Atentem-se para isto, senhores síndicos, gestores e administradores condominiais
Você sabe o quanto vale os dados pessoais dos condôminos? Visitantes, prestadores de serviços, colaboradores diretos ou terceirizados?
O que você, AMIGO SINDICO ou GESTOR CONDOMINIAL acharia se sofresse penalidades por reclamações de titulares de dados (condôminos, etc) que se sintam lesados em face de vazamentos de dados coletados pelo seu Condomínio? Assustou-se né? Pois é, você, amigo sindico, gestor condominial, precisa urgentemente atentar-se para o inteiro teor do texto desta matéria abaixo, LEIA com toda atenção POSSÍVEL…
O @gabinete.sindico no Instagram, está atento às inovações legislativas, e em especial, no tocante a atual e moderníssima LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados, publicada na data de 14 de agosto de 2018, que tem foco nas empresas e em entes a elas equiparados “Condomínios” grifo nosso.
Face ao amadurecimento do Brasil, do convite para ser membro da OEA, e das recentes normas surgidas em nosso ordenamento jurídico, o Governo Federal, por meio do Congresso Nacional, mais precisamente agora, no ano de 2022, torna a ANPD uma Autarquia Federal, órgão responsável pela fiscalização, orientação e aplicação de punições aos entes jurídicos, aqui CONDOMÍNIOS que como CONTROLADORES, vaze ou permita que vazem, ainda que involuntariamente, seja por causa própria ou por operadores ou sub-operadores que agem em nome do Condomínio ou das empresas em geral que se apresentem como prestadores de serviços, tais como: (Ex. Contadores, Empresas De Terceirização de Mão-de-obra; Empresas de Monitoramento de Dados; Advogados; Empresas de Cobrança de Títulos; Bancos Comerciais, e outros, etc.).
Parece impossível, mas as sanções administrativas previstas pela ANPD – – Autoridade Nacional de Proteção de Dados — não impedem as reclamações judiciais de titulares (condôminos, etc.) que se sintam lesados por terem seus dados vazados pelo seu condomínio, ou suas empresas interpostas — prestadoras de serviços, em diferentes ramos de atividades, vinculadas estas ao Condomínio que você administra.
E você deve estar se perguntando? Como assim? Não posso por meio dos “porteiros”, “atendentes” ou “agentes de acesso” coletar, armazenar e tratar dados pessoais? Como vou administrar meu condomínio?
Não possuo um escritório informatizado em meu condomínio, rede de internet, funcionário assistente de administração, um sistema de gestão e de armazenamento de dados coletados, enfim, tenho que urgentemente me preparar para ter tudo isso?
CALMA, mas vai ter que informatizar seu condomínio sim, e, não use em hipótese alguma máquina (desktop ou laptop) que não seja de propriedade do Condomínio, e que tenha uma conta de e-mail exclusiva vinculada ao Condomínio, eu vou te explicar!
A LGPD veio para estabelecer regras sobre o processo de tratamento de dados. Você não será proibido de coletar, armazenar, tratar, e em alguns casos até compartilhar dados pessoais de titulares (condôminos, etc.), mas se não for feito da forma correta, poderá sofrer penalidades, que podem até inviabilizar a vida do Condomínio.
E o que você pode fazer para mitigar esses riscos? Não é tão complicado não, acabe de ler a matéria e tome as providências aqui sugeridas, você vai ver que nós nos preparamos para poder estar ao seu lado, todo tempo, o tempo todo, fique tranquilo.
Criada para proteger os direitos e deveres de todos os condôminos, a PROCONDÔMINOS BRASIL, antecipou-se e está à frente de todo processo de adequação à Lei, ou seja, os Síndicos e Gestores de Condomínios de todo Brasil podem de imediato buscar apoio pelo www.procondôminos.com.br, que já disponibiliza sistema on-line e digital, bem como profissional (ais) especializado(s) no assunto, profissional(ais) este(s) conhecidos no mercado de
Proteção de Dados como “ DPO / — Encarregado”. Esse profissional vai elaborar todo projeto de adequação que por meio desses consultores especializados, não só na área da Segurança da Informação, na área jurídica, na área de administração, e nem só em TI — Tecnologia da Informação, irá prover os Condomínios com todo o aparato técnico necessário para atender na íntegra as regras gerais da LGPD — sendo uma lei multidisciplinar por isso é muito importante você contratar quanto antes a consultoria certa!
Todo dado coletado, armazenado, tratado e compartilhado ou não deve ter uma finalidade específica e ser respaldado por uma hipótese legal de tratamento, atendendo a medidas técnicas e administrativas que atendam minimamente às normas vigentes sobre proteção de dados.
“Desconhecer a Lei e deixa de cumpri-la, amigo sindico, pode até levar a perda de seu patrimônio, pois vazamentos de dados, é crime, e se isto acontecer por falta de segurança dos dados e seu correto armazenamento, é responsabilização é somente sua.
Você não precisa esperar que um ou mais condôminos acione a justiça em busca de indenizações vultosas ou que sua pessoa sofra penalidades por atos de omissão, negligência ou imprudência por não começar a pensar no seu projeto de Adequação a LGPD.
Lembre-se que em casos de incidentes, o Projeto de Adequação será peça chave na sua defesa, seja perante a ANPD, ou seja, perante os Tribunais de Justiça. Agir de imediato, esse é o remédio, que você amigo sindico, você amigo gestor condominial tem que tomar, usando por cautela uma comunicação formal aos condôminos sobre essa medida administrativa, pois se trata de cumprir uma determinação legal, e não uma escolha de fazer ou não fazer, pois, como disse ao longo deste texto, penalizações poderão advir, e certamente a responsabilização será direta ao CONTROLADOR dos dados coletados, representante legal da pessoa jurídica Condomínio.
**Esta matéria deve atender as normas de adequação e compliance com sua gestão condominial…
Matéria produzida sob a responsabilidade do DPO MASTER –José Pimentel – Formado e Qualificado pela TIExames São Paulo-SP
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