Síndico, funcionários e moradores agora podem se defender em caso de perseguição reiterada, por qualquer meio, até digital.
Crime é passível de multa e prisão! “Stalkear” alguém deixou de ser apenas um termo irônico usado quando uma pessoa bisbilhota a vida alheia nas redes sociais.
Desde o dia 31 de março de 2021, perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio (fisica ou virtualmente), tornou-se crime com a publicação da Lei 14.132, também conhecida por Lei do Stalking.
Nos condomínios, a prática do stalking é comum, atingindo síndicos, funcionários, moradores e até mesmo colaboradores das administradoras.
Com a popularização de grupos de condomínio nas redes sociais e Whatsapp, o crime ganha mais nuances:
Quando praticado por mais de duas pessoas, a pena pode aumentar! E Se praticado contra mulheres ou idosos pela sua condição – também.
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Vamos esclareceros principais pontos da nova Lei, a diferença com relação a assédio, como identificar um caso, os cuidados no âmbito condominial, como se defender, além decasos reais vividos por síndicos experientes. Confira!
“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade fisica ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”
Um exemplo hipotético que caracteriza stalking condominio: um condómino telefona para o sindico para cobrar melhor limpeza dos corredores do condomínio. Mais tarde, esse mesmo condómino interfona para o apartamento do sindico e questiona a limpeza, alegando que o faxineiro não limpou o corredor. Depois, envia email à meia-noite para tratar do mesmo assunto. Elenca de olho nas cümeras do condomínio e quando vê que o sindico está no elevador, ou na garagem. dirige-se até ele para tratar do mesmo assunto.
“Este condômino não difamou, não injuriou, não caluniou, mas está sempe atrás do sindico. Essa prática reiterada, ou seja, diversas vezes, constantemente, por diferentes meios, perturbando, importunando, cerceando a locomoção, a esfera de liberdade e privacidade de uma pessoa é qualificada como perseguiçào ou stalking “, explica o administrador e bacharel em Direito, Dr. José Pimentel, DPO Master e Consultor Condominial na UNACON BR.
Pena aplicável ao crime de perseguição:
- Prisão de 6 meses a 2 dois anos;
- Multa cujo valor será arbitrado pelo juiz dentro do processo;
Destacamos, que além das penas acima, estas podem ser aumentadas/ majoradas em 50% se o crime for cometido:
- Contra criança, adolescente ou idoso;
- Contra mulher, por razões da condição de sexo feminino;
- Mediante a participação de duas ou mais pessoas ou com o uso de arma.
Não raro são os casos em que síndicos idosos e sindicas mulheres são alvo de críticas nos condomínios pela Sua condição, além da existência de grupos de oposição que ultrapassam os limites saudáveis de reivindicaç – a depender da prática, agora poderão se enquadrar na nova Lei.
Estamos sempre à disposição dos gestores, síndicos e administradores, para realização de palestras nas dependências dos condomínios, quando então teremos condições de melhor detalhar os principais tópicos da Lei e os riscos a que todos estão expostos face ao desconhecimento embora praticar crime” alegando desconhecer a Lei, não livra ninguém das cominações legais.
Contatos para palestras:
E-mail: jgpimente163@h0tmail.com;
Whatsapp: 61-98117-8588
Instagram: @JoséPimentel