Andar pelado

Para quem adora andar pela casa ou apartamento à vontade, seja vestindo peças leves e frescas, ou até mesmo não usando roupa nenhuma, há sempre uma dúvida: o morador tem ou não o direito de ficar nu em seu apartamento?

É comum que as pessoas prefiram ficar o mais à vontade possível em seus espaços pessoais, buscando uma liberdade e privacidade que apenas a própria casa pode oferecer. Sendo assim, a Reportagem do Diário do Litoral buscou o que a lei diz sobre esta questão.

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Pode ou não andar sem roupa no apartamento?

Desde que não esteja no campo de visão de nenhum outro apartamento ou mantenha as janelas e cortinas fechadas, o morador é livre para andar como quiser pelo apartamento.

No entanto, caso o morador decida ir na varanda ou ficar pelado com as janelas abertas, de forma que algum vizinho possa vê-lo, isso poderá gerar problemas.

Gedaias Freire da Costa, presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Estado (Sipces), explicou que as pessoas são livres para andar peladas, desde que terceiros não consigam ver a cena.

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Quando o assunto é condomínios, se a pessoa que está nua vai para a sala ou varanda e é vista por outro condômino, ela está violando uma norma do Código Civil.

A norma prevê que todos os moradores devem dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não utilizá-las de maneira prejudicial ao sossego, salubridade, segurança ou aos bons costumes.

Por outro lado, se você mora em um condomínio e acaba avistando algum vizinho pelado e se sentir incomodado, é direito seu ir reclamar para o síndico.

Além disso, é legalmente permitido que o condomínio notifique ou até mesmo multe os infratores.

O advogado especialista em Direito Imobiliário e Condominial Roberto Merçon reforçou ainda que o interior do imóvel pertence ao morador, e ele pode fazer o que quiser desde que não interfira na segurança dos demais.

Segundo o advogado, caso a pessoa esteja, por exemplo, em um andar muito alto e sem vista para vizinhos, não há motivo para ela não ficar à vontade como bem quiser no próprio apartamento.

Multa

Merçon frisou ainda que, se a pessoa não tem intenção de se expor e, acidentalmente, algum vizinho viu, não há desrespeito.

Sendo assim, uma simples conversa com o síndico ou o morador afetado pode resolver a situação.

No entanto, se houver repetição, a consequência pode chegar a uma multa, sendo que ela não pode ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais.

Por fim, caso não esteja especificado nas regras do condomínio sobre a questão de nudez no apartamento, é necessário a convocação de uma assembleia para deliberar sobre a definição de multa para essa infração.

A lei

De acordo com o Código Civil, artigo 1.336, inciso IV, os moradores de unidades habitacionais têm a obrigação de preservar os bons costumes.

Isso significa que é dever do condômino ‘dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes’.

O artigo prevê também uma penalidade e multas para quem infringir a lei, afirmando que o condômino pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem.

Não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

A intenção da conversa entre o síndico e o morador é alertar para o que vem ocorrendo, afinal, o morador pode não estar ciente das regras e normas. 

Orientar sobre questões relacionadas à privacidade e manutenção dos bons costumes perante a vizinhança também é de suma importância, antes de partir direto para a aplicação de multa.

E então, caso a conversa não resolva, o síndico pode advertir e também aplicar a multa de acordo com o Código Civil e com a Convenção Condominial do empreendimento.

Fonte: Diário do Litoral

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