No mundo atual, é cada vez mais comum as pessoas usarem seus celulares para diversas atividades, seja para o lazer ou para o trabalho. Dentro dos condomínios, esse hábito também está crescendo e é preciso estabelecer algumas regras para que todos possam usufruir dos aparelhos de forma tranquila.
A primeira questão a se discutir é sobre o uso de celulares pessoais ou corporativos pelos funcionários. Muitas vezes, os funcionários usam seus celulares para atender chamadas pessoais durante o expediente, o que pode prejudicar o andamento dos serviços. Outra situação que costuma gerar conflitos é a utilização de aparelhos sonoros, que podem incomodar os outros moradores.
Portanto, é importante que os condomínios estabeleçam regras sobre o uso de celulares para que todos possam se sentir confortáveis. Uma das sugestões é que os funcionários usem os celulares apenas para atender chamadas corporativas e que não atendam chamadas pessoais nem usem os aparelhos sonoros dentro do condomínio.
Outra medida importante é manter os celulares fora da vista dos outros moradores. Isso significa que os funcionários devem colocar os aparelhos em modo silencioso e não devem falar alto ao telefone. Essas são apenas algumas dicas para que o uso dos celulares seja feito da melhor forma possível no condomínio.
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A maioria dos funcionários de condomínio se encontra em dúvida sobre qual é o melhor uso de celular pessoal ou corporativo. Pensando nisso, resolvemos escrever esse post para esclarecer algumas dúvidas.
O uso de celular pessoal é permitido durante o expediente?
Não, o uso de celular pessoal não é permitido durante o expediente. Esse é um dos motivos pelos quais é importante ter um aparelho corporativo.
Qual é o melhor uso de celular pessoal ou corporativo?
O melhor uso de celular pessoal ou corporativo é aquele que atende às necessidades do funcionário e da empresa. Em condomínios, é importante que o funcionário utilize o celular pessoal para falar com os moradores, pois é um canal de comunicação direta com a população. Além disso, é importante que a empresa tenha um aparelho corporativo para que os funcionários possam ter acesso à internet e aos serviços da empresa.
Vale destacar, que não existe na legislação trabalhista bem como em qualquer outro tipo de regulamento específico que discipline a utilização do aparelho celular durante o horário de trabalho.
Mas, a empresa poderá criar regras que disciplinem o que o momento de sua utilização no ao ambiente de trabalho, de acordo com o artigo 444, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).