Na última decisão proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou estabelecido que o transcurso de alguns meses entre a assinatura da procuração ad judicia e o ajuizamento da ação não justifica, por si só, a exigência de uma nova procuração. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a aplicação indiscriminada desse requisito pode representar um entrave ao acesso à jurisdição.
O caso em questão envolveu uma mulher que ajuizou uma ação contra um banco alegando cobrança indevida. O juízo de primeira instância determinou a juntada de documentos atualizados, como procuração e declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da petição inicial, devido ao transcurso de cinco meses entre a assinatura dos documentos e o início da ação.
A ministra Nancy Andrighi argumentou que a exigência de uma nova procuração deve ser justificada de forma específica, considerando os interesses da parte. Destacou que a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, não havendo necessidade de sucessivas atualizações, conforme o Código Civil estabelece em seu artigo 682.
A relatora ressaltou que, embora o STJ já tenha reconhecido a possibilidade excepcional de exigência de procuração atualizada em casos específicos, isso não autoriza a aplicação indiscriminada dessa medida. A decisão destaca a importância de uma análise individualizada das peculiaridades de cada caso, exigindo do juízo fundamentação concreta ao determinar a juntada de uma nova procuração.
Nancy Andrighi enfatizou que a exigência sem fundamentação adequada configura-se como uma exceção à regra geral, representando uma flexibilização indevida do direito fundamental de acesso à Justiça. A ministra concluiu ao dar provimento ao recurso especial, destacando que o mero transcurso de alguns meses entre a assinatura da procuração e o ajuizamento da ação não justifica, por si só, a aplicação excepcional do poder geral de cautela para exigir a juntada de nova procuração atualizada.
Essa decisão do STJ estabelece um importante precedente em relação à necessidade de fundamentação concreta por parte dos juízes ao determinar a apresentação de nova procuração, reforçando a proteção do direito fundamental de acesso à Justiça.
Fonte: Ronaldo Samaniego.