Veja a lista e evite que comprovantes importantes não acabem no lixo

Na hora da limpeza é bom ter cuidado para que comprovantes importantes não acabem no lixo, já que alguns documentos nos protegem de cobranças indevidas e do risco de ter o nome e o CPF em lista de devedores. O prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Há comprovantes, no entanto, que devem ser mantidos por mais tempo como os de imóvel financiado.

Veja a seguir o tempo de guarda de documentos importantes, segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin:

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Guardar por cinco anos:

  • os tributos ( IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros);

  • contas de água, luz, telefone e gás;

  • recibos de assistência medica;

  • recibos escolares;

  • pagamento de cartões de créditos;

  • recibos de pagamentos a profissionais liberais;

  • pagamento de condomínios.

Guardar por três anos:

  • os recibos de pagamentos de aluguel;

  • recibos de diárias de hotéis;

  • recibos de pagamento de restaurante.

Guardar pelo período do contrato:

  • comprovante e pagamento financiamento imobiliário.

Dar atenção redobrada aos comprovantes abaixo (manter por…):

  • seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc): 1 ano após o término da vigência;

  • extratos bancários: 1 ano;

  • recibos de pagamento de aluguéis: 3 anos;

  • taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA, etc.): 5 anos;

  • contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares): 5 anos;

  • condomínio: 5 anos;

  • mensalidades escolares: 5 anos;

  • faturas de cartões de crédito: 5 anos;

  • contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, etc.: 5 anos;

  • plano de saúde 5 anos;

  • declaração de Imposto de Renda e documentos anexados: 6 anos;

  • comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio);

  • notas fiscais até o término da garantia do produto;

  • documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS: 20 anos.

Fonte: Zap Imóveis

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