O eSocial é um novo sistema de gerenciamento unificado de informações sobre o trabalhador brasileiro, criado pelo Governo Federal para reduzir a burocracia na transmissão de dados entre empresas e os órgãos de controle.
A prestação das informações ao e-Social substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
O objetivo é padronizar e unificar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores. É uma nova ferramenta de controle, no que se refere ao fiel cumprimento das obrigações legais, incidentes sobre a folha de pagamento.
A adequação a nova ferramenta, é o fiel cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, ou seja, os empregadores que cumprem suas obrigações sociais e tributárias apenas prestarão as respectivas informações, entretanto, nos casos dos condomínios que descumprem as regras, deverão adequar-se à lei para que tais problemas não sejam detectados na implementação do sistema. Haverá o devido monitoramento, ensejando assim a possibilidade imediata de notificações fiscais e autuações, por parte do fisco envolvido no eSocial.
Caso não haja o envio das informações ou o envio fora do prazo, ensejará a aplicação de multas administrativas, da mesma forma que existe nos dias atuais. A diferença está no fato de que a fiscalização será instantânea, o que hoje é praticamente inexistente.
É de suma importância que o síndico procure ter conhecimento do tipo de informação que deve ser prestada e os prazos. O sindico é o responsável legal pelo condomínio, tem obrigação de acompanhar o cumprimento de todas as exigências no sistema, devendo estar atento a todas as ações relacionadas aos funcionários contratados e terceirizados.
Os condôminos não terão nenhuma participação no eSocial, a não ser o rateio das multas eventualmente impostas ao condomínio, em caso de descumprimento das novas regras.
Sobre o cronograma do eSocial e os condomínios – passo a passo
O cronograma do eSocial para condomínio ou associações, que integram o terceiro grupo, está divido em quatro fases, conforme abaixo:
1ª fase – Envio do cadastro dos dados do condomínio e tabelas de cadastro, verbas de folha, função, horário e escala
Período: Início em 10/01/2019 e término de 09/04/2019 (próxima terça-feira)
2ª fase – Envio de informação dos funcionários e seus vínculos com os condomínios e ou associações, que inclui admissão, afastamento temporário, alteração contratual e cadastral do funcionário.
Importante – Nesta 2ª fase deverão ser enviadas também as informações dos síndicos isentos ou que recebem pró-labore, os dados obrigatórios são os dados cadastrais e o período inicial do mandato.
Período: Início na próxima quarta-feira, dia 10/04/2019, e término em 09/07/2019.
3ª fase – Envio da folha de pagamento com informações sobre salário, horas extras, desconto INSS, desconto de Imposto de Renda, assim como informações sobre as pessoas que trabalharam como autônomo no condomínio, isenção de síndico e pró-labore.
Período: A partir de 10/07/2019 e mensalmente até o dia 7 de cada mês.
4ª fase – Informações sobre segurança e saúde do trabalhador.
Período: A partir de julho 2020, mensalmente, sempre que houver alguma alteração.