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Author name: José Pimentel

Distrito Federal, Últimas Notícias

Vídeo: mulher se irrita com brincadeira e agride criança a pauladas

Uma brincadeira de criança virou caso de polícia nesse sábado (8/7), em um condomínio no Jardins Mangueiral, em São Sebastião. Uma mulher de 45 anos teria agredido, com o cabo de um rodo, uma menina que teria tocado a campainha da casa dela e fugido depois. Leia mais: Processo contra síndico: 4 principais ações de indenização Embora o momento da agressão não esteja registrado, a gravação mostra quando a mulher parte para cima de uma pessoa que teria ajudado uma das crianças. Confira o vídeo: https://www.metropoles.com/distrito-federal/video-mulher-se-irrita-com-brincadeira-e-agride-crianca-a-pauladas Irritada, a mulher gritou que o filho de 5 anos está doente e criticou a ação, ao dizer que adolescentes faziam a brincadeira. Pouco depois, é possível ouvir uma das crianças chorar e dizer que a moradora da casa teria batido nela. Um boletim de ocorrência sobre o caso foi registrado pelo pai de uma das vítimas, e a 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) investiga os fatos.

Últimas Notícias

Período de férias exige cuidados do condomínio

As férias escolares trazem preocupações extras para muitos condomínios: como entreter a criançada com segurança e ao mesmo tempo evitar conflitos entre os moradores? O período exige um esforço maior do síndico em organização, comunicação e preparação das áreas comuns para suportar o aumento pontual da circulação de pessoas. Leia mais: Alíquotas de referência para novos tributos deverão compensar queda de arrecadação Na avaliação do gerente de Condomínios da Apsa, Paulo Ribeiro, o período exige cuidados redobrados com a segurança, além de ser recomendável reforçar as equipes de manutenção e limpeza e fazer uma revisão geral nas áreas comuns. Ele sugere ainda a contratação de empresas especializadas para as atividades de recreação ou de colônia de férias. —O ideal é contratar empresas que tenham boas referências, capacidade técnica e conhecimento de ações de segurança. E o assunto deve ser, preferencialmente, levado aos condôminos para aprovação. Ribeiro sugere ainda que a equipe do condomínio tenha cautela ao se comunicar com as crianças, o que deve acontecer sempre na presença de um adulto responsável. Outro conselho é jamais advertir diretamente as crianças, exceto em situações de risco e urgência, e evitar linguagens ríspidas. — Muitas pessoas ainda estão trabalhando no modelo de home office, por isso, é necessário bom senso. É um período de muito barulho de crianças, seja nas áreas comuns ou dentro dos apartamentos, o que pode gerar muitas reclamações — pondera. O advogado André Luiz Junqueira, especializado em Direito Condominial e sócio do escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogados, lembra que algum barulho pode ser tolerado nos dias úteis, entre 7h e 22h, segundo a legislação da cidade. Ele ressalta ainda a importância de os funcionários terem controle sobre o que acontece nas dependências do edifício, de preferência por meio de câmeras de vídeo. — Se houver algum dano causado pelas crianças, as imagens servirão de prova. E os responsáveis devem ressarcir o condomínio se for o caso ou pagar multa por infração condominial. Não é recomendável permitir que crianças fiquem sozinhas nas áreas comuns. Isso ajuda, inclusive, a preservar a responsabilidade cível e/ ou criminal do condomínio e do síndico — explica. Nos condomínios com infraestrutura similar à de clubes, o período das férias costuma ser mais agitado. Nos espaços comuns, não raro, acontecem atividades como colônia de férias, aulas de futebol, artes e pintura. O gerente de Contas de Carteira Condominial da Precisão Administradora, Carlos Carvalho dos Santos, lembra que tudo deve ser discutido com antecedência em assembleia. — Os moradores devem se reunir e debater o assunto pelo menos um mês antes do início das férias. A contratação de empresas de recreação e de colônia de férias, por exemplo, pode gerar cotas extras, aumentando as despesas dos condôminos — alerta. O coordenador da Cipa Síndica, Bruno Gouveia, cita dois modelos que costumam vigorar nos condomínios nessa época. Um é o chamado per-pay-use, quando o morador só paga pelo serviço quando utiliza. Nesse caso, as aulas podem ser contratadas de forma avulsa e não há custos extras na taxa de condomínio. Outro modelo é justamente a divisão de gastos com a realização das atividades durante o período de férias. — Alguns condomínios têm já acertada a programação de eventos para o ano inteiro. Essa é uma boa forma de evitar imprevistos para o bolso dos moradores. Anna Carolina Chazan, gerente-geral de Gestão Predial da Estasa, diz que um dos problemas que surgem nos condomínios nessa época é a discordância entre alguns moradores com as restrições de uso que as atividades extras de férias podem causar nas áreas comuns. — A quadra pode estar sendo usada para brincadeiras infantis no momento que os adolescentes querem jogar bola, por exemplo. Isso gera desgaste. O ideal é que o síndico crie uma tabela definindo os horários de utilização e a divulgue amplamente entre os moradores — sugere. Espaços comuns devem oferecer segurança Funcionários devem ficar atentos a piscinas, parquinhos e quadras Estas férias serão as primeiras do pós-pandemia, sem o impacto de medidas restritivas de circulação, lembra o advogado especializado em Direito Imobiliário Leandro Sender. Com o fim da emergência sanitária, ressalta ele, os condomínios não podem mais restringir o acesso ou controlar o número de pessoas nas áreas comuns de forma unilateral. — Uma das principais funções dos síndicos nesse período é zelar para que os espaços sejam usados com segurança. Esse cuidado deve ter prioridade. E as equipes de manutenção e limpeza precisam estar sempre atentas ao movimento em parquinhos infantis, piscinas e quadras de recreação — destaca. Sender lembra que o período de férias envolve também adolescentes e estudantes universitários e que música em alto volume, festas, barulho em excesso e consumo de bebidas alcoólicas costumam causar transtornos nesta época. Se o barulho incomodar os moradores de forma coletiva, é hora de o síndico agir. Mas, antes de multar um morador, é preciso notificá-lo. Se o problema voltar a acontecer, os responsáveis podem ser multados. — Se o problema incomodar um morador apenas, o síndico tem que atuar como mediador e propor um acordo entre as partes. Fonte: Globo

Distrito Federal, Últimas Notícias

Posto pagará indenização de R$ 87 mil por abastecer BMW com combustível errado

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou o Autoposto de Combustível Flamingo. O posto terá que pagar uma indenização de R$ 87.812 por danos materiais à proprietária de veículo danificado, uma BMW X5, que foi abastecido com gasolina ao invés de diesel. Em agosto de 2020, a mulher parou no posto e pediu para completar o tanque com diesel. O abastecimento foi concluído e o pagamento finalizado no valor de R$ 349,98. No entanto, o veículo parou de funcionar minutos após sair do local. A motorista informou o posto que o problema aconteceu após o abastecimento. No processo, ela alegou que as imagens do circuito interno mostram que o carro foi abastecido com gasolina. Após averiguação de uma concessionária, constatou-se que o abastecimento equivocado causou sérios danos mecânicos ao automóvel. Leia mais: Grávida dá a luz em banheiro de hospital no DF, joga recém-nascido no lixo e foge Depois de cinco meses e sem entrar num acordo, a dona do carro decidiu assumir os prejuízos, que totalizaram R$ 82.583. Além disso, gastou cerca de R$ 3 mil, cobrado pela desmontagem do veículo, na tentativa de um orçamento menor e R$ 1.399,10 com a produção de ata notarial. O posto de combustível reconheceu os fatos quanto ao abastecimento com o combustível equivocado e os danos sofridos pela autora. Porém, contesta os valores dos reparos e demais gastos apontados e indicou que o laudo pericial é inconclusivo para fundamentar a condenação. Segundo avaliação do desembargador responsável pelo caso, a motorista tem direito ao ressarcimento dos gastos com os reparos indispensáveis ao pleno funcionamento do veículo, que foram realizados de acordo com normatização da BMW. “Não há como se afastar a indenização pelo tanque de combustível e pela bateria, que foram substituídos em razão do tempo que o veículo ficou sem funcionamento, devido à falta de acordo para ressarcimento dos danos de forma extrajudicial”, explicou o magistrado. O julgador destacou que, de acordo com a perícia, os danos informados pela autora decorreram do abastecimento do veículo com combustível inadequado e foram devidamente comprovados, com correlação lógica entre os recibos e as avarias. A decisão é de 2ª instância. Fonte: Metrópoles

Grávida
Distrito Federal, Últimas Notícias

Grávida dá a luz em banheiro de hospital no DF, joga recém-nascido no lixo e foge

Uma mulher deu entrada no Hospital da Região Leste (Paranoá), na noite da última segunda-feira (3/7), alegando problemas de saúde. A jovem estava grávida de seis meses e não avisou os médicos. Minutos depois, ela entrou em trabalho de parto no banheiro da clínica médica e, logo depois, abandonou o recém-nascido na lixeira. O bebê acabou morrendo nessa terça-feira (4/7). Logo depois do parto, a mãe deixou o hospital. O caso será investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá). A mulher já foi identificada pela PCDF e deve responder por abandono de recém-nascido com resultado morte. Veja também: Proprietários podem utilizar áreas comuns quando o imóvel estiver locado? Os policiais ainda investigam a motivação do caso. Caso ela seja condenada pelo crime, a pena pode chegar até a seis anos. Fonte: Metrópoles

cláusula de “arras” no contrato
Últimas Notícias, Colunas, Siga Direito

A importância da cláusula de “arras” no contrato de promessa de compra e venda de imóveis

A promessa de compra e venda de imóveis é o contrato por meio do qual é formalizada uma operação onerosa de promessa de transmissão do patrimônio imobiliário entre quem é dono e quer vender, e quem ainda não é e quer comprar. Por ser uma operação que, normalmente, envolve valores altos, a promessa de compra e venda de imóveis possui características muito peculiares e cláusulas especiais que devem ser observadas. “Uma dessas cláusulas, inclusive muito comum, é a cláusula de “arras”. Você sabe o que ela significa? Vamos à explicação então!” Quando alguém vai comprar um imóvel, normalmente assina um contrato preliminar denominado promessa de compra e venda, no qual, dentre outras características, são estabelecidas as condições de pagamento. Normalmente, para garantir o negócio, o vendedor exige o pagamento de um sinal, também chamado de princípio de pagamento. Arras, portanto, nada mais são do que isso, o valor pago a título de “entrada” para assegurar o cumprimento integral da obrigação de pagar pelo imóvel. Previstas no art. 420, do Código Civil, as arras estabelecem em poucas palavras o seguinte: se o comprador pagar o valor de sinal (arras) e se arrepender de concretizar o negócio, perderá esse valor pago para o vendedor. Se, por outro lado, quem desistir do negócio for o vendedor, este deverá devolver em dobro ao comprador o valor por ele pago. Observe que a garantia de indenização pelo arrependimento protege ambas as partes, ou seja, tanto o vendedor, quanto o comprador. Portanto, muito cuidado ao assinar um contrato de promessa de compra e venda! Esteja sempre muito seguro do que está fazendo, para que seu eventual arrependimento não lhe gere prejuízos financeiros.

Síndico afilhado de construtora
Colunas, De Síndico para Síndico, Últimas Notícias

Síndico afilhado de construtora

“Rogério, o que você acha da construtora usar do seu poder de voto, por possuir a maioria das unidades autônomas e eleger um síndico de sua preferência nos primeiros anos do condomínio? ” Existem algumas perguntas da seara condominial que eu não gostaria que fossem feitas a mim, e essa é uma delas. Primeiro porque é evidente que a escolha feita pela construtora será por interesse próprio, tendo ela o poder de decidir, possuindo a maioria dos votos. Contudo, não podemos afirmar que esse interesse próprio vá divergir dos anseios da massa condominial. Também não podemos ser ingênuos e negligenciar que possa existir a tentativa da construtora de “embarrigar” as primeiras sindicaturas, onde decorrem prazos mínimos de cinco anos de garantia para a maioria de situações da edificação previstas na legislação. Como também não podemos descartar a preocupação da construtora em colocar alguém especializado na função neste momento de implantação de diversas demandas iniciais que o condomínio exige. Não podemos também julgar a integridade do síndico eleito somente pelo fato de ter sido preferido pela construtora. Conheço vários colegas de sindicatura que estão nessa situação devido à excelência de seu trabalho. Mas não podemos negar que são cada vez mais populares os casos de colegas que defendem os interesses das construtoras, uma vez que foram eleitos pelo voto delas, e negam a representação dos interesses da massa condominial. Porém, o prazo máximo de uma sindicatura permitido por lei é de dois anos. Eu considero esse tempo suficiente para que os condôminos possam ter um bom parâmetro do desempenho do síndico em seus deveres de gestão e representação. E assim possam se organizar para agir conforme os seus interesses de coproprietários evitando a reeleição deste síndico. A massa condominial também não precisa ficar refém, caso perceba que o síndico está “aliviando” para a construtora, negando-se a judicializar uma demanda de vícios construtivos, por exemplo. É possível que os condomínios se organizem de forma coletiva, independentemente do envolvimento do síndico, para acionar judicialmente a construtora. Nesse caso, os condôminos podem buscar assessoria jurídica e apresentar uma ação conjunta contra a construtora, visando obter a correção dos defeitos de construção dentro do prazo de garantia estabelecido por lei. É fato também que não é comum os coproprietários se comprometerem e se engajarem para a resolução de um problema sem o referencial de uma liderança, que via de regra é assumida pelo síndico. Por fim, se me cabe concluir algo que possa ser válido aos colegas de sindicatura é que se caso forem escolhidos por uma construtora como síndico tenham uma conduta que priorize os interesses dos condôminos em contraste com os da construtora, mesmo que isso possa ameaçar a sua permanência no cargo. Caso se preferir a conduta contrária, não venha reclamar que ficou conhecido no setor como “síndico afilhado de construtora”.

Segurança, Últimas Notícias

ALARME falhou. Quem fica com o prejuízo?

TJ/SP decidiu que empresa de segurança deverá ressarcir loja furtada. Segundo a desembargadora relatora, Maria de Lourdes Lopez Gil, houve evidente falha na prestação do serviço, pois o alarme não foi acionado durante o furto, conforme noticia o site “migalhas . com . br” Comprovando que o sistema de monitoramento não foi acionado durante invasão no estabelecimento, a empresa de alarmes deve ressarcir prejuízos por furto em loja, decidiu o Tribunal paulista. Leia mais: Justiça dá a síndicos poder de proibir aluguel por aplicativo A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que uma empresa de monitoramento de alarmes é responsável pelo prejuízo sofrido por um estabelecimento comercial. A loja foi furtada durante a noite sem que o sistema de segurança fosse acionado. A indenização envolve os custos de reparo do local e de parte do valor da mercadoria perdida, que serão apurados na fase de cumprimento de sentença. O sócio-administrador da loja realizou a contratação de equipamentos de monitoramento e alarme para o estabelecimento localizado em Guarulhos. Entretanto, em setembro de 2021, por meio de um buraco na parede, a loja foi furtada e o sistema de alarme não funcionou. A desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, relatora do recurso, apontou em seu voto que é evidente a falha na prestação do serviço, pelo fato do alarme não ter sido acionado. “Ora, se a colocação de eventuais mesas e outros objetos dentro da loja impediam o pleno funcionamento dos sensores está demonstrado que não houve um planejamento adequado para a instalação dos alarmes.” Em relação à reparação dos danos, a magistrada salientou que, levando em conta a obrigação assumida pela empresa contratada, deve ser aplicado no cálculo da indenização a teoria da perda de uma chance, “de modo que deve ser apurada a probabilidade entre o resultado final e a chance perdida, que pode ser estipulada em 50% (cinquenta por cento) do valor a ser apurado dos bens”. Processo: 1045375-48.2022.8.26.0224 Fonte: JusBrasil

Administração de Condomínios, Últimas Notícias

Condômino não tem legitimidade para, individualmente, ajuizar ação de exigir contas contra administrador do condomínio, diz STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, definiu que o condômino não tem legitimidade para, individualmente, ajuizar ação de exigir contas contra o administrador do condomínio. Segundo o colegiado, o direito de examinar os livros e os documentos relativos ao condomínio não se confunde com o direito da coletividade dos condôminos de obter a prestação de contas da administração do condomínio. Leia mais: Justiça dá a síndicos poder de proibir aluguel por aplicativo O processo teve início quando uma empresa de shopping center de Cuiabá propôs ação de exigir contas contra a administradora, buscando esclarecimentos acerca da gestão condominial do shopping. O juízo de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução de mérito, devido à ilegitimidade ativa da empresa para exigir, sozinha, a prestação de contas. Contudo, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), por maioria de votos, reformou a sentença, reconhecendo a legitimidade do shopping, sob o fundamento de que a empresa se distingue dos condôminos ordinários, pois detém 46,01% das frações ideais do condomínio. Além disso, o TJMT considerou que a convenção de condomínio teria dado à empresa o direito de examinar, a qualquer tempo, os livros e os arquivos da administração e pedir esclarecimentos à administradora. Síndico tem a obrigação de prestar contas a todos os condôminos na assembleia A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que todos os que administram bens ou interesses alheios estão obrigados a prestar contas e, caso essa prestação não aconteça, surge para o administrado a pretensão de exigi-las. A ministra apontou que, no âmbito do condomínio edilício, incumbe ao síndico, eleito pela assembleia geral, a administração do condomínio ( artigo 1.347 do Código Civil). Como consequência disso, a ministra ressaltou que tanto o Código Civil ( CC)– em seus artigos 1.348, inciso VIII e 1350, caput – como o artigo 22, parágrafo 1º, alínea f, da Lei 4.561/1994, preveem expressamente o dever de o síndico prestar contas somente à assembleia de condôminos. “O condômino não tem legitimidade para propor, individualmente, a ação de exigir contas. O síndico tem a obrigação de prestar contas a todos os condôminos, na assembleia de condomínio. O condômino somente pode atuar sozinho para requerer a reunião da assembleia e ¼ dos condôminos podem convocar a assembleia se o síndico não o fizer ( artigo 1.350, parágrafos 1º e 2º, do CC). Tal conclusão é corroborada pela doutrina, a qual acentua que o síndico é obrigado a prestar contas anualmente de seus atos à assembleia e não aos condôminos isoladamente”, afirmou. Direito de examinar documentos não se confunde com direito de exigir contas A relatora observou que todo o condômino tem direito de inspecionar os documentos relativos à administração do condomínio, o que não pode ser confundido com o direito de exigir contas, que não pode ser exercido individualmente. “Aliás, conforme destacado no voto vencido proferido no tribunal de origem, não se trata de pedido de acesso a documentos, direito que, sem sombra de dúvidas, deve ser assegurado a todos os proprietários condôminos, mas, sim, de verdadeira prestação de contas cujo dever legal deve se dar junto a Assembleia Geral”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial da administradora do shopping. Leia o acórdão no REsp 2.050.372 . Fonte: STJ

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