Dentre os vários aspectos considerados para a contratação estão as ações do tempo a que as edificações estão expostas.
Outra preocupação que o síndico e condôminos devem ter são os futuros riscos que os condomínios podem ter com o desgaste da estrutura. Para o Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio-DF), uma das preocupações que os síndicos devem ter é com o seguro das edificações.
Segundo o presidente do sindicato, José Geraldo Pimentel, a contratação do seguro para a edificação é de responsabilidade do síndico. Esta previsão legal contida na Lei nº. 4.591/64. “O síndico pode responder judicialmente por sua omissão, imperícia ou negligência na condução da administração do condomínio”, ressalta.
Este tipo de gasto, geralmente, é incluído nas despesas do condomínio, e faz parte da proposta orçamentária, não necessitando de taxa extra. “Sabemos antecipadamente quais as coberturas e riscos que estão contemplados na apólice de seguro. Daí a necessidade da proteção financeira contratada, pois não seremos pegos de surpresa caso os imprevistos aconteçam”, explica Pimentel.
Quanto à escolha da seguradora, o presidente do Sindicondomínio-DF, enfatiza que cabe síndico decidir sobre a contratação da melhor empresa. “Nada impede, também, que o responsável adote uma postura cautelosa indicando três propostas para análise e deliberação daquela que melhor atende às necessidades do condomínio”, acrescenta.
Décio Rocha, 60 anos, sindico do Bloco C da 110 Sul, fez um processo longo de análise e seleção da melhor proposta de seguro para o prédio. Ele explica que o mais importante é ser transparente e mostrar a todos o que foi contratado. “Primeiro fiz uma pesquisa e verificação de idoneidade das empresas, realizei um processo de seleção para aprovar a melhor proposta junto com o conselho fiscal e consultivo. Fizemos uma apólice seguro como uma forma de dar segurança aos moradores, nela estão inclusos danos aos veículos no estacionamento e em toda a estrutura do prédio. O mais importante é divulgar a todos a cópia da apólice para que saibam tudo o que está assegurado”, explica.
O que é obrigatório em seguros para condomínios:
– Tanto a Lei nº. 4.591/64 quanto o Novo Código Civil estabelecem a obrigatoriedade da contratação de seguro, que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer, que possa causar destruição total ou parcial das instalações a serem asseguradas;
– A contratação do primeiro seguro deve ser realizada, no máximo, até 120 dias da concessão do Habite-se;
– O recomendado é que a contratação do seguro seja feita assim que a ocupação do imóvel tenha início;
– Como a legislação não especifica que outros eventos devem ser segurados além de incêndio, deixando em aberto a definição das coberturas obrigatórias, indica-se a contratação de um seguro que cubra todos os eventos que o condomínio esteja efetivamente sujeito como: raios, explosões, queda de aeronaves, danos elétricos, vendavais, impacto de veículos, quebra de vidros, roubo, e os seguros de responsabilidade civil do condomínio que englobam portões e veículos;
– A responsabilidade pela renovação do seguro é sempre do síndico cujo mandato a apólice foi emitida, não se justificando a insuficiência de coberturas em apólices vencidas, como isenção de responsabilidade do síndico no caso de sinistro.