Brasília, a partir de agora, é uma cidade turística pet friendly, ou no bom português, amiga dos animais. Lei sancionada na última segunda-feira (23) pela governadora em exercício, Celina Leão, coloca a capital federal nesta seara, visando a valorização do bem-estar animal, o incentivo da convivência entre seres humanos e animais nos locais públicos e privados, respeitadas as especificidades de cada um. A lei foi criada a partir de projeto de autoria do deputado distrital Daniel Donizet.
Segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (Pdad) de 2021, realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), 49,6% dos lares do DF possuem ao menos um animal. Além disso, a norma segue a tendência de capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza, onde os pets são sempre bem-vindos.
“A gente entende hoje que o pet, de fato, faz parte das famílias. E aqui em Brasília já temos shopping centers e parques ecológicos que aceitam a presença deles, desde que se leve saco para as fezes”, lembra o secretário de Turismo, Cristiano Araújo.
O gestor observa que este é um passo interessante para o turismo local. “De certa forma, estamos acolhendo os animais de estimação, estimulando que o turista também traga o seu bicho. É uma tendência, visto que em São Paulo temos redes de hotéis que já permitem a entrada dos pets”, diz o secretário.
Em um de seus artigos, a nova norma estabelece que os espaços de convivência pública “podem ser, na medida do possível, adaptados para o lazer e o bem-estar animal, a fim de possibilitar o incremento das atividades turísticas”.
Para o presidente do Sindicato Patronal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar-DF), Jael Silva, a ideia é boa, mas é necessário aperfeiçoar algumas medidas. “Creio que é algo que pode vir a incrementar o movimento de hotéis e bares, por exemplo”, afirma.
“Mas, teria que se regulamentar alguns pontos como espaços onde o animal pode ser deixado em um bar, um local nas imediações, assim como vemos em alguns supermercados. Assim, ficaria legal”, avalia Jael Silva.
A Lei n º 7.225/2023 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última terça-feira (24).
Fonte: Agência Brasília