Veja a lista e evite que comprovantes importantes não acabem no lixo
Veja a seguir o tempo de guarda de documentos importantes, segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin:
Guardar por cinco anos:
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os tributos ( IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros);
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contas de água, luz, telefone e gás;
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recibos de assistência medica;
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recibos escolares;
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pagamento de cartões de créditos;
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recibos de pagamentos a profissionais liberais;
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pagamento de condomínios.
Guardar por três anos:
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os recibos de pagamentos de aluguel;
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recibos de diárias de hotéis;
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recibos de pagamento de restaurante.
Guardar pelo período do contrato:
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comprovante e pagamento financiamento imobiliário.
Dar atenção redobrada aos comprovantes abaixo (manter por…):
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seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc): 1 ano após o término da vigência;
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extratos bancários: 1 ano;
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recibos de pagamento de aluguéis: 3 anos;
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taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA, etc.): 5 anos;
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contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares): 5 anos;
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condomínio: 5 anos;
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mensalidades escolares: 5 anos;
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faturas de cartões de crédito: 5 anos;
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contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, etc.: 5 anos;
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plano de saúde 5 anos;
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declaração de Imposto de Renda e documentos anexados: 6 anos;
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comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio);
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notas fiscais até o término da garantia do produto;
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documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS: 20 anos.
Fonte: Zap Imóveis