O novo sistema trouxe algumas mudanças para a rotina dos síndicos as quais merecem a devida atenção, com a proposta de padronizar e unificar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores e lembrando que e-Social passou a ser obrigatório a todos os condomínios a partir do dia 1º de julho de 2018.
O projeto do Governo Federal, instituído pelo Decreto n. 8.373 de 2014, envolve vários órgãos como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal, sendo a mais nova ferramenta de controle, no que se refere ao fiel cumprimento das obrigações legais, que incide sobre a folha de pagamento.
Doani Batistussi síndica profissional ressalta que, os síndicos devem ficar atentos às mudanças e juntos com a administradoras ou escritório de contabilidade fazer a devida adequação ao e-Social. O programa é a modernização nas regras de envio dos documentos e para que a implantação ocorra de forma tranquila, os síndicos e os contadores devem trabalhar em conjunto, afim de que as informações relativas aos dados e funções dos funcionários, tais como, afastamentos, atestados entre outras sejam prestadas em tempo hábil, evitando que o condomínio fique sujeito a multas e fiscalizações trabalhistas.
O sistema automaticamente obriga que todo o procedimento da contratação seja feita de uma forma correta evitando fraudes. Além disso, irá auxiliar na organização das informações, com a concentração de todos os dados dos colaboradores, o que servirá também de auxilio para o trabalhador na época da aposentadoria, pois todos os dados estarão reunidos em uma única plataforma.
Hoje temos diversos documentos que são enviados para o Governo e agora serão substituídos integralmente pelo e-Social. Como é o caso, da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e os documentos formais relativos a registros do empregado e de folha de pagamento, que passarão a ser gerados eletronicamente via sistema. A adequação está vinculada, de forma radical, ao fiel cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Assim, os empregadores que cumprem rigorosamente suas obrigações sociais e tributárias apenas prestarão as respectivas informações de cumprimento das mesmas. Já nos casos em que direta ou indiretamente descumprem as regras, deverão adequar-se à lei. O monitoramento será à distância e full-time, ensejando assim a possibilidade imediata de notificações fiscais e autuações, por parte do fisco envolvido no e-Social.
No que tange aos condomínios o síndico é de fundamental importância para a perfeita implementação e operacionalização do e-Social, pois a relação trabalhista, previdenciária e fiscal acontece dentro do condomínio e sob a administração dele ou seja ele é o responsável pela verificação diante da administradora. Ele deverá ser orientado pelo escritório de contabilidade ou administradora, sob a forma e os tempos de repasse das informações pertinentes, para que os mesmos tenham tempo hábil de produzir os arquivos e transmiti-los nos prazos estabelecidos.
Além disso, como o responsável final pelas informações ao sistema é o empregador, no caso do condomínio os síndicos deverão acompanhar de forma séria e constante o trabalho dos escritórios. É muito importante conferir de perto se as novas obrigações estão sendo totalmente respeitadas.
Caso haja o envio fora do prazo ou o não envio ensejará a aplicação de multas administrativas, da mesma forma que existe nos dias atuais. A diferença está no fato de que a fiscalização será instantânea, o que hoje é praticamente inexistente.
Nos casos de funcionários terceirizados como é o caso da maioria dos condomínios do DF, não há responsabilidade solidária sobre as informações do e-Social. Cada empregador individualmente e exclusivamente será responsável pelo cumprimento das novas regras em sua integralidade, sem transferir qualquer responsabilidade aos tomadores de serviços.
A nova regra não afetará os condôminos a não ser no rateio das eventuais multas impostas ao condomínio, em caso de descumprimento das novas regras estabelecidas.
Acredito que, em curto prazo, o sistema será uma fundamental ferramenta, no que diz respeito às obrigações entre patrões e empregados, assim teremos uma melhor administração dos funcionários e o cumprimento fiel das leis, tornando a administração do condomínio mais serena e sem surpresas.
Sobretudo, o síndico em casos de contratação direta deverá ficar atento as seguintes multas que poderão ser geradas pelo atraso na prestação das seguintes Informações:
Admissão do trabalhador: A admissão deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço do trabalhador contratado. A falta de registro sujeita o empregador à multa prevista no artigo 47 da CLT, no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) por empregado, dobrada por reincidência.
Alteração de dados cadastrais e contratuais: É responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT. O valor da multa por empregado é de R$ 402,54 (quatrocentos e dois reais e quarenta e cinco centavos). Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) : É necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A não realização pode gerar multa que vai de R$ 402,53 (quatrocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) a R$ 4.025,33, (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos) chegando ao valor máximo na reincidência, resistência ou simulação por parte da empresa.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): O prazo de envio é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador. Caso não aconteça, a multa pode variar entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.
Afastamento temporário: Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias. A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente a multa que pode variar de R$ 1.812,87 um mil oitocentos e doze reais e oitenta e sete centavos).
(R$ 181.284,63, (cento e oitenta e um mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Empresas que não fizerem o depósito, deixarem de computar parcela de remuneração ou efetuarem após notificação estarão sujeitas a multas que variam de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) a R$ 106,41 (cento e seis reais e quarenta e um centavos) por empregado, podendo ser dobrado em caso de reincidência ou fraude.
Folha de pagamento: As empresas que deixarem de preparar e enviar o documento de acordo com os padrões e normas estabelecidas pelo projeto poderão ser penalizadas com multas a partir de R$ 1.812,87 (um mil oitocentos e doze reais e oitenta e sete centavos).
RAIS: A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), fundamentada no artigo 25 da Lei n. 7.998/90, será substituída pelo e-Social. Entretanto, caso as empresas não enviem esses dados ou façam a entrega fora do prazo, poderão ser penalizadas com multa no valor mínimo de R$ 425,64, (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) acrescido de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso. E o máximo pode chegar a R$ 42.564,00 (quarenta e dois mil e quinhentos e sessenta e quatro reais).
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): As empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agente nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 (um mil oitocentos e doze reais e oitenta e sete centavos) a R$ 181.284,63, (cento e oitenta e um mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos) sendo determinada de acordo com a gravidade da situação.
O E-Social é uma realidade que já está vigorando e veio para melhorar o nosso dia a dia e evitar manobras no que tange ao cumprimento das obrigações legais de responsabilidade direta do síndico conforme preceitua o artigo 1.348 do CC/02.
Doani Batistussi – Síndica Profissional
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