O dilema entre fumantes e não fumantes em condomínios residenciais continua a ser uma questão sensível, afetando a harmonia da vida em comunidade. A Lei Antifumo nº 13.541, datada de 07/05/2009, estabelece diretrizes claras, porém, a sua aplicação e interpretação no contexto condominial ainda geram debates.

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De acordo com a legislação, é proibido fumar cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, tanto públicos quanto privados, incluindo hall e corredores de condomínios, restaurantes e clubes. Mesmo em ambientes parcialmente fechados, como os protegidos por paredes, divisórias, tetos ou toldos, a lei é clara em sua proibição. Aqueles que se sentirem incomodados têm o respaldo legal para registrar suas queixas, seja no livro de ocorrências do condomínio ou diretamente ao síndico.

No entanto, é comum que moradores que fumam nas janelas ou sacadas desconheçam o incômodo que causam aos vizinhos, especialmente aos que residem em pavimentos superiores. “O cheiro é como um barulho, ele não pode incomodar seus vizinhos”, ressalta Hubert Gebara, vice-presidente de condomínios do Secovi.

É importante destacar que, nos apartamentos, inclusive em suas varandas, o ato de fumar é permitido, pois trata-se de área privativa. Portanto, não há base legal para proibir ou restringir o fumo dentro das unidades. Em casos de incomodo, a solução reside no diálogo entre os moradores para encontrar uma maneira de minimizar o impacto negativo.

Contudo, essas conversas nem sempre terminam de forma satisfatória, e a mediação do síndico pode ser necessária para evitar conflitos. Um comportamento que deve ser combatido é o arremesso de bitucas, principalmente acesas, pelas janelas e sacadas, uma prática que representa um sério risco de incêndio.

Os condomínios têm o poder de estabelecer regras mais rígidas contra o fumo, especialmente em áreas abertas. Mediante uma assembleia, a coletividade pode decidir vetar o ato de fumar em espaços como playgrounds ou áreas de piscina, ainda que inicialmente permitidos pela lei. Esse tipo de regulamentação deve constar no regulamento interno do condomínio.

Eventos realizados em áreas comuns, como salão de festas e churrasqueiras, exigem atenção especial quanto ao cumprimento das normas antifumo, tanto por parte dos moradores quanto por seus convidados. Nos condomínios comerciais, a criação de espaços designados para fumantes, conhecidos como “fumódromos”, continua sendo uma solução viável.

Cabe ao síndico garantir a visibilidade das regras antifumo nas áreas comuns, por meio de alertas claros e regulamentos afixados em locais estratégicos. Além disso, é responsabilidade do síndico registrar e notificar as reclamações recebidas, sempre contando com o bom senso e a colaboração de todos os envolvidos.

 

(Fonte: Lei Antifumo nº 13.541 de 07/05/2009, pesquisa pública, Convivência)

 

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