Prezados Leitores,
A cada dia que passa vejo o quanto a assessoria jurídica é essencial para a gestão condominial.
Hoje, especificamente, vamos tratar sobre os contratos de modo geral que envolvem a administração do condomínio e, claro, a assessoria jurídica precisa analisar todos eles.
Algumas empresas não possuem assessoria jurídica própria para desenvolver as cláusulas contratuais especificas para aquele serviço naquele condomínio, então temos nos deparado com uma baixa qualidade de regras contratuais que colocam o Condomínio em risco.
A quantidade de empresas que oferecem uma qualidade “x” de serviços e prestam “y” é impressionante, então as cláusulas contratuais quando bem elaboradas e chanceladas pela assessoria jurídica do Condomínio, podem garantir a interrupção desses serviços sem com que haja prejuízos maiores.
Os contratos de execução de obras e empresas terceirizadas de mão de obra são os que merecem atenção redobrada, pois geralmente são os contratos de valores mais altos e que apresentam o maior grau de risco para o Condomínio, além de exigirem regras específicas.
Portanto, somente um advogado especializado no assunto poderá passar a segurança necessária ao síndico para a assinatura do contrato.
Um ponto muito importante antes da assinatura de um contrato é a análise da “vida” regressa da empresa, por meio de consulta as certidões de débitos e de processos judiciais, além de verificar se na atividade econômica da empresa há previsão dos serviços oferecidos.
No caso das empresas terceirizadas de mão de obra, a análise documental deve ser feita mensalmente a fim de conferir se a empresa está pagando em dia os funcionários e recolhendo os impostos que evolvem aquela relação trabalhista. Como sabemos, o Condomínio é solidário na responsabilidade trabalhista desses funcionários, portanto, se não houver uma atenção na verificação da documentação, certamente o Condomínio poderá configurar como réu em uma ação trabalhista futura.
Já nos casos dos contratos de obra, a dica é que o pagamento seja sempre por empreitada ou mediação. Ah! Um ponto muito importante, antes da assinatura do contrato de obras é verificar se aquela obra não possui quórum qualificado a ser aprovado em assembleia, evitando assim que a obra venha a ser embargada futuramente por algum condômino.
E, lembrem-se: nenhum contrato deve ser assinado pelo síndico antes da chancela da assessoria jurídica do Condomínio, que deve ser especializada em direito condominial. Ah! Não vale a assessoria jurídica da administradora ou da contabilidade, o Condomínio deve ter sua própria assessoria independente de outros serviços.
Estava com saudades de vocês.
Obrigada pela atenção.
Um abraço a todos!
Dra. Isabella Pantoja
OAB/DF 24.805
(61) 3361–5738