lei do silêncio

Lei do silêncio – De acordo com lei federal das contravenções do Artigo 42 (Lei nº 3.688 de 3 de outubro de 1941) é contra lei atrapalhar o sossego de qualquer cidadão brasileiro como festas, brigas, barulho animal, entre outros, e não obedecendo a lei está sujeito a multa e até prisão.


Porém, a situação quando se remete em condomínios é bem diferente, pois não existe uma lei especifica, é o que explica o advogado de direito imobiliário, Prof. Cesar Peghini: “O que nós temos de fato é uma regulamentação de leis municipais, nós ficamos sempre entre esses dois caminhos, entre a tutela civil prevista para atividade condominial e o artigo de vizinhança – 1277, e também tem a parte administrativa, que no caso síndico tem um papel importante nessa condução”.

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No entanto, segundo o especialista, o Artigo 1.277, conforme o parágrafo do Código Civil reforça que, “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Muitas pessoas que moram em condomínios relatam muitos barulhos principalmente, na parte da noite. Uma moradora que preferiu não ser identificada contou à reportagem do TODODIA que sofre com importunação noturna e como tem uma bebê acaba atrapalhando o sono dela.

“Toda noite tem um vizinho que tem o costume de fazer faxina, eu tenho uma filha pequena e todas as noites é a mesma situação, ele começa a arrastar os móveis e acaba acordando ela, isso está gerando transtorno. Os moradores têm as mesmas queixas, já tentamos conversar, mas não tem solução, a faxina dura até 22 horas, já estou cansada desta situação”, indagou a moradora.

Contudo, o condomínio tem autonomia para criar e executar suas próprias regras a respeito da Lei do Silêncio, que podem ser estabelecidas em reuniões de assembleia de condôminos.

Barulho depois das 22h é mito ou verdade?

Conforme a lei estabelecida, existe limites diferentes para cada período do dia, que varia das 7h até as 22 horas, o período noturno, onde os limites são menores, indo das 22h até às 7 horas, e aos domingos e feriados, das 22h e 8h da manhã.

O professor em direito imobiliário, Cesar Peghini explica que a lei depende da administração. “Nós ficamos em torno de 50 a 60 decibéis no ambiente residencial. A convivência em condomínios é muito sensível, você pode ter uma situação que ocorre por exemplo, de uma criança ou até uma criança autista, ou ainda um idoso com Alzheimer, portanto, existe várias situações em que o respeito deve ser realizado de forma continua em todo período”, enfatiza o advogado.

Fonte: Todo Dia

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