resultados são imediatos e transparentes. Ata Digital: Após a assembleia, elabore uma ata digital com os principais pontos discutidos e as decisões tomadas. Envie-a por e-mail para todos os condôminos. Humanizando o Digital Interação: Incentive a participação de todos e se possível por áudio ou vídeo. Faça perguntas, ouça opiniões e crie um ambiente acolhedor. Compartilhe Histórias: Peça aos condôminos que compartilhem histórias sobre o condomínio. Isso fortalece os laços e cria empatia. Celebre Conquistas: Reconheça as conquistas do condomínio, mesmo que virtuais. Parabenize os envolvidos. Assembleias virtuais são o futuro dos condomínios. Elas unem tecnologia e humanização, permitindo que todos participem ativamente das decisões. Então, na próxima assembleia, conecte-se, vote e compartilhe suas ideias. Afinal, um condomínio forte é construído por todos nós!

Animais em Condomínio, Você Sabia?

Cachorro intoxicado

Como identificar e o que fazer Todos os tutores gostam de ver o pet feliz e saudável. Para isso, muitos adotam uma série de cuidados, começando por uma rotina adequada. Mesmo assim, acidentes podem acontecer, como quando o pet come algo que não deveria. Então, como reconhecer um cachorro intoxicado e o que fazer nessa situação? Ninguém gosta de ver o companheiro de pelos sofrer, mas é importante estar preparado para qualquer situação de perigo. Assim, estar atento a todos os sinais é essencial, afinal, esse “pequenino” indica quando algo está errado. Assim, se você está com medo de uma possível intoxicação em cachorro e quer ficar preparado, leia o conteúdo abaixo. Iremos explicar como identificar e o que fazer com esse problema de saúde canino. Principais causas da intoxicação em cachorros Pela maldade que evidenciam, alguns dos casos mais comentados de cachorro intoxicado envolvem a administração de veneno por parte de vizinhos ou transeuntes.  No entanto, ao contrário do que muitos imaginam, ela ocorre com muito mais frequência de maneira acidental. Isso porque a intoxicação alimentar em cachorro não é causada apenas por substâncias atípicas, como o chumbinho.  Atenção aos mínimos detalhes! Diversos produtos, alimentos e até artigos de decoração de uso corriqueiro, como as plantas, podem intoxicar o pet. Entre os principais causadores de intoxicação, estão: Chocolate; Uva Fresca E Uva-Passa; Alho; Cebola; Macadâmia; Carambola; Abacate; Bebidas Alcoólicas; Alimentos Com Cafeína; Alimentos Com Xilitol. Nunca ofereça esses alimentos para o seu amigo de quatro patas, nem mesmo um pedacinho! Na decoração, fique atento às seguintes plantas venenosas para cachorros: Comigo-Ninguém-Pode; Costela-De-Adão; Jiboia; Espada-De-São-Jorge; Bico-De-Papagaio; Folha-Da-Fortuna; Azaleia. Caso queira ter uma dessas plantas em casa, certifique-se de que ela será mantida em um local mais alto e inacessível para o cachorro.   Por fim, especialmente no caso de pets filhotes e/ou muito curiosos, redobre a atenção com produtos de limpeza, como água sanitária, e remédios. Alguns deles, como o diclofenaco sódico (nome comercial de referência Cataflan) e até o próprio paracetamol (comum para humanos, mas potencialmente tóxico para os animais quanto maior a dose) devem ser mantidos à distância. Em ambos os casos, o ideal é manter os produtos em armários ou gavetas fechadas. Evite deixá-los onde podem cair por acidente. É melhor prevenir do que remediar. Quais são os sintomas de intoxicação em cães? A intoxicação é causada por diferentes substâncias, sendo que os sintomas variam de acordo com o material ingerido pelo pet. De acordo com a Dra. Bruna Maturo, médica-veterinária da Petz de Alphaville, entre os sintomas de intoxicação em cachorro, estão: Vômito; Diarreia; Dor Abdominal; Apatia; Sialorreia (Salivação Excessiva); Tremores; Convulsões; Ao perceber que o pet apresenta um ou mais desses sintomas, mantenha a calma e procure responder rapidamente às seguintes perguntas: qual foi a substância que possivelmente levou à intoxicação? Qual foi a quantidade ingerida pelo cachorro? Há quanto tempo a ingestão ocorreu? Isso ajuda o veterinário a chegar ao tratamento adequado com mais agilidade. O que fazer em caso de cachorro intoxicado? Em caso de suspeita de cachorro intoxicado, procure um médico-veterinário com urgência e não tente induzir o vômito do amigo de quatro patas. Deixe que o especialista verifique a gravidade primeiro. “Caso o pet esteja inconsciente, o veneno for corrosivo e já houver passado mais de duas horas desde a ingestão, pode ocorrer a aspiração do vômito, provocando pneumonia ou levando a uma segunda queimadura, se existirem substâncias corrosivas”, alerta o Dr. Samuel Teófilo, médico-veterinário da Petz. Conforme explica a Dra. Bruna, o tratamento vai depender do tempo da ingestão da substância tóxica, da quantidade ingerida e do estado de saúde geral do cachorro. “Ele se baseia principalmente na fluidoterapia (administração de soro), lavagem gástrica e uso de medicações injetáveis”, completa.  Carvão ativado pode ajudar a desintoxicar o pet Para quem procura um remédio para intoxicação de cachorro, o carvão ativado é um grande aliado em situações de emergência. Disponível em farmácias veterinárias, trata-se de uma substância adsorvente que ajuda a evitar a completa absorção das toxinas pelo organismo do cachorro.  “Por ter uma superfície porosa, ele atua aderindo às toxinas e aos venenos”, esclarece o Dr. Samuel Teófilo. Para melhores resultados, o veterinário recomenda que o carvão ativado deve ser administrado o mais breve possível, nos casos que não há atendimento veterinário disponível ou que não implique em atraso no atendimento médico, até, no máximo, 60 minutos após a ingestão da substância tóxica. Em farmácias veterinárias, esse remédio para desintoxicar cachorro é vendido em sachês. O conteúdo deve ser diluído em água e administrado via oral, com a ajuda de uma seringa, de acordo com as orientações do fabricante.  Lembrando que, apesar de ser muito útil nos primeiros-socorros, especialmente quando não é possível obter atendimento médico com urgência, o uso do carvão ativado não substitui uma consulta emergencial com um veterinário.  O jornal do síndico recomenda a todos os síndicos, gestores e administradores manterem estreita relação com os responsáveis pelos animais, mantendo um cadastro ativo e atualizado sobre os animais residentes no condomínio, e, se possível, conjuntamente com esses responsáveis desenvolver “campanhas” que visem a saúde dos animais, bem como a adoção dos procedimentos para evitar o “stress” e a boa e respeitosa convivência com toda a coletividade condominial. Dúvidas e sugestões podem ser enviadas para www.comercial@jornaldosindicobsb.com.br, ou pel whatsapp 61-98117-8588.  

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Temos novas armas na batalha contra a Dengue.

Nos últimos dias de fevereiro, o Distrito Federal (DF) tem enfrentado uma preocupante alta de casos de dengue, uma doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti. Esta situação alarmante coloca em evidência a necessidade urgente de medidas preventivas e de conscientização para combater a propagação do vírus e do mosquito. De acordo com dados recentes divulgados pela Secretaria de Saúde do DF, o número de casos de dengue aumentou significativamente nas últimas semanas, refletindo uma tendência preocupante que demanda ação imediata por parte das autoridades. Nesse contexto, os síndicos desempenham um papel crucial na promoção da conscientização dentro de seus condomínios. Com campanhas internas têm a oportunidade de incentivar práticas que ajudam a prevenir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, reduzir o risco de transmissão da dengue entre os moradores. Uma das medidas mais eficazes que os síndicos podem adotar é a conscientização sobre a importância da eliminação de criadouros do mosquito dentro do condomínio. Isso inclui vistoriar todo o perímetro do prédio e orientar os moradores sobre a necessidade de remover recipientes que possam acumular água parada, como vasos de plantas, pneus velhos e recipientes descartáveis, e incentivar o uso de repelentes e telas em janelas e portas para evitar picadas de mosquito. É fundamental destacar que, além das medidas tradicionais de combate à dengue, inovações como o método Wolbachia e a vacinação contra o vírus da dengue representam importantes aliadas na luta contra a doença.  O método Wolbachia, que envolve a introdução da bactéria Wolbachia nos mosquitos Aedes aegypti para reduzir sua capacidade de transmitir doenças,No Brasil, o Método Wolbachia é conduzido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com financiamento do Ministério da Saúde, em parceria com os governos locais. Da mesma forma, a acinação contra o vírus da dengue desempenha um papel crucial na prevenção da doença, proporcionando imunidade contra os sorotipos do vírus mais comuns. Incentivar a vacinação entre os moradores do condomínio pode ser uma medida adicional para proteger a comunidade contra a dengue. E sempre compartilhar nos grupos de condomínios sobre as campanhas de vacinação que logo vão começar no DF. Essas ações são fundamentais para proteger a saúde e o bem-estar dos moradores e contribuir para o controle da doença na comunidade, acompanhe sempre o Jornal do Síndico de Brasília e fique por dentro de tudo, e todas as novidades e inovações que agregam aos condomínios você encontra aqui na coluna “Você Sabia?”

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