Olá Leitores,
Hoje vamos tratar de uma matéria um tanto quanto polêmica, que vem sendo assunto constante nos meios de comunicação, é o barulho excessivo no ambiente condominial. A ideia dessa matéria é trazer as soluções práticas para coibir o barulho, que vem incomodando condôminos de todo o país.
Todos devemos saber que existem previsões legais de combate ao barulho excessivo no Código Civil, na Lei das Contravenções Penais (Lei n. 3.688/41), nas normas da ABNT NBR 10.151 e pela ABNT NBR 10.152 e, em regra, nas Convenções Condominiais e Regimento Interno.
Ou seja, respaldo legal para coibir o barulho é o que não falta, então porque o problema persiste? Porque existe uma falha na aplicabilidade das previsões legais e uma tolerância desacerbada dos gestores condominiais e dos próprios condôminos em relação a este assunto. A estratégia deve ser seguida à risca para o sucesso na solução do problema. Ok, Dra. e que estratégia é essa? Vamos então ao que interessa!
O papel da Assessoria Jurídica do Condomínio nesse procedimento é fundamental para o sucesso da estratégia. O primeiro passo é esgotar as medidas administrativas (extrajudiciais), por meio de reuniões conciliatórias entre condôminos e através da aplicabilidade das penalidades previstas na Convenção e Regimento Interno, ou seja, notificação, advertência, multa, multa dobrada, multa triplicada e assim sucessivamente.
Muitos gestores aplicam a primeira multa e pronto…não majoram a multa no caso de reincidência, o que compromete a solução do caso e o caráter pedagógico da progressão da penalidade.
E, caso sejam esgotadas todas as medidas administrativas e o barulho permaneça, o judiciário é a medida que se impõe.
Quando tratamos de assuntos condominiais não solucionados administrativamente, o acesso a justiça não pode ser tratado como uma intolerância do gestor ou condômino. Muitos casos se resolvem através das medidas judiciais. Dependendo do barulho e do dano que vem causando deve-se, inclusive, partir diretamente para os meios judiciais, que nesses casos possui uma eficiência mais célere.
Agora, volto a repetir. Tanto as medidas administrativas quanto as judiciais devem ser adotadas pela assessoria jurídica do condomínio, que deve ser especializada em direito condominial. Do contrário, uma notificação com respaldo distinto, uma multa aplicada de forma incorreta ou uma ação ajuizada por pessoa ilegítima, além de causar prejuízo, poderá ter o efeito inverso e acabar o Condomínio no pólo passivo de uma ação judicial.
Por fim, antes de tomar qualquer medida, administrativa ou judicial, é importante que a assessoria jurídica do seu condomínio, preventivamente, incentive o bom senso entre a vizinhança e estabeleça um meio de diálogo entre o gestor e condômino para a solução dos conflitos.
Lembrem-se: Perturbar o sossego é crime!
Um abraço a todos!
Dra. Isabella Pantoja
OAB/DF 24.805
(61) 3361–5738