Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO em face de Condôminos.
O credor pleiteia o pagamento de R$8.669.05 (oito mil seiscentos e sessenta e nove reais e cinco centavos) referentes ao inadimplemento das cotas condominiais.
Os condôminos opuseram com exceção de pré-executividade nos termos do art. 887 do CC/02 c/c art. 784, X, do CPC/2015, o crédito de condomínio edilício, seja ordinário ou extraordinário, deve estar expresso na convenção ou na ata da assembleia, ressaltando que, nestes autos, não foi juntada a ata da assembleia condominial fixando o débito em aberto. Por tal razão, sustenta que a cobrança é ilíquida e inexigível.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, NA FORMA DOS ARTIGOS 784, X C/C 924, I, AMBOS DO CPC/2015. A EXECUÇÃO DEVE SER INSTRUÍDA COM A CÓPIA DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL E DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL, POR MEIO DA QUAL FICOU ESTABELECIDA O VALOR DAS COTAS CONDOMINIAIS, ALÉM DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO, QUE É INDISPENSÁVEL, NOS TERMOS DO ART. 798, I, B, DO CPC/2015. NO PRESENTE CASO, NÃO FORAM APRESENTADAS AS CÓPIAS DAS ATAS DA ASSEMBLEIA QUE ESTABELECEU O VALOR DAS COTAS CONDOMINIAIS E DA QUE APROVOU O VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA DA CONDÔMINA RÉ. A CONVENÇÃO CONDOMINIAL E A PLANILHA DE DÉBITO SÃO, POR SI SÓ, INSUFICIENTES PARA CONFERIR CERTEZA E LIQUIDEZ À OBRIGAÇÃO, CONSOANTE DISPÕE O ART. 783 DO CPC/2015: “A EXECUÇÃO PARA COBRANÇA DE CRÉDITO FUNDAR-SE-Á SEMPRE EM TÍTULO DE OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL”. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ – APL: 00182047020178190203, Relator: Des(a). MYRIAM MEDEIROS DA FONSECA COSTA, Data de Julgamento: 08/05/2019, QUARTA CÂMARA CÍVEL)
Fonte: Jusbrasil