reunião de condomínio

O responsável pela gestão condominial deve realizar anualmente a convocação de reunião de condomínio para deliberar assuntos de interesse dos moradores, por exemplo: despesas do condomínio, possíveis reajustes nas taxas e questões relevantes para o bom funcionamento da vida em comunidade.

Ainda assim, no decorrer do ano, o síndico, ou os próprios moradores, podem solicitar a convocação de assembleias extraordinárias para tratar de assuntos de interesse dos condôminos.

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Apesar de, normalmente, a convocação da reunião de condomínio partir do síndico, um quarto dos moradores pode convocar uma assembleia. Para isso, basta que eles recolham a quantidade mínima de assinaturas no edital de convocação – a convocação vale para todos, tanto para moradores quanto para o síndico.

Veja o que estabelece o Código Civil com relação à convocação de reunião de condomínio

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

1º Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

2º Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Reunimos algumas regras e cuidados para auxiliar o síndico na convocação da reunião do condomínio. Confira:

Convocação de reunião de condomínio: regras e cuidados que o síndico deve seguir

Além de algumas regras, o síndico deve ter alguns cuidados para minimizar conflitos que atrapalham a discussão de interesses do condomínio. 

É importante, também, que a convocação de reunião de condomínio seja feita como determina a convenção – caso contrário, as decisões tomadas pela coletividade podem ser invalidadas judicialmente.

Quer saber quais medidas devem ser adotadas para a convocação da reunião de condomínio? Veja:

Elabore um edital de convocação para a reunião de condomínio

O síndico é o responsável por elaborar o edital de convocação para os moradores participarem da assembleia. Esse documento é obrigatório e deve especificar os assuntos que serão debatidos na reunião.

Além disso, o edital deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio, podendo também ser distribuído uma notificação para cada unidade.

Conduza adequadamente a reunião

Primeiramente, para o bom funcionamento do evento, é necessário fazer a escolha do presidente da mesa. Escolha alguém respeitado por todos os condôminos e que tenha uma opinião neutra, especialmente sobre assuntos polêmicos.

Dessa maneira, também é importante que o presidente da mesa saiba conduzir a reunião e se posicione caso necessário, evitando conflitos entre os moradores.

Promova a divulgação da ata de assembleia geral

Por fim, após a reunião de condomínio, o secretário escolhido pelo presidente da assembleia deve redigir a ata. Na ata, as informações devem estar claras e objetivas, respeitando as discussões e a sequência dos acontecimentos. Assim facilita o entendimento dos moradores.

Já o papel de comunicar as decisões definidas em assembleia, para que seja de conhecimento do público, é do síndico. Ele é o responsável pela gestão do condomínio e deve enviar uma cópia da ata para todos os condôminos em até oito dias após a assembleia.

Mas lembre-se: a ata impressa é apenas uma das maneiras de comunicar os moradores sobre o que foi determinado em reunião. Confira outros meios para promover uma comunicação eficaz em seu condomínio.

Conclusão 

A reunião de condomínio é sem dúvidas um importante momento para que os condôminos possam discutir sobre diversos assuntos relacionados ao condomínio.

Embora normalmente a convocação da reunião de condomínio seja feita pelo síndico, os moradores também podem convocar uma assembleia, desde que possuam um quarto de assinaturas no edital de convocação. 

O Código Civil também estabelece que a assembleia deve seguir a forma prevista na convenção do condomínio. Caso contrário, as decisões tomadas pela coletividade podem ser invalidadas judicialmente.

Como vimos, existem também algumas outras medidas obrigatórias que devem ser adotadas para a convocação da reunião de condomínio. 

A primeira delas é a publicação de um edital contendo os assuntos que serão debatidos na reunião. Durante a reunião, é necessário escolher um presidente para a mesa. 

Por último, é preciso redigir uma ata da reunião e publicá-la  em até oito dias após a assembleia. Dessa forma, você irá garantir que todos os condôminos fiquem cientes do que foi discutido, além de assegurar que a reunião seguiu de acordo com o que estabelece a convenção do condomínio.

Fonte: Porter

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