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Author name: José Pimentel

Administração de Condomínios, Colunas, Condomínio em Pauta, De Síndico para Síndico, Destaques Semanal, Manutenção Predial, Sustentabilidade, Últimas Notícias

Bicicletas abandonadas no condomínio: O que fazer?

Um problema que sempre é enfrentado pelos condomínios, especialmente os maiores e mais habitados, se relaciona com o adequado descarte de bicicletas abandonadas, aquelas que muitas vezes lotam o bicicletário do condomínio. É uma questão complexa que envolve vários aspectos, desde os aspectos legais de direito civil de propriedade, o direito coletivo condominial, aos aspectos práticos de descarte e impacto ambiental. Já percebeu alguma bicicleta esquecida ou abandonadas nos espaços comuns do seu condomínio? Isso pode ser não só um incômodo visual, mas também uma questão de gestão de espaço e segurança. Afinal, bicicletas sem uso podem causar obstruções em áreas importantes e representar um risco para os moradores. Neste artigo, abordaremos algumas estratégias para lidar com esse desafio comum em muitos condomínios. Abaixo, os próximos passos que podem ser tomados: Entender as melhores práticas e as soluções possíveis é o primeiro passo para garantir que as bicicletas abandonadas não se tornem um problema persistente em seu condomínio. Continue lendo e descubra como você pode contribuir para um ambiente mais organizado e seguro. As bicicletas que são armazenadas no bicicletário do condomínio, em uma área comum de uso coletivo, conforme o artigo 1.331, § 2°, do Código Civil (CC), estão em uma área que deve ser usada pelos condôminos sem prejudicar os outros, segundo o artigo 1.336, inciso IV do CC. O síndico é responsável pela administração da área comum e deve zelar por sua conservação, em conformidade com o artigo 1.348, inciso V do CC. Sendo crucial que o síndico verifique se a convenção do condomínio aborda o uso e o descarte de bicicletas abandonadas no bicicletário. Caso a convenção condominial contenha tais disposições, o síndico deve segui-las, respeitando sempre os direitos e deveres dos condôminos, além das normas civis e ambientais. Se ausente na convenção, é recomendável regularizar a situação por meio de um regimento interno aprovado em assembleia geral, estabelecendo critérios claros para identificação, prazo de retirada de bicicletas abandonadas, notificação aos proprietários, destino das bicicletas descartadas, custos associados, possibilidade de doação, penalidades por descumprimento, entre outros. Alterações na convenção/regulamento devem ser comunicadas aos condôminos por edital.

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Condomínio deve pagar por cursos e eventos de capacitação do síndico?

Síndico deve estar atualizado sobre novidades e boas práticas no mercado. Uma ótima opção é realizar cursos e participar de eventos. Com um mercado cada vez mais exigente por gestores capacitados, síndicos devem escolher cursos para desenvolver e aprimorar habilidades e atender com qualidade e eficiência às demandas e necessidades dos condomínios. Muito se fala sobre a necessidade do síndico estar atualizado sobre novidades e boas práticas do mercado condominial. Para tanto, uma ótima opção é realizar cursos e participar de eventos. Mas será que o gestor pode incluir as despesas decorrentes da qualificação no orçamento do condomínio? Sim, o condomínio deve pagar. Há casos do investimento ser parcial, ficando a critério de um alinhamento juntamente aos condôminos. A função de síndico em um condomínio é repleta de responsabilidades e desafios. O síndico necessita estar preparado para encarar as diversas situações que possam surgir. A seguir, alguns pontos que justificam o investimento em capacitação:

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Cálculo do IPTU – Como funciona a cobrança em condomínios?

Toda a matemática é determinada pelo novo Código Civil, art. 1.331, que explica: Ao realizar a compra de uma unidade dentro de um condomínio, o proprietário recebe a escritura de fração ideal. Sem a determinação da fração ideal, o incorporador não pode registrar o condomínio no cartório de imóveis. O artigo 32 da Lei 4.591 determina que o profissional, responsável pela construção e comercialização da edificação, poderá negociar unidades autônomas apenas após fazer o Registro de Incorporação no Registro de Imóveis, apresentando, entre outros documentos, a discriminação das frações ideais de cada unidade. A fração ideal de um imóvel é uma representação proporcional da participação de cada unidade no todo de um condomínio. A fração ideal é um cálculo utilizado para que cada morador do condomínio pague de aluguel a taxa condominial correspondente ao tamanho de sua unidade individual. A fração ideal é calculada dividindo-se a área privativa de uma unidade pela área total do condomínio e multiplicando o resultado pelo total de unidades. Por exemplo, se uma unidade tem 100m2 e o condomínio tem um total de 1000m2 de área privativa, e há 10 unidades, a fração ideal seria (100/1000) * 10 = 1/10 ou 10%. Calcular o valor do condomínio por fração ideal: Para calcular o valor do condomínio por fração ideal, basta multiplicar a fração ideal de cada unidade pelas despesas do condomínio. A fração ideal é o quanto de um terreno pertence a cada condômino. Ou seja, é feito um cálculo que soma as áreas de propriedade exclusiva com as de propriedade comum. O resultado define qual a porção do terreno do condomínio que pertence a cada proprietário. Cálculo do IPTU de áreas comuns do condomínio: Cada condômino é responsável pelo pagamento de IPTU referente à sua unidade que se refere o tributo é calculado sobre o valor venal do imóvel. O proprietário deve observar a certidão de propriedade e lembrar que a área considerada no IPTU é a área total. Ela corresponde não só às unidades privativas (apartamento, vaga de garagem e perfeito da stambem ao, calculada conforme a fração ideal. Se mesmo assim o proprietário acreditar que o valor está errado, deve entrar em contato com o poder público para solicitar a revisão do valor venal do imóvel e do tributo.

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Como Estruturar Um PMPA – Plano De Manutenção Mensal Preventivo: Guia Completo Para Elaboração

Se tem um termômetro da eficiência em edifícios comerciais e residenciais, certamente é a qualidade do ar e o desempenho dos sistemas de climatização. E como garantir que esses dois fatores estejam sempre em dia? A resposta está na elaboração de um Plano de Manutenção Preventivo Mensal (PMPA) estruturado com maestria. Neste guia, iremos desvendar os segredos para montar um Plano de Manutenção e Operação de Climatização (PMOC) eficaz, que se traduz em um ambiente mais saudável e numa operação livre de surpresas desagradáveis para seu bolso e bem-estar dos ocupantes. Assim, nosso objetivo é fornecer as melhores práticas e recomendações, criando um caminho claro para você desenvolver um PMOC que não apenas atenda às expectativas, mas que as supere, considerando as nuances de cada prédio. Vamos mergulhar juntos nessa jornada de manutenção predial e descobrir como um PMOC pode ser o grande aliado da operacionalidade e da qualidade de vida no seu espaço. Orçamento para um PMOC eficiente Elaborar um PMOC eficiente demanda um olhar atento e cuidadoso sobre o orçamento. É vital estabelecer um plano financeiro que reflita as necessidades reais do seu edifício, garantindo a qualidade e a continuidade dos serviços de climatização. Vamos lá, o dinheiro não cresce em árvores, e a última coisa que você quer é seu orçamento evaporando como gelo ao sol. Por fim, lembre-se de que um PMOC bem estruturado e com um orçamento bem planejado é um investimento na durabilidade dos seus sistemas e no bem-estar dos ocupantes. Pense nisso como um vale saúde para seu edifício – você não vai querer economizar nele. Importância da manutenção preventiva A manutenção preventiva é uma peça-chave no xadrez que compõe a gestão eficiente de um sistema de climatização. Ao adotar medidas proativas, é possível garantir a qualidade do ar e o funcionamento adequado dos equipamentos, criando um ambiente mais saudável para todos os ocupantes do edifício. Mas não é só o ar que agradece: o bolso também. Com uma manutenção de caráter preventivo, evita-se o desgaste prematuro dos componentes, o que pode resultar em economia significativa a médio e longo prazo. Além disso, um cronograma de manutenção preventiva deve ser revisado periodicamente, adaptando-se às necessidades específicas do edifício e às mudanças nas condições de uso dos espaços climatizados. Ao manter essa rotina, estamos não só em conformidade com as normativas, mas também promovendo um espaço de trabalho e convivência mais seguro e agradável.

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O que são condomínios multifuncionais?

Síndico, você está de olho nas tendências condominiais deste ano? Condomínios multifuncionais são empreendimentos imobiliários que combinam diferentes tipos de uso em um único complexo. Eles geralmente integram residências, espaços comerciais, escritórios, áreas de lazer, serviços e até mesmo instalações educacionais ou de saúde. Esse tipo de empreendimento visa criar uma comunidade autossuficiente, onde os moradores podem trabalhar, viver e se divertir sem precisar sair do complexo. Essa integração de diferentes funções pode trazer conveniência e praticidade para os residentes, além de promover uma maior interação social e uma utilização mais eficiente do espaço urbano. Qual a sua opinião sobre esse novo tipo de empreendimento?

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Casal é condenado a pagar indenização por perturbar sossego de vizinha

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou na última quarta-feira (8/5), a decisão que condena um casal a pagar indenização a vizinha por danos morais por produzirem barulho excessivo e constante em festas, em Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo. A reparação prevista é de R$ 20 mil. O caso tramitava na Justiça desde julho de 2020. Os réus, de acordo com os autos do processo, promoviam, na residência em que moram, diversas festas que provocavam uma “pertubação anormal” do sossego por conta do som alto. Os vizinhos deles fizeram um abaixo-assinado, registraram boletins de ocorrência e notificaram os moradores a respeito do barulho. Mas as festas não cessaram. A mulher que moveu a ação alegou ser mãe de crianças neurodivergentes e que o barulho excessivo estaria “agravando” a condição dos filhos. Também foram juntados ao processo vídeos que comprovariam a reclamação da vizinha. A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, afirmou, em sua decisão, que a “constante pertubação do sossego causa transtornos acima dos toleráveis” e que “atinge os direitos de personalidade da demandante, de modo que comporta reparação”. A decisão foi unânime na 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve determinação anterior da 10ª Vara Cível de Guarulhos, proferida pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura. Fonte: Metrópoles

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