A Agência reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, aprovou em 29/11/2019 a resolução
nº 12 que tem por objetivo implantar uma nova estrutura tarifaria sobre os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário cobrado pela Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb).
Para as faixas de consumo até 7 m3, a nova estrutura tarifária reduz a tarifa da faixa e corrige as distorções do sistema atual, com a eliminação da cobrança do faturamento mínimo de 10 m3. Nessa nova estrutura, a cobrança passa a ser composta por duas partes:
I-Uma parte fixa, cobrada mensalmente por unidade de consumo, independentemente do volume utilizado de água; e,
II-Uma parte variável, a ser aplicada sobre o consumo mensal.
As duas estruturas tarifárias (atual e nova) estão demonstradas de forma comparativa na figura 01.
Com a nova estrutura, apesar da redução ocorrida na tarifa da primeira faixa que passa a ser De R$ 2,99, em razão da redução do limite da faixa, o consumo de 1 m3 passa a ser cobrado com a tarifa da faixa seguinte no valor de R$ 3,59, superior à tarifa da primeira faixa na estrutura atual, e mais a tarifa fixa de R$ 8,00, e a nova conta será calculada da seguinte forma: {(R$2,99 x 7m3 = R$ 20,93) + ( R$3,59 x 1 m3 = R$3,59) + R$ 8,00 (tarifa fixa) = R$ 32,52 } x 2 (tarifa de esgoto = 100% da água) = R$ 65,04, verificando-se um aumento de 3,57% ou R4 2,24 em relação à conta anterior no valor de R4 62,80.
As unidade que apresentam consumo de 10 m3 cuja conta na estrutura atual é de R$ 62,80, terão aumento de 26,43% passando a nova conta para o valor de R$ 79,40.
A tabela da figura 02 apresenta os valores das contas de água com consumo até 51 m3, calculado com base na estrutura atual e comparada com a conta calculada de acordo com a nova estrutura tarifária.
Os condomínios que não adotam a cobrança individualizada de água, conforme previsto na Lei Distrital nº 3.557 com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.383, devem se prevenir sobre as possíveis aumentos de suas contas de água a partir da implantação da nova estrutura tarifária que deverá ocorrer no próximo semestre.
No âmbito federa, a Lei nº 11.445/07, alterada pela Lei nº 13.312/16, institui para as novas edificações condominiais, a obrigatoriedade da adoção de padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária, cuja norma entrará em vigor a partir de Julho/2021.
Por: Marcelo Campos de Alcântara, administrador, perito judicial e consultor
Condominial para cobrança individualizada de água da empresa PROSPERI – Soluções Técnicas Condominiais.