A assembleia é soberana, mas am alguns casos não há previsão para o subsituto. Diretora do Secovi/MT explica alguns fatores previstos ou não em lei
Festas de fim de ano, recessos de começo de ano, férias e outros fatores como licenças médicas são algumas situações que podem acontecer nos condomínios quando o síndico precisa se afastar por longo prazo. Se sua ausência incidir em prejuízos ou riscos ao condomínio, ele deverá ser substituído em caráter temporário ou definitivo, conforme a necessidade.
Pelo menos é o que garante a diretora do Núcleo de Condomínio do Sindicato das empresas de Compra, Vendas e Locação e Administração de Imóveis em Mato Grosso (Secovi-MT), Gessi Carmem Rostirolla: os condôminos não podem ser prejudicados pela ausência do representante legal”.
Empresária do segmento imobiliário e especialista na área condominial, Gessi explica que o subsíndico assume todas as responsabilidades e só em caso de renúncia ou se o afastamento do titular for por decisão em assembleia, é que o substituto deve assumir e convocar novas eleições.
“Alguns condomínios ratificam esse item na assembleia geral”, acrescenta. Em regra, o subsíndico é o substituto natural quando a convenção prevê o cargo. De acordo com o Código Civil, a convenção poderá prever a eleição de subsíndicos, definindo atribuições e fixando o mandato.
No entanto, há condomínios em que a convenção não estabelece o cargo de subsíndico. Assim, o síndico, sabendo que irá se ausentar, “pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas mediante aprovação da assembleia”, afirma Gessi ,
Na hipótese da convenção silenciar acerca do assunto, em ausência imprevista decorrente de morte ou doença, por exemplo, os membros deverão convocar assembleia extraordinária a fim de comunicar o falecimento ou doença do representante legal e eleger um novo representante definitivo para o condomínio (ou provisório, em caso de doença).
Em geral, as convenções descaracterizam a necessidade de substituição do síndico quando o afastamento temporário for por curto período e não incidir em risco ou prejuízo ao condomínio. Também não constitui ausência se o síndico mudar de domicílio ou residência para outro prédio ou nova cidade, e continuar prestando serviços no condomínio regularmente, porém as convenções podem acatar ou não a decisão.
Tecnicamente, o substituto é requisitado quando a ausência do síndico caracterizar abandono do trabalho, ou quando o condomínio é impossibilitado de seguir com as atividades regulares por falta de representante que defenda os interesses coletivos da comunidade condominial.
(www.sindiconews.com.br)