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Author name: José Pimentel

Administração de Condomínios

Como começar a administrar um condomínio em 11 passos

Começar a administrar um condomínio não é uma tarefa fácil, porém, com ética e transparência é possível fazer uma excelente gestão A procura por morar em condomínios vem crescendo exponencialmente no Brasil. Dessa forma, para manter a transparência, ética e serviço de qualidade, contratar uma administradora especializada se faz necessário. Administrar condomínios não é uma tarefa fácil! Precisa-se de boas práticas de gestão, equipe bem treinada, zelador, síndico comprometido e, claro, uma administradora de condomínio para apoiar o trabalho do síndico em mais de 200 rotinas. Quais as funções das administradoras de condomínios? Para quem está começando nesse setor, é preciso entender quais as atribuições de uma empresa que administra condomínios, que é o braço direito do síndico. Dessa forma, é responsabilidade dela cerca de 200 atividades divididas em administrativas, financeiras, de recursos humanos, assuntos jurídicos e relacionamento com o cliente – que pode ser o síndico e também os condôminos e inquilinos. Gestão completa: nesse tipo de serviço, a administradora é responsável por todo o gerenciamento administrativo do condomínio que vai desde a realização de assembleias até questões de inadimplência. Gestão compartilhada: várias atividades são realizadas internamente pelo síndico, conselheiros, gerente predial etc. e a administradora ajuda com questões burocráticas, como contabilidade, gestão de obrigações etc. Por isso, abaixo separamos 11 passos para que a administradora consiga oferecer a melhor gestão para o condomínio. Confira! Organize o setor administrativo O primeiro passo é organizar o setor administrativo. Assim, é preciso começar a olhar as contas, conhecer o condomínio, criar um relacionamento com o síndico e entender como funcionam os processos. Além disso, organize: Salário dos funcionários e suas escalas de trabalho; Todas as contas e investimentos já realizados; Impostos e taxas; Fornecedores. Já providencie a emissão das taxas condominiais, o calendário de assembleias (se não tiver, crie), os treinamentos para os colaboradores e como funciona a distribuição de tarefas. Feito isso, se a empresa tiver alguma sugestão de melhoria, converse com o síndico e convoque uma assembleia para apresentar essas sugestões e colocar em votação pelos condôminos. Caso eles não concordem, continue com os processos já existentes e pense em formas de otimizá-los. Organize o setor financeiro As finanças do condomínio merecem uma atenção a mais, pois a transparência e a prestação de contas são essenciais. Por isso, ter um controle financeiro é necessário. Dessa forma, comece entendendo como funciona esse setor. Saiba como classificar as despesas, faça um planejamento de datas de vencimento de contas, além de uma previsão orçamentária e um documento de prestação de contas mensais e anuais. Para fazer tudo isso, se baseie nos anos anteriores e comece a montar relatórios, levando em consideração os reajustes e investimentos. Dessa forma, não se esqueça de manter em dia: Despesas ordinárias: são aquelas despesas rotineiras, referentes aos salários, manutenção, encargos e outros. Esse tipo de despesas, que costumam ser recorrentes, devem ser planejadas. Fundo de obras: é aquela verba destinada a realização de obras no condomínio. Essa arrecadação deve ser planejada com antecedência e aprovada em assembleia. Fundo de reserva: esse fundo geralmente é usado para emergências e deve ser destinado aos imprevistos que não podem ser absorvidos pela conta ordinária. O valor usado deve ser reposto. Fundo trabalhista: é a arrecadação destinada às férias, 13º salário, gratificações e rescisão de funcionários. Esse gasto também dá para ser planejado. Confira como estão os serviços de manutenção predial A manutenção predial é essencial, já que estar com ela em dia oferece segurança para os condôminos. Desse modo, é importante conferir como esse serviço é feito. Para isso, converse com o síndico e veja como é a rotina de conservação das áreas comuns. Assim, se o condomínio não tiver esse serviço, ou não tiver uma rotina pré-determinada de conferência dessas áreas com o zelador e prestadores de serviço, estude formas de resolver esse problema. Pode ser contratando mais colaboradores, como um manutencista, realocando alguns ou determinando um processo de verificação diário das áreas comuns e setores elétricos e hidráulicos, que podem incluir a implantação de um aplicativo de manutenção. Preste conta de tudo que fizer na administração Ser transparente é fundamental para fazer uma gestão eficiente de um condomínio, até porque os condôminos merecem saber o que é feito com o dinheiro. Dessa forma, faça a prestação de contas anual na Assembleia Geral Ordinária. Esta é uma obrigação do síndico prevista no artigo 1.348 do Código Civil e a administradora é fundamental para isso. E, a cada mês, divulgue o balancete, geralmente junto com o boleto da cota condominial, ou por meio do Resumo Mensal, ferramenta gratuita do SíndicoNet para administradoras e síndicos divulgarem seu trabalho de forma profissional e didática. Pode ser afixado no mural do condomínio, enviado por e-mail ou no grupo dos condôminos. Além disso, no final do ano, compartilhe os relatórios gerais e deixe os moradores cientes da condição financeira do condomínio. Adeque a gestão ao tipo do condomínio Para começar a administrar um condomínio, é preciso entender as particularidades do local, como a tipologia das unidades (horizontal vertical), áreas comuns, perfil dos moradores etc. E, mesmo que esse seja um detalhe simples, faz toda a diferença na gestão. Alguns quesitos como segurança, barulho, obras e gastos são encarados de forma diferente a depender do perfil do condomínio. Dessa forma, abaixo separamos as particularidades de cada modelo para você se habituar aos estilos. O que uma administradora deve prestar atenção em um condomínio horizontal? Os condomínios horizontais, ou condomínio de casas, têm um espaço maior, por isso é necessário ter mais atenção à segurança, pois podem existir pontos cegos. Investir em um bom modelo de portaria combinada com tecnologia pode ser uma solução. Outro ponto de atenção são as obras nas casas dos condôminos. Elas devem ser avisadas ao síndico e ele deve ter ciência do que será feito para saber se a obra está de acordo com o regimento interno. O que uma administradora deve prestar atenção em um condomínio vertical? Um ponto de atenção nos condomínios verticais é nas vagas da garagem,

Administração de Condomínios, Últimas Notícias

Morador vence processo por cobrança indevida em assembleia

DF: Morador vence processo por cobrança indevida em assembleia Condomínio é condenado a pagar danos morais por cobrar morador por vaga de garagem que não utilizou O condomínio Boulevard Antares II em Brasília/DF e o sub síndico Fernando Medeiros foram condenados ao pagamento de danos morais por cobrar publicamente em uma assembleia a suposta utilização de uma vaga por um morador que integrava o conselho fiscal. O autor da ação, por ter descoberto um déficit no caixa do condomínio, acredita ter sofrido represália do subsíndico, que o acusou de utilizar vaga de garagem diversa da que tem direito e estar inadimplente em relação ao valor do aluguel desse espaço. Segundo o advogado do caso, Dr. Renato Araújo, “No processo ficou comprovado que o cliente utiliza apenas a sua própria vaga de garagem e que não se encontra inadimplente em qualquer valor. A decisão judicial restaura a justiça e demonstra os desmandos e impropriedades praticados pela gestão do prédio.” O Juiz do processo registrou que a atribuição pública de inadimplência gerou lesão em sua personalidade jurídica. O processo tramitou na 25º Vara Cível de Brasília sob número 0736672-25.2022.8.07.0001 Caso como este começa a se apresentar como corriqueiros nos condomínios de todo Brasil, em especial, quando os condôminos não são participativos e deixam a administração de seu patrimônio totalmente nas mãos do síndico e conselheiros sem observar o dia-a-dia da condução da vida da edificação, bem como a correta aplicação dos recursos apreciação e aprovados em assembleia. Tornar o síndico o único responsável pela administração do condomínio é condicioná-lo ao exercício diário de cuidar de nossos interesses, gostos e vaidades, pois, este estando revestido dos poderes de representação deve se ater à prática de atos administrativos, financeiros, técnicos e de relações humanas que coloquem sempre os condôminos em primeiro lugar, e, não os interesses pessoais e de seus assessores. Não basta eleger, temos que dar subsídio, apoio, e estarmos sempre prontos a atender os chamados do administrador para contribuir com possíveis tarefas ou decisões que podem comprometer o nosso dia-a-dia no condomínio em que mantemos nosso bem maior, a “nossa família”. Matéria enriquecida pela equipe de comunicação do JS NEWS EDITORA.

Administração de Condomínios, Você Sabia?

Quais as regras sobre uso de bandeiras de partidos políticos e de futebol no condomínio?

Bandeira no condomínio, principalmente nas sacadas, alteram a fachada, estética e arquitetura do empreendimento, o que é proibido pelo Código Civil Antes de falar sobre política ou futebol, pendurar objetos, como bandeiras, ou alterar alguma parte da fachada, não é permitida por boa parte dos condomínios. Isso porque a parte externa da sacada ou janelas é de responsabilidade do condomínio e nada ali pode alterar a estética do edifício. Ou seja, o condômino ou morador não pode pintar de uma cor diferente da paleta do empreendimento, não pode colocar um vidro que destoa da arquitetura do edifício e também não pode pendurar bandeiras de partido político ou de futebol, por exemplo. Isso está no artigo 1.336 do Código Civil. Essa parte externa é considerada uma área comum, e nem estamos falando da questão de bom senso e convivência. Desse modo, para quando tivermos eleições e Copa do Mundo, já deixamos preparado um material completo sobre o que pode e o que não pode na fachada do condomínio. Boa leitura! O uso de bandeiras configura alteração da fachada do condomínio? Via de regra, a varanda dos apartamentos compõe sim, a fachada da edificação. E, como os halls e corredores, esses ambientes são considerados como áreas comuns e as regras que regem estão no Código Civil, no regimento interno e na convenção condominial. Então, é proibido usar bandeiras, decorações, apetrechos ou modificar cores e materiais. De acordo com o artigo 1.331 do Código Civil, áreas comuns são de propriedade e responsabilidade do condomínio, motivo esse que nenhum morador pode utilizá-las para seu interesse particular. Ou seja, é necessário seguir o que o condomínio impõe, pois essas regras não estão ali à toa. Até porque, morar em um condomínio é bem mais sobre convivência do que interesses pessoais. E, se você tem que dividir aquela área comum com todos os que moram ali, nada mais justo esse tipo de proibição para manter o respeito e o bom senso entre todos. Nesse sentido, quando as construtoras entregam apartamentos com varandas, por exemplo, eles vêm sem o fechamento de vidro, pois isso inclui mais gastos e regras das legislações municipais. Desse modo, como a fachada é uma área comum, ter o fechamento de vidro não é uma obrigatoriedade. Agora, se o condômino quiser colocar vidro, grade ou fazer qualquer alteração nessa área, ele deve consultar o regimento interno e ver quais tipos de materiais e cores ele pode usar de acordo com o padrão aprovado em assembleia. Nada pode destoar do projeto arquitetônico do condomínio. O mesmo vale para instalação de ar-condicionado: deve-se seguir as regras do condomínio, quando se diz respeito a área externa e comum do empreendimento, já que existe um padrão estético a ser seguido. Mas nada é uma ciência exata. O condômino pode fazer uma solicitação na assembleia, explicar seus motivos e quem sabe conseguir uma flexibilização da norma. Como é o caso da Copa do Mundo, porém vale lembrar que essas são exceções e não a regra. Quais outros itens não se pode ter na varanda do apartamento? Além das bandeiras, na maioria dos condomínios não é permitido: Varal de teto Plantas no teto e bicicleta; Estender e pendurar roupas, sapatos e objetos que fiquem visíveis; Colocar objetos ou vasos de plantas no parapeito que possam cair; Pendurar bandeira no condomínio, como de times de futebol, escola de samba, bandeira do Brasil ou de qualquer outra nacionalidade, mesmo que seja por patriotismo ou motivos pessoais.Vale lembrar que essas são algumas das proibições. Desse modo, consulte o regimento interno e a convenção condominial do seu empreendimento para ter acesso a essas informações. Quais os limites para propaganda eleitoral nos condomínios? Usar bandeira com propaganda partidária no condomínio e na sacada do seu apartamento pode acarretar em multa para o condômino. De acordo com o Código Civil, cabe ao próprio condomínio criar as regras e normas relativas à permissão ou proibição de propaganda eleitoral dentro do empreendimento. Ou seja, não existe uma lei geral que permite ou não as propagandas eleitorais. Assim, os condôminos devem consultar o regimento interno para saber o que vale dentro do empreendimento. Além disso, se os moradores acharem que as normas descritas no documento estejam obsoletas, eles podem convocar uma assembleia para discutir o assunto e atualizar as normas. Ou seja, a regulamentação para o uso das áreas comuns para distribuição de santinhos, cartazes, usar o salão de festa para comícios e outros devem estar descritos no regimento interno e serem seguidos pelos condôminos e moradores. Caso o regimento seja omisso ou ambíguo, é necessário convocar uma assembleia para colocar em discussão o tema e chegar a um consenso. Entretanto, vale lembrar que existe a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece as normas para eleição. Porém, na parte de propaganda eleitoral em geral, no art. 37, § 4º, algumas pessoas interpretam que a proibição das propagandas eleitorais se estendem aos condomínios. Desse modo, isso virou discussão no TSE e decidiu-se que: Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA ELEITORAL. BANNER. BEM PARTICULAR. CONDOMÍNIO FECHADO. PROVIMENTO. 1. A fixação de propaganda eleitoral em condomínio residencial fechado não caracteriza ofensa ao art. 37 da Lei nº 9.504/97, pois as áreas destinadas ao uso dos condôminos não se equiparam às que a população em geral tem acesso. 2. Dado provimento ao agravo regimental a fim de prover o recurso especial, julgando improcedente a representação. Ou seja, não há uma lei ou norma geral que proíbe ou permite as propagandas eleitorais no condomínio. Este ano, o TRE-RS chegou a conclusão de que o uso da bandeira em

Você Sabia?

Assembleias virtuais em condomínios

A inovação legal garantida pela Lei 14.309/2022 O Que São Assembleias Virtuais? Assembleias virtuais são reuniões realizadas online, onde os condôminos podem participar de qualquer lugar, usando seus dispositivos eletrônicos. Essa modalidade oferece diversas vantagens: Acessibilidade: Condôminos idosos ou com mobilidade reduzida não precisam se deslocar até o local da assembleia. Basta um clique para participar. Agilidade: Discussões e votações podem ser conduzidas de forma mais ágil, sem a necessidade de esperar todos os presentes. O Embasamento Legal A Lei 14.309/2022 altera o Código Civil e a Lei 13.019/2014, abrindo caminho para a adoção de práticas virtuais. Agora, tanto condomínios edilícios quanto organizações da sociedade civil podem se beneficiar dessa modernização.  Organizações da Sociedade Civil: Reuniões Eletrônicas: As organizações da sociedade civil também podem realizar reuniões virtuais. A convenção de condomínio não pode vedar essa modalidade, e os direitos de voz, debate e voto dos participantes devem ser preservados. Instruções Claras: O instrumento de convocação deve informar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, com instruções sobre acesso e coleta de votos. Os melhores veículos para alertar aos condôminos é colocar um aviso nos elevadores ou na escada de acesso, próximo à entrada ou portaria, por E-mail ou Whatsapp. Como Executar uma Assembleia Virtual? Plataforma Confiável: Escolha uma plataforma segura e confiável para hospedar a assembleia. Opções populares incluem Zoom, Microsoft Teams e Google Meet. Convocação e Pauta: Envie a convocação por e-mail, informando data, horário e link de acesso. Inclua a pauta detalhada para que todos estejam preparados. Participação Ativa: Durante a assembleia, os condôminos podem se manifestar por chat ou voz. O síndico ou moderador conduzirá os debates. Votações Eletrônicas: Utilize ferramentas de votação online para registrar decisões. Os resultados são imediatos e transparentes. Ata Digital: Após a assembleia, elabore uma ata digital com os principais pontos discutidos e as decisões tomadas. Envie-a por e-mail para todos os condôminos. Humanizando o Digital Interação: Incentive a participação de todos e se possível por áudio ou vídeo. Faça perguntas, ouça opiniões e crie um ambiente acolhedor. Compartilhe Histórias: Peça aos condôminos que compartilhem histórias sobre o condomínio. Isso fortalece os laços e cria empatia. Celebre Conquistas: Reconheça as conquistas do condomínio, mesmo que virtuais. Parabenize os envolvidos. Assembleias virtuais são o futuro dos condomínios. Elas unem tecnologia e humanização, permitindo que todos participem ativamente das decisões. Então, na próxima assembleia, conecte-se, vote e compartilhe suas ideias. Afinal, um condomínio forte é construído por todos nós!

Últimas Notícias

Prevenção e Riscos pela falta de manutenção da rede elétrica

Prevenção a incêndios e a importância do seguro À medida que o verão avança, não são apenas as temperaturas que sobem: a frequência de eventos climáticos extremos, como chuvas intensas, ventanias e, em algumas regiões, até ciclones e quedas de raios, também aumenta significativamente. Estes fenômenos naturais podem levar a sérios transtornos, incluindo a queda de árvores sobre a rede elétrica e, por consequência, interrupções no fornecimento de energia elétrica, afetando ruas e bairros inteiros Engenheiros, técnicos e especialistas no segmento elétrico comercial e industrial, ouvidos pela assessoria de imprensa do jornal do síndico, alertam para os perigos decorrentes da descarga de energia pode percorrer a rede elétrica, causando danos severos aos equipamentos e aparelhos eletroeletrônicos. Além disso, a queda ou o retorno abrupto de energia também representam riscos significativos. Recomendam, ser essencial estar atento a sinais de alerta, que podem indicar possíveis curto-circuitos ou problemas na rede elétrica do condomínio. alguns destes sinais incluem lâmpadas que piscam sem motivo aparente, desarmes frequentes de dispositivos de proteção, aparelhos que “ SUPER AQUECEM” ocasionam o desarmamento dos disjuntores elétricos. Estes são indícios claros de que algo não vai bem com a instalação elétrica, e medidas preventivas devem ser tomadas imediatamente para evitar danos maiores. No Brasil, não é comum a existência por parte dos síndicos, gestores e administradores de um plano de manutenção preventiva e corretiva que envolva principalmente a veia artéria do condomínio, ou seja, toda a estrutura de “rede elétrica” o que tem colocado todos os condôminos a mercê da sorte e expostos aos riscos reais de um apagão face ao tempo de uso dessas instalações que com o tempo vão se deteriorando até chegar à condição inadequada de uso até a sua completa substituição. Ao nosso sentir, deve o condomínio manter contrato com engenheiro ou empresa de manutenção que possibilitará realização de estudos técnicos reais na edificação, e , com isto, terá os síndicos e demais membros da administração uma visão real e segura da estrutura elétrica do condomínio. Ressalta-se que muitos condomínios possuem contratada uma determinada carga de energia que pode estar defasada ou super dimensionada ocasionado o desperdício não visível dessa energia, pois tecnicamente temos como comprovar a real necessidade do volume de energia a ser paga mensalmente pelo condomínio. Por ser tratar-se de um bem super precioso, todos nós devemos estar atentos ao chamado consumo consciente e responsável, pois afinal, os condôminos acreditam que uma vez tendo eleito um representante como “síndico, gestor ou administrador” este adotará todas as medidas cabíveis para proteger a coletividade que nele depositou sua confiança. Com adoção desses cuidados, na hora de contratar o seguro condominial obrigatório previsto na Lei 4.591/64, o item “ danos elétricos” deve ser calculado com toda cautela, pois a manutenção em dia pressupõem a existência do menor risco possível. Recomendamos a obtenção por parte do síndico, gestores e administradores de farto material publicado pelas entidades de classe representativas dos profissionais e técnicos envolvidos no dia a dia da vida condominial, em especial os conselhos regionais fiscalizadores das atividades profissional. Matéria produzida pela equipe de assessoria de comunicação do JS NEWS – Jornal do Sindico de Brasília – www.jornaldosindicobsb.com.br

Animais em Condomínio, Você Sabia?

Cachorro intoxicado

Como identificar e o que fazer Todos os tutores gostam de ver o pet feliz e saudável. Para isso, muitos adotam uma série de cuidados, começando por uma rotina adequada. Mesmo assim, acidentes podem acontecer, como quando o pet come algo que não deveria. Então, como reconhecer um cachorro intoxicado e o que fazer nessa situação? Ninguém gosta de ver o companheiro de pelos sofrer, mas é importante estar preparado para qualquer situação de perigo. Assim, estar atento a todos os sinais é essencial, afinal, esse “pequenino” indica quando algo está errado. Assim, se você está com medo de uma possível intoxicação em cachorro e quer ficar preparado, leia o conteúdo abaixo. Iremos explicar como identificar e o que fazer com esse problema de saúde canino. Principais causas da intoxicação em cachorros Pela maldade que evidenciam, alguns dos casos mais comentados de cachorro intoxicado envolvem a administração de veneno por parte de vizinhos ou transeuntes.  No entanto, ao contrário do que muitos imaginam, ela ocorre com muito mais frequência de maneira acidental. Isso porque a intoxicação alimentar em cachorro não é causada apenas por substâncias atípicas, como o chumbinho.  Atenção aos mínimos detalhes! Diversos produtos, alimentos e até artigos de decoração de uso corriqueiro, como as plantas, podem intoxicar o pet. Entre os principais causadores de intoxicação, estão: Chocolate; Uva Fresca E Uva-Passa; Alho; Cebola; Macadâmia; Carambola; Abacate; Bebidas Alcoólicas; Alimentos Com Cafeína; Alimentos Com Xilitol. Nunca ofereça esses alimentos para o seu amigo de quatro patas, nem mesmo um pedacinho! Na decoração, fique atento às seguintes plantas venenosas para cachorros: Comigo-Ninguém-Pode; Costela-De-Adão; Jiboia; Espada-De-São-Jorge; Bico-De-Papagaio; Folha-Da-Fortuna; Azaleia. Caso queira ter uma dessas plantas em casa, certifique-se de que ela será mantida em um local mais alto e inacessível para o cachorro.   Por fim, especialmente no caso de pets filhotes e/ou muito curiosos, redobre a atenção com produtos de limpeza, como água sanitária, e remédios. Alguns deles, como o diclofenaco sódico (nome comercial de referência Cataflan) e até o próprio paracetamol (comum para humanos, mas potencialmente tóxico para os animais quanto maior a dose) devem ser mantidos à distância. Em ambos os casos, o ideal é manter os produtos em armários ou gavetas fechadas. Evite deixá-los onde podem cair por acidente. É melhor prevenir do que remediar. Quais são os sintomas de intoxicação em cães? A intoxicação é causada por diferentes substâncias, sendo que os sintomas variam de acordo com o material ingerido pelo pet. De acordo com a Dra. Bruna Maturo, médica-veterinária da Petz de Alphaville, entre os sintomas de intoxicação em cachorro, estão: Vômito; Diarreia; Dor Abdominal; Apatia; Sialorreia (Salivação Excessiva); Tremores; Convulsões; Ao perceber que o pet apresenta um ou mais desses sintomas, mantenha a calma e procure responder rapidamente às seguintes perguntas: qual foi a substância que possivelmente levou à intoxicação? Qual foi a quantidade ingerida pelo cachorro? Há quanto tempo a ingestão ocorreu? Isso ajuda o veterinário a chegar ao tratamento adequado com mais agilidade. O que fazer em caso de cachorro intoxicado? Em caso de suspeita de cachorro intoxicado, procure um médico-veterinário com urgência e não tente induzir o vômito do amigo de quatro patas. Deixe que o especialista verifique a gravidade primeiro. “Caso o pet esteja inconsciente, o veneno for corrosivo e já houver passado mais de duas horas desde a ingestão, pode ocorrer a aspiração do vômito, provocando pneumonia ou levando a uma segunda queimadura, se existirem substâncias corrosivas”, alerta o Dr. Samuel Teófilo, médico-veterinário da Petz. Conforme explica a Dra. Bruna, o tratamento vai depender do tempo da ingestão da substância tóxica, da quantidade ingerida e do estado de saúde geral do cachorro. “Ele se baseia principalmente na fluidoterapia (administração de soro), lavagem gástrica e uso de medicações injetáveis”, completa.  Carvão ativado pode ajudar a desintoxicar o pet Para quem procura um remédio para intoxicação de cachorro, o carvão ativado é um grande aliado em situações de emergência. Disponível em farmácias veterinárias, trata-se de uma substância adsorvente que ajuda a evitar a completa absorção das toxinas pelo organismo do cachorro.  “Por ter uma superfície porosa, ele atua aderindo às toxinas e aos venenos”, esclarece o Dr. Samuel Teófilo. Para melhores resultados, o veterinário recomenda que o carvão ativado deve ser administrado o mais breve possível, nos casos que não há atendimento veterinário disponível ou que não implique em atraso no atendimento médico, até, no máximo, 60 minutos após a ingestão da substância tóxica. Em farmácias veterinárias, esse remédio para desintoxicar cachorro é vendido em sachês. O conteúdo deve ser diluído em água e administrado via oral, com a ajuda de uma seringa, de acordo com as orientações do fabricante.  Lembrando que, apesar de ser muito útil nos primeiros-socorros, especialmente quando não é possível obter atendimento médico com urgência, o uso do carvão ativado não substitui uma consulta emergencial com um veterinário.  O jornal do síndico recomenda a todos os síndicos, gestores e administradores manterem estreita relação com os responsáveis pelos animais, mantendo um cadastro ativo e atualizado sobre os animais residentes no condomínio, e, se possível, conjuntamente com esses responsáveis desenvolver “campanhas” que visem a saúde dos animais, bem como a adoção dos procedimentos para evitar o “stress” e a boa e respeitosa convivência com toda a coletividade condominial. Dúvidas e sugestões podem ser enviadas para www.comercial@jornaldosindicobsb.com.br, ou pel whatsapp 61-98117-8588.  

Administração de Condomínios

Orçamento Condominial Participativo

Envolvendo Condôminos e Inquilinos na gestão financeira do Condomínio A administração e gestão financeira dos condomínios enfrenta frequentes desafios relacionados à alocação de recursos, definição de prioridades e atendimento às necessidades da comunidade. A falta de engajamento dos condôminos ( proprietários e/ou inquilinos) nesse processo resulta em decisões desalinhadas com as expectativas e demandas da coletividade. Destacamos a seguir os principais passos que são necessários para envolver toda a coletividade condominial (residentes ou não) na gestão financeira do condomínio, bem como os benefícios desta prática para a melhoria da qualidade de vida de toda sociedade condominial. Porém, destacamos que essa prática é uma abordagem comumente usada pelas prefeituras, com o objetivo transferir parte do poder de decisão sobre o orçamento público para a comunidade, tornando os residentes da região cada vez mais informados sobre o destino final das verbas dedicadas ao órgão municipal. Sua aplicação no meio condominial permite que os condôminos tenham voz ativa nas escolhas relacionadas aos investimentos, projetos e serviços que impactam diretamente suas vidas, visando fortalecer o vínculo entre a administração condominial e os moradores, evitando assim a adoção de taxas extras que desequilibram o orçamento familiar quando adotadas. Destacamos então o passo-a-passo a ser observado pelos síndicos, gestores e administradores, a saber: Passo 1)É a inclusão dos condôminos em diálogos sobre informações financeiras. Para isso, estabelecer um diálogo transparente com os moradores desde o início é crucial. A divulgação de informações financeiras e a explicação clara do processo orçamentário são essenciais para construir confiança entre os envolvidos. Passo 2) É a organização de fóruns e consultas para esclarecimento de dúvidas por parte dos moradores. Isto porque a adesão de fóruns e consultas públicas nos condomínios traz aos habitantes um espaço para expressarem suas necessidades e prioridades, fortalecendo também a sensação de pertencimento e responsabilidade. Passo 3) É a utilização de plataformas digitais para interação remota e maior abrangência, pois o ambiente online pode facilitar a participação de um número maior de moradores. Enquetes, fóruns virtuais e aplicativos dedicados podem ampliar o alcance do Orçamento Condominial Participativo. Além disso, os benefícios derivados do envolvimento dos condôminos na gestão financeira são significativos. Ao participar do processo decisório, os moradores conferem legitimidade às escolhas orçamentárias, tornando-as reflexo das reais necessidades da comunidade. A participação ativa também promove um entendimento mais profundo das complexidades financeiras, gerando uma comunidade mais informada e engajada. O Orçamento Condominial Participativo, ao direcionar recursos para áreas mais necessitadas, contribui para a redução das desigualdades, atendendo às demandas reais da população. A colaboração direta na gestão financeira fortalece o senso de comunidade, incentivando a cooperação e o comprometimento com o bem-estar coletivo. Em resumo, o engajamento dos moradores na gestão financeira não apenas democratiza o processo, mas também fortalece os laços comunitários, construindo uma sociedade mais justa e participativa. Ressaltamos porém a necessidade dos síndicos, gestores e administradores observarem por completo o regramento contido na convenção do condomínio, e, assim que concluir o orçamento participativo, deve este receber todas as formalidades necessárias para ser submetido à assembleia geral que irá apreciar seu inteiro teor e caso necessário propor alterações parcial ou total, para em seguida ser votado pelos presentes. Matéria produzida pela equipe do comunicação do JS NEWS – sob a coordenação do administrador, contador e sindico profissional, Dr.José Geraldo Dias Pimentel – DPO MASTER – Whatsapp 61-98117-8588 – comercial@jornaldosindicobsb.com.br

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