A grande maioria das iniciativas de combate ao desperdício de água abordam quase exclusivamente o fator economia de água potável, o que gera o stress e o confronto direto da ideia do ambiente verde, jardins, que dependem de água. Essa questão pode ser resolvida com uma gestão das águas em sua preservação e no reuso, como o reuso de águas cinzas.
As águas cinzas são aquelas derivadas dos chuveiros, lavatórios de banheiro, banheiras, tanques, máquinas de lavar roupas e lavagem de autos, sejam de uso doméstico ou comercial. Estas águas podem, e devem ser reaproveitadas, proporcionando economia financeira e de recursos naturais. O reuso da água traz benefícios para quem o utiliza e para toda a sociedade, esse uso se dá na limpeza de pisos, calçadas, veículos, irrigações, descarga de vasos sanitários, torres de resfriamento.
A ADASA lançou um marco de orientação de aplicação de reuso da água cinza que explica e apresenta a gestão do sistema implantado em condomínios com os fins explicados anteriormente. http://www.adasa.df.gov.br/abastecimento-de-agua-e-esgoto/regulacao/reuso-de-aguas-cinza-e-aproveitamento-de-aguas-pluviais
A instalação desse sistema mostrou-se de fácil execução em novos edifícios residenciais. Quanto aos já existentes no Distrito Federal, verificou-se que a adaptação predial de sistemas isolados (que focam na distribuição de água não potável em usos externos, como irrigação e lavagem de pisos) exige pequenas modificações da rede hidráulica existente em pontos de uso externos.
Já os sistemas integrados, que fazem a distribuição de água não potável em usos externos e internos (descarga sanitária e lavagem de roupas), podem vir a exigir níveis maiores de reforma predial na rede de água. A engenharia moderna já está abordando a implementação dos reusos de forma interna em prédios novos.
O fechamento do estudo apresenta uma sugestão de política tarifária com vistas a incentivar a prática do uso de fontes alternativas. A ADASA está analisando os resultados apresentados nesta primeira fase e aguardando a conclusão do estudo para posicionar-se sobre o assunto.
Apesar da ausência de incentivos fiscais e econômicos para subsidiar uma rápida disseminação destas tecnologias, o poder legislativo e os órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) vêm apresentando uma série de leis e resoluções que estimulam, direta ou indiretamente, o aproveitamento de águas pluviais e o reuso de água em edificações. Como por exemplo, a Resolução nº 54/2005 do Conselho
Nacional de Recursos Hídricos, que oferece um respaldo legal para a prática do reuso de água no ambiente construído.
Ou no caso do Distrito Federal, com Leis Distritais que tornam obrigatório a captação, armazenamento e utilização das águas pluviais em novas construções urbanas para a concessão de habite-se.
Para exemplificar, usando água de reuso a um volume de 200.000 L/mês, economizaria o equivalente a água potável no valor entre R$2.500,00 e R$3.000,00 mensais, em um condomínio de 36 a 48 apartamentos.
Outra lei aprovada Lei Nº 5965 DE 16/08/2017, ainda não regulamentada, é a lei IPTU Verde, que vai gerar até 20 % de descontos no imposto com o cumprimento de itens de cunho verde, entre eles o reuso de água.
O sucesso destes sistemas depende, não apenas de fatores econômicos, mas também da saúde e bem-estar de usuários, que está diretamente ligada aos critérios de segurança e qualidade de água, operação e manutenção do sistema hidráulico.