Pergunta: Quem responde pelos prejuízos decorrentes da queda de objetos dos apartamentos?
Resp: Nos termos do art. 938 do Código Civil, “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.
Dessa forma, se for possível a identificação, o condômino causador responde pelos danos causados.
Caso contrário, não sendo possível a identificação deste, a responsabilidade será do condomínio.
Pergunta: Quem responde por furto cometido pelo empregado do condomínio?
Resp: Toda ação ou omissão do síndico ou dos empregados no exercício de suas funções será de responsabilidade do condomínio.
Pergunta: Quem responde por vazamentos ocorridos nos ramais e colunas do edifício?
Resp: Os vazamentos procedentes de ramais são de responsabilidade do condômino, pois esse encanamento é de seu uso exclusivo.
O mesmo raciocínio se deve ter em mente em se tratando de vazamentos que se originam na coluna ou áreas comuns do edifício; nestes casos, a responsabilidade também é do condomínio
Pergunta: Quem responde pela quitação dos débitos de unidade financiada pelo banco?
Resp: Dívidas do condomínio se tratam de obrigações “propter rem”, ou seja, aquelas que decorrem e acompanham o bem imóvel.
Dessa forma, em casos de unidades retomadas pelo banco, a instituição financeira responde pelos débitos condominiais incidentes sobre as mesmas.
Terá responsabilidade, inclusive, quanto aos anteriores à data da retomada.
Nesse sentido se firma o posicionamento dominante dos tribunais superiores.
Pergunta: Quem tem legitimidade para convocar as assembleias condominiais?
Resp: Nos termos dos arts. 1.350 § 1º e 1.355 do Código Civil, as assembleias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos quites com suas obrigações condominiais.