Situações em que o síndico pode contrariar regras internas
Gestor do condomínio pode tomar decisões que vão contra convenção, regimento interno e deliberações de assembleia, desde que tenha boa-fé e fundamento jurídico
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Guilherme Rocha foi morto com um tiro por soldado da Polícia Militar após discussão sobre barulho; especialistas apontam como lidar com problemas em condomínios
A 4ª turma do STJ começou a analisar, nesta terça-feira, 18, se morador apropriou-se de área comum do condomínio residencial ao construir um muro em seu imóvel. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti.
Foram comprovados 36 comparecimentos de policiais ao condomínio por conta de ocorrências atribuídas ao homem.
Contar com o trabalho de um Síndico Profissional é um dos principais fatores para o sucesso de um condomínio
Prédio precisou ser evacuado e isolado. Defesa Civil analisa se estrutura do edifício ficou comprometida.
Com o aumento da criminalidade, é importante que os condomínios sejam mais cuidadosos e adotem medidas preventivas para evitar furtos e roubos.
Atualmente, face à necessidade de constante reafirmação da democracia, é cada vez mais comum ouvirmos falar de associação de moradores ou associação comunitária. Nesse artigo, vamos tratar dessa importante ferramenta, explicando o que é uma associação de moradores, como ela funciona, quem pode fazer parte, qual sua função e importância na sociedade. O que é associação de moradores? A associação de moradores pode ser definida como a reunião de pessoas que entre si guardam um vínculo territorial – moram num mesmo bairro, numa mesma região e compartilham de um interesse comum – que é fazer o bem para a coletividade de pessoas que moram naquela localidade. Juridicamente, a associação de moradores se caracteriza por ser uma pessoa jurídica de direito privado (possui CNPJ) na modalidade associação (art. 44, I, do Código Civil Brasileiro). Essa pessoa jurídica constitui-se de pessoas que se organizam para fins não econômicos, sendo vedado estabelecer entre os associados direitos e obrigações recíprocos entre si. Ou seja, todos os associados devem estar ali em total igualdade de condições, com direitos e deveres iguais, embora possa haver categorias especias de associados. A associação precisa elaborar um estatuto – documento de constituição, estabelecendo a sua denominação, sua finalidade, o endereço de sua sede, além da forma como irá se organizar. Importante destacar que não se pode confundir a associação de moradores com a associação que existe dentro do condomínio particular. Na verdade, legalmente ambas são pessoas jurídicas de direito privado do tipo associação, no entanto, distinguem-se quanto à finalidade. A associação que há dentro dos condomínios tem como finalidade a administração, manutenção, zeladoria, regras de convivência, etc, das áreas comuns daquele loteamento particular específico. Já na associação de moradores, como veremos adiante, visa-se o bem estar dos moradores de todo o bairro, inclusive dos moradores de eventuais condomínios que se localizem naquele bairro. Leia mais: DPVAT: possível retomada da cobrança Qual a finalidade da associação de moradores? As associações de moradores comumente possuem como finalidade representar os associados (moradores) perante os órgãos públicos, reivindicando políticas públicas que beneficiem os associados e requerendo serviços e obras públicas necessárias ao bem estar da comunidade local, além de criar regras que visem melhorar o convívio diário dos moradores – tratando do direito de vizinhança. Dica importante: ao formalizar o estatuto da associação, estas finalidades serão inseridas, e a mais importante de se colocar é a proteção do patrimônio público e social – no final do texto explicaremos o porquê. Em razão do regime democrático de direito, diversas leis federais estabelecem a necessidade de criação de Conselhos Municipais com a finalidade de democratizar o debate sobre políticas públicas dos mais variados temas. Por exemplo, a Lei nº. 10.257/01 (Estatuto da Cidade), para garantir a gestão democrática da cidade, estabelece a necessidade de criação de conselho municipal, e o mesmo ocorre com a Lei nº. 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Esses conselhos municipais, geralmente são órgãos paritários entre o Poder Público e a Sociedade Civil, isto é, são compostos por membros, em igual número, que representam setores da Prefeitura Municipal e por membros que representam a sociedade civil do município. Não é raro que cadeiras nesses Conselhos Municipais sejam direcionadas às associações de moradores, como representantes da sociedade civil, já que elas exercem essa função de representar uma coletividade de moradores de determinado bairro ou região do município. Entenda mais sobre Conselhos Municipais! Quem pode participar? De acordo com a lei, o estatuto de constituição da associação deve estabeler os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados. No caso das associações de moradores, via de regra se estabelece que podem ser admitidos como associados os moradores do bairro ou conjunto de bairros a que se refere a associação. Alguns estatutos admitem a participação de pessoas que não sejam moradores daquela localidade, mas que possuam conhecimentos técnicos que possam contribuir para o atingimento das finalidades da associção. Por exemplo, podem admitir um profissional contábil que se dispôs a ajudar na abertura do CNPJ da associação. Da estrutura e organização Vimos acima, que legalmente a associação de moradores se caracteriza pela reunião de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Logo, a lei estabelece que o estatuto de constituição deve prever os órgãos de adminstração dessa associação, uma vez ela deve ter organização. A lei nao estabelece quais órgãos a associação deve ter, cabendo aos associados fundadores a tarefa de criar esses orgãos de acordo as suas necessidades e possibilidades. São orgãos que comumente as associações possuem: Independentemente da existência ou não de todos esses órgãos na associação, é válido ressaltar que todos os associados tem o direito, e até dever, de fiscalizar a associação. Qual a importância da associação de moradores? A conhecida frase “juntos somos mais fortes”, nunca teve tanto sentido quando falamos de associação de moradores. A ideia central da reunião organizada de pessoas, é justamente somar forças e ganhar maior visibilidade junto ao Poder Público, conseguindo o atendimento de suas reivindicações de forma muito mais ágil e eficaz. Ainda que essa reunião de pessoas na forma de uma associação não consiga se formalizar, essa “associação de fato” tem o seu valor. Atualmente, muitos munícipios são sensíveis à dificuldade de formalização das associações de moradores e consideram válidos os requerimentos feitos e admitem a participação em conselhos municipais. Agora, quando a associação de moradores consegue se formalizar, torna-se uma ferramenta muito mais poderosa. Isto porque, as associações são legitimadas a ajuizar Ação Civil Pública – um importante instrumento processual, previsto na Lei nº. 7.347/85, aplicável para ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: – ao meio ambiente; – ao consumidor; – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; – por infração da ordem econômica; – à ordem urbanística; – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; – ao patrimônio público e social; – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. A lista de pessoas autorizadas a ingressar com esse tipo de Ação é bastante restrita, sendo reservada para o Ministério Público, Defensoria Pública, dentre outros, por exemplo. E, as associações, nelas incluídas as
Seguro DPVAT é indenização concedida a vítimas de acidente de trânsito.
Inadimplência – Durante os primeiros meses do ano, é muito comum que os brasileiros se preparem para estar em dia com contas que consideram de suma relevância como IPTU, IPVA, material escolar, matrículas em escolas e cursos, entre muitas outras. Mas uma das obrigações que muitas vezes passam despercebidas para muita gente é estar em dia com o pagamento da cota condominial. Leia mais: 6 passos para ser um síndico responsável Essa taxa de contribuição refere-se ao rateio (distribuição) das despesas condominiais entre os condôminos. Também denominadas genericamente de “Taxas Condominiais”. O valor de cota condominial é uma obrigação que aparece nas convenções e o atraso do pagamento desta taxa acaba prejudicando o bom funcionamento das contas do condomínio, principalmente se ele não tiver um fluxo de caixa saudável, o que o faz entrar em inadimplência. Dessa forma, é preciso conscientizar os moradores sobre esse compromisso, que é firmado na compra de um imóvel, com mesma intensidade do que qualquer outra conta relevante. Quando a cota condominial não é quitada entra-se no período de cobrança chamado de extrajudicial (amigável). Caso não haja sucesso na cobrança extrajudicial, passa-se para a cobrança judicial, com risco depenhora e até perda do imóvel que pode ser levado a leilão para quitar essa dívida. Isso acontece mesmo que seja a única propriedade da pessoa (dívida propter rem/prórpria da coisa). Caso ocorra a venda desse imóvel em débito, a dívida é passada em aberto também para o próximo proprietário. O melhor é quitar as dívidas. Um dos desafios ao administrar um prédio com muitos inadimplentes é justamente o conflito e as medidas que os condôminos adimplentes querem utilizar para lidar com os devedores. Muitas vezes os moradores que estão em dia com a cota condominial demonstram desconhecimento total das leis de condomínios e sugerem situações ilegais como resposta à situação, como limitação de acesso a áreas comuns do prédio, bem como privação da utilização do salão de festas, corte de água, corte de gás (quando é encanado), o que seria impossível. As alternativas mais razoáveis estão em facilitar o pagamento da dívida, entretanto não é possível o síndico dar quaisquer descontos nas cotas em aberto, uma vez que isso acaba prejudicando os condôminos adimplentes. Outro ponto é reforçar a importância do pagamento em dia da cota condominial por meio de campanhas e plantões de renegociação de dívidas junto ao escritório de cobrança contratado para esse fim e comprometimento com os demais moradores. Além de um acordo judicial formado o qual, tendo-o feito em juízo, é possível se valer de medidas jurídicas para caso não haja cumprimento dos acordos firmados. No caso de uma pessoa inadimplente falecer, essa dívida será repassada aos herdeiros diretos. Essa pessoa que seria beneficiária do imóvel pode optar por quitar a dívida e usufruir dele, ou vendê-lo e descontar a dívida. Os problemas envolvendo síndicos e relações de inadimplências são complexos e sempre melhor solucionados se forem mediados por um profissional contratado para esse fim. A probabilidade de as impressões pessoais influenciarem nas decisões, junto com desconhecimento jurídico e de opções de cobrança, acaba sendo mais comum que não se encontre uma situação saudável, ou o imbróglio se estenda por anos. Se houver conscientização quanto à vital importância de se comprometer com o pagamento da dívida condominial, da mesma maneira que se têm com outras dívidas latentes, como pensão alimentícia, IPVA, licenciamento de veículos entre outros, por exemplo, diversos conflitos e situações embaraçosas podem ser evitadas e, inclusive, é possível utilizar essa cota para ações que promovam melhoria significativa nas áreas comuns e, consequentemente, na valorização do imóvel no valor. Fonte: Primeira Hora