É muito importante saber que o papel do síndico é fundamental, pois é ele quem administra o condomínio, como se fosse um prefeito de uma pequena cidade. Por isso, para que a administração tenha êxito, existem uma série de questões que o síndico deve conhecer para realizar sua administração com excelência. Dentre os conhecimentos que devem ser adquiridos, ele precisa saber da nossa legislação trabalhista, cível, dos juizados especiais, enfim, tem que ser uma figura multifuncional, afirma Dr. Anderson Machado, advogado especialista na área condominial e imobiliária.

Infelizmente, é muito comum a contratação de serviços envolvendo condomínio e empresas de maneira informal sem nenhuma segurança jurídica. Esse documento resguarda as partes acerca dos trâmites e disposições da contratação de empresas que fornecem produtos e serviços. A formalização de contratos em condomínio é essencial para a gestão adequada e comprovação dos direitos e deveres envolvendo a relação entre condomínio e empresas. Esse costume é arriscado e pode causar transtornos para o síndico, pois ele poderá ser responsabilizado por eventuais acidentes e demais imprevistos e terá que responder civil e criminalmente por fatos que acontecem no seu condomínio.

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A assessoria e consultoria jurídica preventiva é fundamental para uma boa administração de condomínio, e deve contar sempre com bons advogados especialistas da área condominial, pois para ter uma assessoria efetiva o advogado não deve entender apenas de legislação, mas entender todas as questões pertinentes ao dia a dia do condomínio. Dentre os diversos serviços que são contratados pelo condomínio, a avaliação detalhada dos contratos é de suma importância e por isso devem ser analisados previamente por profissionais qualificados, podendo desta forma, evitar que erros sejam cometidos.

Nesta matéria e de forma mais específica, vamos tratar da questão das cláusulas obrigatórias que devem estar nos contratos, visto que, analisar um contrato de condomínio exige atenção especial do síndico em diversos detalhes, para que não se tornem grandes problemas futuros para o condomínio.

Como sabemos cada prestador de serviço tem uma forma e um tipo de contrato diante das suas especificidades técnicas, por isso um advogado especializado deve levar em consideração cada cláusula do contrato, a fim de parametrizar cada prestador de serviço diante do trabalho que será devidamente prestado no condomínio.

Outrossim, a finalidade da análise contratual é orientar os envolvidos com a administração condominial sobre as cláusulas e as informações que devem estar contidas no contrato, como por exemplo, dados referentes a obras, serviços e colaboradores, de forma que estes elementos e regras se tornem de fácil entendimento e familiar para o síndico.

Dr. Anderson Machado, ressalta a importância de montar um contrato de prestação de serviços está em assegurar tanto o contratante como o contratado em relação as obrigações e direitos de cada um durante a transação. O contrato trata então de preços, prazos, estabelecimento exato do que será o serviço, entre outros aspectos. É importante que antes de finalizado a contratação da empresa escolhida faça uma análise das referências comerciais da empresa, até mesmo uma consulta de processos ativos, para saber como ela lida com os problemas.

O contrato de prestação de serviço simples, autônomo ou para serviços gerais pode ser verbal ou escrito, mas a segunda opção é preferível, por formalizar a relação de trabalho e servir de prova jurídica, caso seja necessário, oferecendo proteção às duas partes. Quando se trata de um contrato verbal, não há como provar nada do que se combinou entre contratante e contratado e por isso gera uma insegurança jurídica.

O primeiro passo para elaborar um contrato de prestação de serviços é definir claramente o objeto em questão, ou seja, o serviço que será realizado, regulamentando a remuneração merecida pelo trabalho. Depois é preciso lembrar de apresentar o local de execução do serviço e o prazo para entrega, o valor e forma de pagamento, bem como as obrigações do contratante para que a outra parte realize os serviços, e as obrigações da empresa ou profissional contratado no sentido de garantir a execução.

E ainda, Incluir cláusulas sobre os funcionários da empresa são de responsabilidade somente desta e não tem relação com o condomínio, cláusulas que o condomínio pode exigir documentação referente a pagamento de impostos. Não menos importante é a elaboração de um seguro de responsabilidade civil dependendo da obra a ser feita.

Outro fator importante é que o documento contenha o número de vias e ateste a presença de duas testemunhas. Encargos de previdência ou trabalhistas, bem como regras para rescisão, cláusulas para multa em caso de descumprimento ou quebra de contrato também devem constar no documento, para segurança do contratante e do contratado.

Dentre as cláusulas necessárias deve constar os seguintes itens:

a) Qualificação das partes;

b) Objeto do contrato;

c) Obrigações do contratante;

d) Obrigações do contratado;

e) Preço e condição de pagamento;

f) Reajuste; g) Despesas;

h) Prazo; i) Rescisão;

j) Multa;

l) Condições gerais, dentre outras cláusulas e condições que podem fazer parte de um contrato de prestação de serviços.

“As garantias contratuais são questões muito complexas e que exigem uma análise minuciosa”, afirma Dr. Anderson Machado. Para resguardar o condomínio, dar garantias e evitar conflitos desnecessários, é muito mais vantajoso ter uma assessoria jurídica permanente no condomínio, pois trabalhar de forma preventiva é com absoluta certeza, reduzir custos e despesas no condomínio.

Todos os contratos devem ser submetidos a um advogado para que suas cláusulas sejam revistas e adequadas de modo a minimizar os riscos em caso de eventual rescisão contratual, ou danos a que estejam sujeitos.

Se você é síndico e ainda não contratou uma assessoria jurídica para o seu condomínio, é melhor refletir sobre o assunto e fazer a escolha que melhor vai atender suas necessidades.

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