Trote telefônico: responsável será multado, regulamenta lei

A Lei foi aprovada em 2019, mas, até então, tinha apenas caráter educativo. Multas e sanções passam a ser aplicadas a partir já desta quarta
trote

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, em edição extra do Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (12/4), a regulamentação da lei que visa coibir a prática de trotes telefônicos. A lei, aprovada em 2019, tinha, até então, caráter educativo. A partir desta quarta, as multas e punições serão aplicadas a quem se comunica indevidamente com serviços de emergência, combate a incêndios ou ocorrências policiais.

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De acordo com a legislação, de autoria de distrital Eduardo Pedrosa (UB), pessoas que passarem trotes ao Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), à Defesa Civil, à Polícia Militar (PMDF), à Polícia Civil (PCDF) e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) receberão punições. Uma delas diz respeito à multa de até três salários mínimos, ou seja, quase R$ 3 mil. Se o poder público não conseguir cobrar por via administrativa, seguirá por meio judicial.

Além da multa, o responsável pela linha telefônica que passar um trote terá um boletim de ocorrência aberto contra si.

Fonte: Metrópoles

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Thaynara Leite

Thaynara Leite

Graduada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA, Pós Graduada em Marketing de Pequenas e Médias Empresas.
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