De forma geral todas as edificações construídas já possuem espaço para colocação de aparelhos de ar condicionado por parte dos condôminos, cabendo a estes a instalação e manutenção.
Nas edificações antigas, não adaptadas para a instalação dos aparelhos de ar splits, a maioria das convenções veda a instalação de aparelhos de ar fora dos locais apropriados já previstos na construção da edificação. Tal fato criou um impasse, pois vários condôminos, buscando maior conforto e melhor rendimento e menor custo na instalação e uso dos aparelhos de ar, estão optando por aparelhos desse modelo.
A posição que vem ganhando espaço e razoabilidade é que os condomínios devem buscar uma padronização na instalação destes aparelhos e não simplesmente proibir.Cabe ao condomínio, portanto, padronizar os locais de instalação dos aparelhos de ar, bem como, as canalizações para escoamento da água provenientes dos aparelhos, através das Assembleias Gerais. Em Vitória, por exemplo, há norma municipal que impõe esta obrigação, inclusive, com previsão de multa se ocorrer gotejamento de água nas calçadas ou via pública.
Os condomínios também possuem responsabilidade social e ambiental, e os aparelhos splits agridem menos o meio ambiente e consomem menos energia. Logo o ideal é a busca de soluções para atender esta necessidade que a modernidade nos impõe ou oferece.
A manutenção e conservação das plataformas, bem como, dos aparelhos de ar condicionado é de competência dos condôminos. Nos condomínios onde as plataformas forem instaladas, sugerimos que anualmente sejam vistoriadas as expensas do condomínio possuidor do equipamento, mas sob a responsabilidade do condomínio.
A questão é complexa, pois, fachada é toda a visualização estética da edificação, não importa se laterais ou fundos, de forma que, sempre que ocorrer uma alteração nesta visualização, poderíamos pensar que estamos diante de alteração de fachada.
Mas, a coisa não é bem assim. A doutrina amparada nas exigências da modernidade e a própria jurisprudência vem caminhando para pacificar entendimentos, desde que aprovadas pelos condôminos, mediante projeto de padronização. Como exemplos podemos citar: colocação de pastilhas nas paredes, instalação de toldos nas janelas e fechamento de varanda.
Quanto à instalação dos aparelhos de ar condicionados, surgem algumas situações:
A. Morador deseja instalar aparelhos em outros locais diversos do previsto no projeto original. É preciso nesta situação discutir não somente a padronização, mas, verificar se a carga elétrica da edificação e do condomínio suporta a demanda de energia.
B. Instalação dos aparelhos de ar splits com os condensadores nas varandas tem sido uma opção mais fácil e rápida em algumas edificações antigas não adaptadas para esta situação moderna. Alguns condomínios que se insurgiram contra esta opção perderam as ações. O fundamento é de que os condomínios tem que se modernizarem, buscando soluções que atendam aos interesses da coletividade e demais vantagens que estes aparelhos proporcionam. Logo, mais uma vez, a saída é padronizar a instalação destes aparelhos e criar espaços e soluções adequadas para colocação dos condensadores.