Comunicação deve ser feita ‘em prazo de até 24 horas após ciência do fato’. Condomínios que não cumprirem estão sujeitos a multas entre R$ 500 e R$ 10 mil.

O governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, dia (14) deste mês, uma lei que obriga os condomínios a denunciar situações de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, que ocorram “em seu interior”.
A comunicação, aos órgãos de segurança pública, deve ser feita – pelo síndico ou pela administração – em um prazo máximo de 24 horas “após a ciência do fato”.
A Lei Nº 6539, do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), já havia sido aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O descumprimento, por parte dos condomínios, vai gerar penalidades como:

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·Advertência, quando da primeira autuação da infração;
·Multa, a partir da segunda autuação.
A multa prevista vai de R$ 500 até R$ 10 mil ”a depender das circunstâncias da infração”. Os recursos serão revertidos para fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.

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