Prezados(as) Leitores(as),

Hoje vamos conversar sobre a importância da atualização da Convenção Condominial e Regimento Interno para o sucesso na gestão condominial.

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É muito comum nos depararmos com Convenções tão antigas que precisamos nos limitar aos poucos artigos que o Código Civil nos dispõe para aplicarmos as regras dentro do Condomínio.

Essa situação não é só predominante nos Condomínios do Plano Piloto. Existem Condomínios recém entregues onde a Convenção já encontra-se defasada, isso porque as Incorporadoras responsáveis por elaborar a primeira minuta de Convenção não se preocupam em prever regras úteis e claras e, o que vemos são Convenções “copia e cola”.

Muitas vezes as regras expostas na Convenção de Condomínio não refletem a realidade daquela comunidade condominial e, portanto, a reforma dos diplomas condominiais é imprescindível para uma gestão de qualidade e para a harmonia no Condomínio.

Ocorre que, como o quórum de 2/3 dos condôminos para se alterar a Convenção é bastante significativo gera uma certa resistência ou uma sensação de que é um objeto inalcançável. Ledo engano!

Com um procedimento adequado acompanhado de uma assessoria jurídica específica da área condominial torna-se totalmente possível a reforma da Convenção de Condomínio.

O procedimento consiste na criação de comissão, que orientada e acompanhada diariamente pela assessoria jurídica iniciará um trabalho de criação de uma nova convenção de condomínio. Simultaneamente é realizado um trabalho específico para se atingir o quórum de 2/3 que vai desde de campanhas de votos e procurações, assembleias abertas ou até mesmo por meio das vias judicias.
O importante é ter a vontade de tornar a vida condominial norteada por regras atuais e específicas tornando a convivência entre os condôminos mais saudável e harmônica, além da nítida valorização da unidade habitacional.
Obrigada pela atenção.

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