Em Fevereiro de 2016 passa a vigorar a Lei Nº 5610 a qual disciplina o gerenciamento dos resíduos sólidos não perigosos e não inertes produzidos por grandes geradores.

[

Para os fins desta Lei, consideram-se grandes geradores: pessoas físicas ou jurídicas que produzam resíduos em estabelecimentos de uso não residencial, incluídos os estabelecimentos comerciais, os públicos e os de prestação de serviço e os terminais rodoviários e aeroportuários, cuja natureza ou composição sejam similares ao dos resíduos domiciliares e cujo volume diário de resíduos sólidos indiferenciados, por unidade autônoma, seja superior a 120 litros diários de resíduos sólidos indiferenciados, gerados por edificação constituída de uma única unidade imobiliária.

Os grandes geradores são integralmente responsáveis pelo gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos similares aos resíduos domiciliares que geram e pelo ônus deles decorrentes.

Até o momento muitas dúvidas estão sendo levantadas por parte de Condomínios Residenciais Mistos – residencial e comercial e até mesmo de unidades autônomas comerciais, quais sejam:

  • A Legislação vigente inclui condomínios estritamente residenciais?
  • Como devo segregar os diferentes tipos de lixo?
  • Como acondicionar os diferentes tipos de lixo nos contêineres externos?
  • Quando devo contratar empresa terceirizada cadastrada/SLU de coleta dos Resíduos Sólidos Gerados?
  • Qual documento devo elaborar para verificar se enquadro ou não como Grande Gerador de Resíduos Sólidos?
  • Quais profissionais poderão elaborar o PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
  • Quais as ações sustentáveis que poderei realizar para que possa reduzir o lixo gerado?
  • Como deve ser a área de armazenamento dos contêineres externos?
  • Qual tipo de contêiner devo adquirir?
  • Dentre outras.

A Bióloga Silvana Marques orienta que primeiramente deve-se realizar uma análise prévia do local, ministrar treinamentos envolvendo colaboradores da limpeza bem como multiplicadores sobre a correta segregação dos diferentes tipos de lixo e posteriormente, através da gravimetria (volumes dos lixos gerados) poderá finalmente ter o enquadramento ou não como grandes geradores de resíduos.

O acondicionamento externo além da correta higienização e sanitização do local, são fatores fundamentais para minimizar os vetores (ratos, baratas, pombos, escorpiões, etc) além de manter a organização dos resíduos nos respectivos contêineres.

Através de ações sustentáveis tais como compostagem (resíduos orgânicos), reciclagem (resíduos recicláveis) e a implementação dos 3R’s (redução, reutilização e reciclagem) se fazem necessários para a redução e destino dos diferentes tipos de resíduos.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, constitui o documento integrante do sistema de gestão ambiental, baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos referentes à minimização na geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta e transporte interno, armazenamento temporário, tratamento interno, armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento externo e disposição final.

De acordo com os dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA): “aproximadamente 160 mil toneladas de resíduos sólidos urbanos são geradas por dia no Brasil. Do total de resíduos gerados, cerca de 30-40% são passíveis de reutilização e reciclagem, porém apenas 13% deles são efetivamente encaminhados para a reciclagem”.

Cabe então aos gestores condominiais, empresários e cidadãos buscarem as ações necessárias para minimizar os impactos causados pelos resíduos gerados e consequentemente contribuir com o Meio Ambiente.

Destaca-se que na ECOn –www.econdominiosdf.com.br, você encontra todos equipamentos necessários para cumprir seu PGRS completo. Bióloga Silvana Regina França Marques CRB 16.763-4 UFMG TEL CONTATO (61) 98199 6768

Leave A Reply