Em novembro do ano passado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a locação por curta temporada, modelo praticado por empresas como o Airbnb e Booking, pode ser proibida pelos condomínios. Na região, responsáveis por prédios já correm para colocar em prática a medida, que só é válida após alteração da convenção dos edifícios por meio de assembleias. A lista de justificativas é extensa, como falta de segurança, festas, brigas com os funcionários dos prédios e até mesmo a presença de garotas de programa
O tema está em alta e será uma das palestras da Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos 2022, promovida pelo Sindicato da Habitação (Secovi Rio) e pela Associação Brasileira de Administradores de Imóveis (Abadi). Especializado em direito imobiliário, André Luiz Junqueira, do escritório Coelho, Junqueira e Roque Advogados, vai falar sobre “Locação por temporada em condomínios. Fonte de renda para o morador, mas dor de cabeça para o síndico”. Com cinco mil clientes, ele conta que cerca de 200 já proibiram os aluguéis de curta temporada após a decisão do STJ e que a Barra é a segunda área da cidade que mais busca adotar a prática.
— Booking.com, Airbnb e outros são ótimos aplicativos. São excelentes para o proprietário e para o hóspede, mas não preservam a destinação residencial, como afirma o STJ. Se o proprietário quer alugar, ele deve consultar antes por meio de assembleia — explica.
Junqueira avalia que os condôminos começaram a se incomodar porque houve um aumento no número de aluguéis de curta temporada.
— Passaram a alugar todo fim de semana, e não há como controlar os hóspedes. Começaram a acontecer festas, muita gente estranha circulando, garotas de programa… e aí começou a chamar a atenção. Esse tipo de locação traz riscos porque não são hotéis ou pousadas, não têm segurança, câmeras, infraestrutura. Depois da decisão do STJ, o Airbnb até chegou a proibir festas, mas tem gente que não cumpre as regras. A polêmica é grande porque os proprietários querem usar o imóvel da forma que melhor acham. O ideal é tentar discutir regras internamente sem ter que levar para a Justiça — afirma.
No Condomínio do Edifício Arpoador, o proprietário e síndico Gustavo Demétrio Habib conseguiu há três meses aprovar na assembleia a proibição de aluguéis de curta temporada. Ele conta que a presença dos moradores foi extremamente significativa e a aprovação foi de dois terços dos presentes.
— Temos uma proprietária que faz praticamente um esquema de hotelaria. Aluga de três em três dias o apartamento, oito vezes por mês. Teve uma vez que ela alugou para 12 rapazes, e no dia seguinte chegou um ônibus no condomínio com 20 mulheres. Mesmo com a mudança na convenção, ela continua desrespeitando, e suas multas já chegam a R$ 300 mil — relata.