A Lei Distrital nº 3.557/05 com as alterações introduzidas pela Lei Distrital 4.383/09 instituiu a obrigatoriedade da individualização dos hidrômetros em edificações verticais residenciais e nas de uso misto e nos condomínios residenciais do Distrito Federal.
No âmbito Federal a Lei nº 11.445/07, alterada pela Lei nº 13.312/16, instituiu no território nacional a obrigatoriedade da adoção de padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.
Ao contrário da Lei Distrital que já está em vigor para aprovação dos novos empreendimentos, a Lei Federal irá entrar em vigor a partir de julho/2021 e torna obrigatória a cobrança individualizada.
Com vistas a atender os dispositivos legais, a empresa Prosperitatis Soluções Técnicas Condominiais LTDA vem atuando no mercado de Brasília, realizando projetos de individualização das instalações hidráulicas, além dos procedimentos para implantar a cobrança individualizada conforme previsto na lei distrital: utilizando o modelo da normatização pela concessionária ou pelo próprio condomínio.
Na normatização pela concessionária a empresa Prosperitatis realiza o trabalho junto à CAESB para que esta efetue a leitura dos hidrômetros e passe a emitir as contas individuais.
Na normatização pelo condomínio a empresa realiza o trabalho de leitura dos hidrômetros, apuração do consumo e valor a pagar, encaminha os demonstrativos de consumo por e-mail para cada morador, emite o relatório com os valores a serem cobrados, o que normalmente é feito no próprio boleto de cobrança da taxa de condomínio, e emite outros relatórios para possibilitar uma eficiente gestão do consumo de água no condomínio.
Esse serviço tem amparo no art. 6º, § 1º da Lei Distrital nº 3.557 e representa uma significativa economia, quando, numa situação de normalidade, se compara o valor pago à concessionária na conta única do condomínio em comparação com o somatório dos valores individuais que seriam pagos pelos moradores.
As vantagens e desvantagens da cobrança individualizada pela concessionária estão demonstradas no quadro 01 a seguir:
Quando a normatização é feita pela CAESB o somatório das contas individuais acrescido da conta da área comum é MAIOR que a conta única do condomínio. Essa diferença decorre da compensação entre os moradores, das margens de consumo não utilizadas, em cada uma das seis faixas existentes.
Tomando como exemplo um condomínio com nove unidades com um consumo total de 240 m³, a conta da CAESB seria de R$ 2.620,50, considerando as tarifas em vigor no mês de dezembro/2017, conforme demonstrado no quadro 02.
Calculando as contas de cada uma das nove unidade com base no consumo individual, cujo total também será de 240 m³, e adotando o mesmo critério da CAESB, o somatório das contas individuais seria de R$ 3.207,10, conforme demonstrado no quadro 03, verificando-se uma diferença a MAIOR de R$ 586,60 na comparação com a conta única do condomínio(quadro 03).
Essa diferença gera um acréscimo de 22,39% na despesa total dos moradores. Na normatização pela concessionária essa diferença a maior seria absorvido pela CAESB e explica o aumento das contas quando se implanta a cobrança individualizada pela CAESB.
Com a normatização pelo condomínio, os moradores podem destinar essa diferença em seu benefício visando a formação de um fundo de reserva e, no exemplo em questão em apenas cinco meses o fundo teria um saldo de R$ 2.933,00, valor superior a uma conta mensal.
Após a formação do fundo de reserva, ou imediatamento após o início da cobrança individualizada, a critério dos moradores, a diferença de R$ 586,60 pode ser devolvida aos moradores na forma de desconto em suas contas de água, até o limite da conta. Nessa situação e considerando o critério do rateio linear, caberia a cada morador um desconto de R$ 65,18 restando um valor líquido a pagar conforme demonstrado no quadro 04, representando um desconto médio de 18,10% em relação aos valores que seriam pagos à CAESB.
Outras formas de rateio da diferença podem ser aplicadas, dentre elas uma que se mostra bastante interessante em face da atual crise hídrica, o rateio inversamente proporcional ao valor da conta. Nesse modelo a conta menor terá um desconto maior e a conta maior terá um desconto menor, sendo mais um incentivo para o uso racional de água.
Muito embora o exemplo aqui aplicado seja de um condomínio com nove unidades, observa-se que o comportamento seria semelhante em um condomínio com 500 unidades ou até mais, conforme se verifica nos atuais clientes da empresa Prosperitatis.