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Morador que causava transtorno à vizinhança é obrigado a se mudar. (Imagem: Freepik)

O juiz de Direito Fernando Bonfietti Izidoro, do JEC de Jundiaí/SP, mandou expulsar de condomínio morador que causava transtorno à vizinhança. De acordo com o magistrado, boletins de ocorrência e demais documentos comprovaram a versão apresentada pelos moradores. 

Na Justiça, os condôminos alegaram sofrer reiteradas ofensas por um vizinho. Consta nos autos, ainda, que um dos autores da ação chegou a deixar de morar em seu imóvel devido ao ocorrido e o alugou a terceiros, os quais também não conseguiram permanecer no local devido às ofensas deste mesmo vizinho.

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Assim, por todo o inconveniente, os moradores pleitearam a exclusão do vizinho e de seus familiares da unidade condominial, bem como indenização por danos morais. 

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Em defesa, o réu sustentou que sofre perseguição do condomínio e de condôminos.

Ao analisar o pedido, o magistrado verificou que foram lavrados boletins de ocorrência, além de reclamações ao condomínio e imobiliária “a indicar que procedem as alegações de comportamento antissocial” do vizinho.

No mais, destacou que restou comprovado nos autos que policiais compareceram no condomínio 36 vezes devido a ocorrências atribuídas ao réu, o que, todavia, não foi suficiente para inibi-lo de praticá-las.

“Nos presentes autos, é possível inferir, com convicção, pelos documentos mencionados e a partir das alegações das partes, testemunhas e informante, que a integridade psíquica dos requerentes foi atingida”, afirmou. 

Nesse sentido, o magistrado determinou que o homem se retire definitivamente da unidade condominial, juntamente com seus familiares e demais ocupantes dele. A decisão também condenou ao vizinho pagar lucros cessantes e R$ 5 mil de indenização por danos morais a cada. 

O processo tramita sob segredo.

Processo: 1010041-86.2022.8.26.0309

Fonte: Migalhas

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