Com o intuito de melhorar a vida das pessoas que possuem algum tipo de deficiência ou com alguma mobilidade momentaneamente reduzida, por exemplo, uso de muletas devido à fratura, foi editado, em 2004, o decreto n° 5.296, que define que as novas edificações residenciais devem atender às regras de acessibilidade na construção em todas as áreas comuns, devendo ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, no caso, a NBR 9050. Ela visa proporcionar ao maior número possível de pessoas a utilização de maneira autônoma e segura do ambiente, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade e percepção. A acessibilidade também está presente na Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, o assunto deve ser tratado pelos responsáveis pelos empreendimentos como uma questão de inclusão social.

Em condomínios, este assunto deve ser abordado pelo síndico. Os novos empreendimentos devem ser construídos levando em consideração as leis e normas, garantindo a acessibilidade de seus moradores e visitantes. Caso a construtora não esteja observando a acessibilidade, o síndico deve entrar em contato com a empresa e solicitar a adequação. Se não realizar as mudanças, a construtora pode ser processada para que ela faça os reparos.

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Já nos condomínios antigos, que muitas vezes não possuem os espaços necessários para implementação dos requisitos da norma de acessibilidade. Neste caso, para que se possa ser feito as adaptações, é importante que a realização de uma análise técnica no condomínio para que se conheçam quais as obras viáveis e que não irão atingir a estrutura do prédio. Devido a esta dificuldade de adequação em alguns edifícios antigos, os mesmos devem realizar um estudo e realizar as ações possíveis e tentar buscar soluções. A preocupação não deve ser única e exclusivamente de atendimento a lei, mas também por uma questão de bom senso.

Todo o estudo deverá ser realizado por um profissional habilitado, Engenheiro Civil, que deverá atender a ABNT NBR 9050, legislações específicas e criar um plano de reforma em conformidade com a ABNT NBR 16280 (Leia mais clicando aqui). Todas as reformas em dependências, onde a norma de acessibilidade seja aplicável deverá ser atendida. Uma análise desses profissionais pode indicar o que é possível fazer com mais rapidez e ainda detectar pontos mais críticos – como elevadores pequenos, pois nem todo condomínio está preparado para fazer obras de adaptação em suas instalações imediatamente, por isso, a avaliação das obras que são mais simples e importantes é fundamental. Nem sempre é simples adaptar um projeto de uma nova edificação ou um empreendimento já existente aos princípios que sustentam o desenho universal. É importante contar com um profissional que conheça bem a NBR 9050. Ele será capaz de coordenar projetistas e fornecedores para atender plenamente à Norma. O profissional habilitado faz o projeto de acordo com as normas de acessibilidade, além de assinar a responsabilidade técnica. Isso traz tranquilidade ao síndico e consequentemente aos Condôminos.

As obras de adequação no condomínio, por se tratar de uma questão legal, não necessitam da aprovação da assembleia para a realização de obras que garantam a acessibilidade do condomínio. Contudo, os síndicos devem convocar uma Assembleia para expor as necessidades legais e sociais e resolver questões como o orçamento da obra e conscientização dos ocupantes.

Ainda de acordo com a NBR 9050, os projetos arquitetônicos precisam do certificado de acessibilidade para comprovar as adaptações exigidas e parâmetros determinados pela legislação. Para a obtenção desse certificado é preciso ter: formulário de requerimento padronizado preenchido e assinado pelo requerente legitimado, cópia do Imposto de Renda Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano em exercício, cópia do comprovante de regularidade da edificação, peças gráficas necessárias para a sinalização de obras e serviços a serem executados para o cumprimento das normas, memorial descritivo e cronograma com obras e serviços a serem executados para o cumprimento das normas de acessibilidade em duas vias. Quem fornece esse certificado é a prefeitura da cidade onde está locada a construção.

Uma boa razão para adotar planos de acessibilidade é a valorização do imóvel perante outros que não tenham essas condições. Os ajustes realizados nos condomínios agregam mais valor ao imóvel, pois a acessibilidade pode ser fator fundamental na escolha de um futuro morador. O condomínio que se adequar às leis estará agregando valor ao seu patrimônio. Prédios antigos que não se atualizarem irão se depreciar.

Itens em condomínios que, se adequados, tornam o local acessível: rampas de acesso, piso antiderrapante, corrimãos, escada de alvenaria nas piscinas, elevadores, adaptação de banheiros e de portas. Os problemas mais comuns são: inexistência de banheiros acessíveis em rotas acessíveis, maçanetas difíceis de serem usadas, portas e corredores estreitos, falta de barras de apoio, vasos sanitários muito altos, falta de sinalização tátil, em relevo ou braile, pisos derrapantes e irregulares, vasos sanitários com abertura frontal, altura de acessórios, como bebedouros, papeleiras e saboneteiras e rampas íngremes.

Entre as determinações estabelecidas na NBR 9050 estão:

  • Desenho universal;
  • Barreira arquitetônica;
  • Tecnologia assistiva;
  • Espaço para circulação de cadeiras de rodas;
  • Sinalização vertical e horizontal;
  • Rampas de acesso;
  • Plataforma elevatória;
  • Características de piso;
  • Informações em Braile;
  • Banheiros acessíveis;

Por fim, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13146/2015) incluiu o desrespeito às normas de acessibilidade como causa de improbidade administrativa. Assim, o objetivo de NBR 9050 é proporcionar à maior quantidade possível de pessoas segurança no uso de equipamentos. É importante lembrar que a acessibilidade se baseia em três elementos principais que devem ser observados em projetos novos ou antigos: autonomia, conforto e segurança. Tornar uma obra ou projeto acessível de acordo com os preceitos da NBR 9050 não é difícil e nem caro. É muito melhor do que correr o risco de tomar multas ou sofrer processos judiciais e, ainda por cima, garante acesso a todas as pessoas. Se houver exclusão, o condomínio deixa de ser comum.

 

PALMIRO SOARES DE LIMA FILHO. Engenheiro Civil, Diretor e Membro Titular do IBAPE-MT (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), atua na área de avaliações e pericias judiciais e extrajudiciais e vistorias em condomínios a mais de 20 (vinte) anos,realizando trabalhos nas Comarcas da Capital e do interior de Mato Grosso.

Fonte Site Parceiro: www.sindicolegal.com.br

 

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