
Usucapião – Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um contrato de locação afasta o direito à usucapião. Sob esse entendimento, a juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena (MG), negou um pedido de declaração de posse da TV Tiradentes sobre um imóvel rural em que mantém uma antena de transmissão há 20 anos.
Segundo a magistrada, a empresa autora mantém a instalação no local mediante permissão dos réus (proprietários de fato do terreno) e contrato de locação, sendo afastada a possibilidade de usucapião (artigo 1.238 do Código Civil) nesses casos.
“Destaco, por oportuno, que o possuidor precário, tendo o dever de entregar a coisa e reconhecendo como dono o proprietário, jamais poderá usucapir, pois a ninguém é dado fazê-lo contra o próprio título”, escreveu a juíza, observando ainda que a empresa não conseguiu comprovar os requisitos para que seja determinada a posse do terreno.
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Consta nos autos que a área requisitada pela TV Tiradentes está dentro de uma propriedade de um produtor rural que, junto aos outros donos da terra, mantém criação de gado e produção de leite no local. Os proprietários também fazem manutenção na estrada que beira o terreno e mantêm o pasto limpo, conforme relataram testemunhas.
“A autora não comprovou de modo satisfatório o atendimento dos requisitos da usucapião. De fato, os elementos de prova carreados aos autos revelam que a posse sobre o imóvel usucapiendo sempre foi exercida pelos réus”, disse a julgadora.
A única relação da TV Tiradentes com o local, além da referida antena, é a manutenção esporádica feita no equipamento, segundo foi dito pelas testemunhas.
“Dessa forma, cumpria à parte autora comprovar os fatos alegados em sua inicial. No entanto, pela análise da documentação acostada aos autos e da prova oral produzida em audiência, verifico que não foram demonstrados todos os requisitos exigidos para a procedência da demanda, sendo certo que todas as testemunhas foram uníssonas em dizer que os réus detêm a posse do imóvel, onde nele exploram a criação de gado leiteiro.”
Usucapião
Usucapião é um instituto do direito civil que permite adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse prolongada e contínua, desde que preenchidos determinados requisitos legais. Basicamente, o usucapião ocorre quando uma pessoa adquire a propriedade de um bem através da posse mansa, pacífica e ininterrupta por um período estabelecido em lei.
Para que seja possível pleitear a usucapião, é necessário que o possuidor esteja na posse do bem de forma ininterrupta e sem oposição por um determinado período de tempo. Esse prazo pode variar dependendo do tipo de usucapião e da legislação do país em questão. Além disso, é preciso comprovar que o possuidor agiu de boa-fé, ou seja, que ele não tinha conhecimento de que a propriedade pertencia a outra pessoa.
O objetivo do usucapião é conferir segurança jurídica e estabilidade nas relações de propriedade, permitindo que uma pessoa que tenha utilizado um bem por um longo período de tempo, de forma contínua e incontestada, possa adquirir legalmente a sua propriedade.
Fonte: JusBrasil