Anteriormente à Pandemia do Covid-19, os entregadores do iFood tinham o costume de entregar o pedido na porta dos apartamentos, contudo essa cultura mudou, oportunidade em que hoje em dia entregam apenas a portaria, tendo morador que buscar. O mesmo serviu para os motoristas de aplicativo, que buscam os seus passageiros na porta do condomínio.

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Dessa forma, os condôminos vêm tendo a seguinte dúvida: O condomínio pode proibir a entrada dos entregadores e motoristas de aplicativos?

O próprio Ifood lançou uma nota oficial, informando que o entregador não tem obrigação de subir nos apartamentos. Além disso, reforçou que em observância à segurança do entregador, que tem que deixar o seu veículo estacionado na rua, podendo ser furtado.

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Ademais, o condomínio poderá proibir a entrada do entregador e motoristas de aplicativo quando houver previsão no regimento interno, podendo inclusive aplicar multa, caso haja descumprimento pelo morador. Resta inegável que se trata da própria segurança do condomínio e do condômino.

A título de exemplificação, a 42ª Vara Cível de São Paulo condenou o aplicativo de delivery em indenização por danos morais e materiais condomínio por um furto realizado dentro das dependências do prédio. De acordo com o teor do processo judicial, um o morador autorizou o entregador a subir em seu apartamento, oportunidade e quem este furtou um capacete que estava sobre uma moto.

Assim, o juiz aplicou ao caso o disposto nos artigos 186 e 932, III, ambos do Código Civil, que impõem a responsabilidade objetiva do empregador sobre ato de seus empregados, e o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, que equipara a consumidor toda a vítima do evento, como o condomínio demandante.

Nesse sentido, o recomendado é o porteiro receber a encomenda e entregar ao condômino ou o próprio solicitante descer e buscar a entrega na portaria, exceto em casos pontuais, quando há dificuldade de locomoção do condômino, podendo, nesse caso, flexibilizar a regra.

Por mais que os condôminos queiram o conforto de receber a sua encomenda na porta de seu apartamento e desembarcar do Uber o mais próximo possível. Todos devem zelar pela segurança do prédio. Não vale a pena correr riscos que poderia lhe gerar um prejuízo maior.

Artigo escrito por Déborah Christina De Brito Nascimento Menna advogada especialista em direito condominial sócia do Deborah Brito Sociedade de Advogados S/S.

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