Para o advogado Sebastião Viganô Neto, a princípio a fixação de bandeiras ou faixas de candidatos políticos nas varandas e janelas de apartamentos é vedada por lei

Pode pendurar bandeira de candidatos em janela de condomínio?
Foto: Reprodução

É comum passear pelas ruas e perceber janelas de prédios tomados por bandeiras e outros adereços que fazem menção a candidatos. Mas será que isso está de acordo com a legislação? Inicialmente, para o advogado especialista em Direito do Consumidor, Luiz Gustavo Tardin, dentro de um condomínio residencial há um regramento que é a convenção do condomínio, com o regimento interno. 

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Segundo ele, a primeira coisa que um morador deve fazer é consultar essa convenção, que é um documento com regras de convivência, registrado no cartório de registro de imóveis e que serve justamente para criar um parâmetro de comportamento entre os moradores. 

“Normalmente a convenção proíbe expressamente, durante o período de eleições, o uso de faixas e de bandeiras de candidatos na fachada. Então, para preservar a fachada do prédio e uma uniformidade de comportamento entre moradores, normalmente as convenções proíbem”, iniciou. 

O especialista também explicou que, se não houver menção a isso na convenção ou regimento, o diploma que se aplica é o Código Civil, que estabelece, na parte de condomínio, que não pode haver alteração de fachada, mesmo com bandeira ou faixas, sem que haja um consenso unânime dos moradores. Assim, ou o síndico vai proibir pelo regimento, ou o Código Civil vai dispor sobre o caso.

Segundo o presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios (Sipces), Gedaias Freire da Costa, é preciso observar o que dispõem as regras internas do condomínio, que podem proibir bandeiras, cartazes, sejam eles de propagandas políticas ou até de anúncios de compra e venda.

“Isso é regra interna, prevista no regulamento. Quase a totalidade dos condomínios proíbe a colocação de bandeiras, de cartazes políticos, ligados a religiões, entre outros. Não é que isso cause uma real alteração de fachada, o que é vedado, mas é uma alteração visual que pode ser considerada significativa para a configuração da alteração de fachada”, disse.

Fonte: Folha Vitória

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