É muito importante saber que o papel do síndico é fundamental, pois é ele quem administra o condomínio, como se fosse um prefeito de uma pequena cidade. Por isso, para que a administração tenha êxito, existem uma série de questões que o síndico deve conhecer para realizar sua administração com excelência.

Dentre os conhecimentos que devem ser adquiridos, ele precisa saber da nossa legislação trabalhista, cível, dos juizados especiais, enfim, tem que ser uma figura multifuncional, afirma a síndica profissional Doani Batistussi.

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A assessoria e consultoria jurídica preventiva é fundamental para uma boa administração de condomínio, e deve contar sempre com bons advogados especialistas da área condominial, pois para ter uma assessoria efetiva o advogado não deve entender apenas de legislação, mas entender todas as questões pertinentes ao dia a dia do condomínio. Dentre os diversos serviços que são contratados pelo condomínio, a avaliação detalhada dos contratos é de suma importância e por isso devem ser analisados previamente por profissionais qualificados, podendo desta forma, evitar que erros sejam cometidos.

Nesta matéria e de forma mais específica, gostaria de ressaltar a importância da análise de um contrato do prestador de serviço. O síndico deve ter atenção especial em diversos detalhes, para que não venha ocasionar problemas futuros para o condomínio.

Como sabemos cada prestador de serviço tem uma forma e um tipo de contrato diante das suas especificidades técnicas, por isso um advogado especializado deve levar em consideração cada cláusula do contrato, a fim de parametrizar cada prestador de serviço diante do trabalho que será devidamente prestado no condomínio.

Outrossim, a finalidade da análise contratual é orientar os envolvidos com a administração condominial sobre as cláusulas e as informações que devem estar contidas no contrato, como por exemplo, dados referentes a obras, serviços e colaboradores, de forma que estes elementos e regras se tornem de fácil entendimento e familiar para o síndico.

Diante da vasta experiência que adquiri nesses 10 anos que atuo como Síndica, percebi a importância de redigir um contrato de prestação de serviços de forma qualificada, visto que, é uma segurança jurídica tanto para o contratante como o contratado, em relação as obrigações e direitos de cada um durante a transação. O contrato trata então de preços, prazos, estabelecimento exato do que será o serviço, entre outros aspectos.

O contrato de prestação de serviço simples, autônomo ou para serviços gerais pode ser verbal ou escrito, mas a segunda opção é preferível, por formalizar a relação de trabalho e servir de prova jurídica, caso seja necessário, oferecendo proteção às duas partes. Quando se trata de um contrato verbal, não há como provar nada do que se combinou entre contratante e contratado e por isso gera uma insegurança jurídica.

O primeiro passo para elaborar um contrato de prestação de serviços é definir claramente o objeto em questão, ou seja, o serviço que será realizado, regulamentando a remuneração merecida pelo trabalho. Depois é preciso lembrar de apresentar o local de execução do serviço e o prazo para entrega, o valor e forma de pagamento, bem como as obrigações do contratante para que a outra parte realize os serviços, e as obrigações da empresa ou profissional contratado no sentido de garantir a execução.

Outro fator importante é que o documento contenha o número de vias e ateste a presença de duas testemunhas. Encargos de previdência ou trabalhistas, bem como regras para rescisão, cláusulas para multa em caso de descumprimento ou quebra de contrato também devem constar no documento, para segurança do contratante e do contratado.

Dentre as cláusulas necessárias deve constar os seguintes itens:

a) Qualificação das partes;

b) Objeto do contrato;

c) Obrigações do contratante;

d) Obrigações do contratado;

e) Preço e condição de pagamento;

f) Reajuste; g) Despesas;

h) Prazo;

i) Rescisão;

j) Multa;

l) Condições gerais, dentre outras cláusulas e condições que podem fazer parte de um contrato de prestação de serviços.

“As garantias contratuais são questões muito complexas e que exigem uma análise minuciosa”, afirma o advogado Dr. Anderson Machado que me presta consultoria jurídica em relação aos condomínios que atuo como síndica profissional.

Afirma ainda que, para resguardar o condomínio, dar garantias e evitar conflitos desnecessários, é muito mais vantajoso ter uma assessoria jurídica permanente no condomínio, pois trabalhar de forma preventiva é com absoluta certeza mais seguro.

Se você é síndico e ainda não contratou uma assessoria jurídica especializada para o seu condomínio é melhor avaliar sua gestão, para que atenda as necessidades essenciais do seu condomínio, pois cabe ressaltar que a responsabilidade civil e criminal diante dos atos e omissões é do síndico seja ele profissional ou morador.

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