Olá Queridos
Leitores,
Quantas assembleias o síndico deve convocar? Por obrigação legal o síndico tem que convocar 1 (uma) Assembleia Geral Ordinária por ano (Art.1.350 do Código Civil e Art. 24 da Lei 4591/64), ocasião em que são deliberadas as prestações de contas e previsão orçamentária, eleição de síndico e algumas matérias especificas que a Convenção determinar. Pois bem e o restando dos milhares de assuntos que norteiam o Condomínio? Aonde é decidido? Na famosa AGE – Assembleia Geral Extraordinária!
Não podemos esquecer que a Assembleia é um ÓRGÃO que compõe o
Condomínio e, portanto, deve ser usado para o fim que se destina. Se é na
Assembleia onde são tomadas as decisões do Condomínio, então logicamente que muitos assuntos devem ser tratados por lá.
Mesmo que o síndico seja um excelente gestor e tenha criado um planejamento mirabolante de gestão, quem “bate o martelo” para a execução é a Assembleia.
Muitos assuntos, por determinação legal, exigem quórum qualificado para ser executado e, não existe outra maneira de se resolver senão por meio da Assembleia.
Sendo assim, o síndico deve usar e abusar das Assembleias porque muito além de ser uma obrigação legal para se decidir os assuntos do condomínio, transmite a transparência necessária e tão desejada pelos condôminos além de ser a oportunidade que o condômino tem para tirar dúvidas, conhecer, fazer propostas e interagir com o corpo gestor do condomínio.
Então, Assembleia é bom e a gente adora!
Um abraço a todos!
Dra. Isabella Pantoja
OAB/DF 24.805
(61) 3361–5738