É inegável que nos últimos anos houvera inúmeras inovações em relação às formas de assinaturas eletrônicas em contratos de um modo geral. Atualmente é possível assinar um contrato de locação, por exemplo, com um certificado digital.
Essa nova modalidade de assinatura eletrônica tem como fundamento legal a medida provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 que regulamenta o Instituto de Chaves Públicas – ICP Brasil, e o provimento n° 149 de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado.
Como exemplo, destacamos os certificados mais utilizados, são eles, e-CPF e o e-CNPJ, nas modalidades A1 e A3. Entretanto, atualmente existem não só os certificados citados acima, como também uma série de empresas que possibilitam às pessoas assinarem seus documentos de forma online, quais sejam, Docusign, Clicksign, dentre outros.
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Contudo, essas empresas são instituições privadas, que cobram tanto para a emissão dos certificados digitais quanto nos casos de assinaturas direto nas plataformas de assinaturas eletrônicas. Temos ainda, o serviço de assinaturas eletrônicas disponíveis no site “gov.br“, plataforma do governo federal onde os usuários podem assinar qualquer documento público ou particular de forma gratuita e online.
Mas por que trago essas inovações…… Você leitor, já ouviu falar do e-Not Assina?
O e-Not Assina é uma plataforma idealizada e criada pelo Colégio Notarial do Brasil, onde podemos denominar como um “balcão de Reconhecimento de Firma Eletrônico”, isso mesmo, uma forma de assinar documentos, ter sua assinatura verificada pelo cartório emissor do certificado digital, tudo isso sem sair de casa.
Essa novidade veio para mexer com o conceito de assinaturas por meio dos certificados digitais, pois, os cartórios credenciados e habilitados emitirão de forma gratuita o CERTIFICADO DIGITAL E-NOTARIZADO, possibilitando assim o cidadão assinar qualquer documento público lavrado em Cartórios de Notas de todo o país, bem como assinar documentos particulares na plataforma do portal do e-notariado e, por fim, ter sua assinatura digital chancelada e verificada pelo cartório de notas emissor do certificado digital, pagando apenas o valor do reconhecimento de firma de cada estado por cada assinatura eletrônica no documento.
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É caro leitor, é isso mesmo que você leu! Atualmente é possível ter um documento particular assinado com um certificado digital em um documento particular, quais sejam, contratos de aluguel, contratos de prestação de serviços, recibos, declarações, tudo isso, sem precisar comparecer a um cartório de notas. Mas bem, ao que parece tivemos um grande avanço no que tange à possibilidade de assinar um documento de forma online. Mas qual validade jurídica de um documento assinado eletronicamente? Você sindico, pode aceitar um contrato de prestação de serviços assinado digitalmente? Vamos às respostas, sim, o documento público ou particular assinado com certificado digital ICP-Brasil ou e-notarizado é válido em todo o território nacional.
Quanto a aceitação de um contrato assinado eletronicamente, sim, não só esse, como todo e qualquer documento assinado eletronicamente com certificado ICP-Brasil ou e-notarizado. Quem não gostaria de usufruir dessa comodidade, enviando ou recebendo um documento de forma digital? Portanto, não perca mais tempo, faça seu certificado digital ICP-Brasil ou e-notarizado através das empresas autoridades certificadoras ou pelo site www.e-notariado.org.br e desfrute de todos os benefícios e tranquilidades que a tecnologia pode nos proporcionar.
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Por: Marco Antonio Barreto de Azeredo Bastos Junior – Tabelião Substituto do Cartório JK