Cada condomínio estipula a faixa etária que achar mais conveniente, também em função do espaço disponível, dos tipos de brinquedos e se há ou não monitores presentes.

É usual proibir que sejam retiradas ou incluídas qualquer mobília ou objeto do interior do local, bem como usar os brinquedos fora do ambiente.

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Normalmente essa área fica trancada, e o usuário, um adulto responsável, deverá retirar e devolver a chave na portaria, mediante sua identificação no controle especifico.

 

A norma da ABNT NBR 16071-1:2012 é aplicada aos seguintes equipamentos: para uso em escolas, creches, áreas de lazer públicas (praças, parques e áreas verdes), restaurantes, buffets infantis, shopping centers, condomínios, hotéis e outros espaços coletivos similares: balanços, escorregadores, gangorras, carrosséis, paredes de escalada, playgrounds, plataformas multifuncionais, “brinquedão” (kid play) e redes espaciais.

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